Contraminuta - Agravo Instrumento – Requisitos extrínsecos/intrínsecos BC201

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 21

Última atualização: 05/12/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Contraminuta a Agravo de Instrumento em face de decisão interlocutória de magistrado de primeiro grauCPC, art. 527, inc. V ), tendo como motivo do recurso a ordem do magistrado de não acatar o processamento de execução provisória de sentença( CPC, art. 475-O ), visto que a admissibilidade do Recurso Especial, interposto pela parte agravada, ainda não tinha sido avaliada pelo Tribunal ad quem.

Em tópico específico, a agravada fez considerações acerca da impropriedade do recurso, quando evidenciou que o mesmo não atendia ao pressupostos extrínsecos ( tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e preparo ), assim como dos requisitos intrínsecos ( cabimento, legitimação para recorrer e o interesse recursal ).

Nesse contexto, alegou-se que a recorrente não havia comprovado a tempestividade e regularidade formal( CPC, art. 522, caput c/c art. 525, inc. I ), porquanto no recurso não havia prova do aviamento da peça por meio de certidão ou mesmo a cópia da certidão agravada.

Alegou a recorrente, na peça recursal, que a ausência desta providência se deu por impedimento do cartório, o que a recorrida fez relevar que far-se-ia necessário a comprovação destes fatos mediante certidão narrativa. ( CPC, art. 155, parágrafo único c/c art. 365, inc. I ).

Pediu-se, nesse ponto, o não conhecimento do agravo. ( CPC, art. 557, § 2º ) Ao exame dos pressupostos intrínsecos, destacou-se que o recurso não era cabível, vez que não era caso da exceção prevista na segunda parte do art. 522, do CPC.

De fato, não ficou evidentemente destacado a lesão grave e difícil reparação, reclamando, assim, seu não conhecimento ou, sucessivamente, sua conversão em agravo retido.( CPC, art. 527, inc. II ).

Evitando a preclusão temporal(REsp nº. 595.649/SC), de logo a parte recorrida delimitou que a agravante não havia inserto a cópia do recurso nos autos da ação originária no tríduo legal, pedindo assim fosse reconhecida sua inadmissibilidade.( CPC, art. 526 )

Pleiteou-se, mais, a aplicação de multa à recorrente, visto que o recurso em estudo era tido como manifestamente infundado.( CPC, art. 557, § 2º 

Oportuno ressaltar, mais, que foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
Peça de natureza obrigatória e que deve ser juntada no ato de interposição do recurso. Inteligência do artigo 525, I, do Código de Processo Civil. Exigência que não pode ser suprida em momento posterior. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AgRg 2190084-02.2015.8.26.0000/50000; Ac. 9027549; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 27/11/2015; DJESP 04/12/2015)

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