Pedido de efeito suspensivo a Recurso Especial no STJ - Embargos à Execução PN877
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Pedido efeito suspensivo REsp
Número de páginas: 13
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2016
Trata-se de modelo de Pedido de efeito suspensivo a Recurso Especial Cível, agitada mediante simples petição diretamente à Presidência do STJ, alicerçada no art. 1.029, § 5º, inc. I, do Novo CPC.
Asseverou-se que o Recurso Especial tivera o juízo preliminar de admissibilidade já apreciado pela Vice-Presidência do Tribunal Local, o que se depreendia de despacho carreado aos autos.
Igualmente indicou-se que houvera juízo positivo pela aquiescência do Recurso Especial. Resultando, desse modo, a competência do STJ para apreciar o pleito de concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial.
Ademais, fora indicado que o quadro fático exortava a necessidade da concessão de efeito suspensivo ao recurso em espécie.
Ajuizara-se em desfavor da Peticionante uma Ação de Execução de Título Extrajudicial. O motivo era obter-se o pagamento de mútuo bancário inadimplido, o qual formalizado por meio de Cédula de Crédito Bancário.
Em face dessa demanda, a Peticionante promovera Embargos à Execução, cumulada com pedido de efeito suspensivo, sobretudo porquanto havia penhora incidente sobre ativos financeiros da então embargante.
No âmago dos Embargos, direcionaram-se considerações defensivas de que, não obstante a ausência de cláusula expressa acertando a cobrança de juros capitalizados na periodicidade diária, os mesmos foram cobrados. E isso se depreende do conteúdo da Cédula em vertente.
Lado outro, máxime em razão da possibilidade de êxito na demanda e, mais, do perigo que a constrição de numerário estava ocasionando, o pedido de efeito suspensivo fora indeferido. De pronto se apresentara o devido recurso de Agravo de Instrumento. Esse, igualmente, de plano, por decisão monocrática do Relator, tivera negado provimento. Em razão disso, agitou-se Agravo Interno, o qual, também, negou-se, à unanimidade de votos, o provimento almejado.
Esgotadas, pois, as instâncias ordinárias, recorreu-se mediante o pertinente Recurso Especial.
Contudo, o ponto nodal enfocado pela defesa foi a ausência de cláusula permitindo a capitalização diária. Em que pese isso, especialmente porquanto opostos Embargos Declaratórios nesse sentido, o Tribunal de Origem se orientou por outro detalhamento jurídico.
Dessa forma, diante da inexistência de cláusula expressa ajustando a cobrança de juros capitalizados, e sua periodicidade diária, haveria de ser afastada a sua cobrança.
No tocante ao risco iminente, salientou-se que o bloqueio havido e posterior penhora dos ativos financeiros bancários da Requerente, de cifra elevadíssima, qualificava-se como perigoso gravame à saúde financeira da empresa executada.
Para a defesa, a simples penhora de 20%(vinte por cento) sobre o faturamento bruto de uma sociedade empresária já o suficiente para provocar desmesurados danos financeiros. Na realidade, pouquíssimas são as empresas brasileiras que suportariam isso, vez que, no caso, inexiste sequer a dedução dos custos operacionais. É que a margem de lucro das empresas, como consabido, é diminuta, chegando quase a esse patamar de percentual acima destacado.
A constrição judicial ocorrida em face do despacho mencionado se voltou exclusivamente aos ativos financeiros da Peticionante. Com isso, máxime em função do expressivo montante, certamente trariam consequências nefastas e abruptas, como o não pagamento das suas obrigações sociais, sobretudo folha de pagamento, fornecedores, encargos tributários, consumo de energia e água etc.
De outro bordo, havia contundente probabilidade de alcançar-se provimento no recurso (NCPC, art. 995, parágrafo único). Seguramente existia onerosidade excessiva, o que é vedado, expressamente, por Lei.
Solicitou-se, ao final, fosse concedido efeito suspensivo ao Recurso Especial antes manejado, pleito esse que o fizera albergado no que rege o art. 1.029, § 5º, inc. I, do Novo CPC de 2015.
Pleiteou-se, ainda, a concessão de tutela provisória de urgência, de sorte que fosse determinada a liberação do bloqueio dos ativos financeiros, mediante a substituição da garantia de imóvel, antes concedido para efeitos da concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução.
Foram insertas notas de jurisprudência de 2016.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. TAXA NÃO INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO.
1. Controvérsia acerca da capitalização diária em contrato bancário.
2. Comparação entre os efeitos da capitalização anual, mensal e diária de uma dívida, havendo viabilidade matemática de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitalização em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827/rs).
3. Discutível a legalidade de cláusula de capitalização diária de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001. Precedentes do STJ.
4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela instituição financeira de informações claras ao consumidor acerca da forma de capitalização dos juros adotada.
5. Insuficiência da informação a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ciência do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitalização pactuada.
6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, não bastando a possibilidade de controle a posteriori.
7. Violação do direito do consumidor à informação adequada.
8. Aplicação do disposto no art. 6º, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do código de defesa do consumidor (cdc).
9. Reconhecimento da abusividade da cláusula contratual no caso concreto em que houve previsão de taxas efetivas anual e mensal, mas não da taxa diária. 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02/02/2016)
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