Agravo Regimental Cível Revisional Cheque Especial PN125
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 24
Última atualização: 23/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de MODELO DE AGRAVO REGIMENTAL, interposto no prazo legal ( CPC, art 557, § 1º ), em face de decisão monocrática de Relator em sede de Apelação Cível, o qual, com supedâneo no art. 557 § 1º-A do Código de Processo Civil, NEGOU SEGUIMENTO ao recurso interposto.
Em sua decisão, com juízo de mérito, o Relator apontou que o recurso era manifestamente contrário ao posicionamento do próprio Tribunal e, mais, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Na esteira de raciocino do julgador:
(a) os juros capitalizados, da mesma forma, em razão do quanto previsto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, a partir da sua promulgação podem ser cobrados;
(b) o pagamento da dívida em atraso acarreta a cobrança de encargos moratórios.
Todavia, o Agravante apontou que a decisão meritória monocrática apontava error in judicando, merecendo reparo.
No âmago da peça, à luz dos argumentos estipulados no Agravo Interno, asseverou-se ser descabida a cobrança de juros capitalizados diariamente, uma vez que sua cobrança não fora acobertada por cláusula contratual.
Ademais, defendeu-se que essa situação refente ao encarg aludido encargo contratual trouxera onerosidade excessiva ao Agravante. Não fosse isso o bastante, a ausência de cláusula nesse sentido afastaria todos os encargos moratórios.
Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo inclusive decisões do Superior Tribunal de Justiça colacionadas, a mora deveria ser afastada.
Pediu-se, diante dos fundamentos expostos, que fosse provido o recurso e, em juízo de retratação (CPC, art. 557, § 1º) fossem acolhidos os pleitos ventilados no recurso ou, não fosse esse o entendimento do Relator, que o recurso fosse submetido a julgamento pelo Órgão Colegiado.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO-CAPITAL DE GIRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA Nº 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE.
Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto nº 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis:"As disposições do Decreto nº 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MENSAL. INVIABILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. "Por certo que permitir a capitalização diária dos juros incidentes na dívida configuraria onerosidade excessiva para qualquer devedor. Aliás, essa prática está em profunda discrepância com a atualidade econômica brasileira, e deve ser rechaçada do sistema. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006278-1, de Indaial. Relator: Des. Volnei Celso Tomazini. Julgada em 08/03/2012).Assim, impossibilitado o anatocismo diário, não pode ser deferido o pleito de capitalização mensal, porque esta não foi convencionada, não se podendo dar interpretação extensiva ao contrato para tanto. " (STJ. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 966.398/AL, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 26.8.2008).ÔNUS SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO RESULTADO QUE AS PARTES OBTIVERAM NA DEMANDA. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e improvido. (TJSC; AC 2014.022245-8; Trombudo Central; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Cláudio Barreto Dutra; Julg. 19/03/2015; DJSC 30/03/2015; Pág. 234)
R$ 163,03 em até 12x
no Cartão de Crédito ou
*R$ 146,73(10% de desconto)
com o
PIX