Pedido de Purgação da Mora - Leasing - Contrato anterior Lei nº 13.043/14 PN424
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Petição intermediária
Número de páginas: 12
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de pedido de purgação da mora em face de Ação de Reintegração de Posse de veículo, cujo contrato de leasing fora celebrado em data anterior à promulgação da Lei nr. 13.043/14.
Na espécie o contrato Arrendamento Mercantil Financeiro de Veículo fora celebrado em 17 de maio de 2014. Nesse contexto, defendeu-se que não incidiria a regra contida na Lei de Alienação Fiduciária atinente à purgação da mora( art. 3º, § 2º c/c § 15, do Decreto-Lei nº 911/69). É que a legislação que acrescera o parágrafo em discussão fora promulgada em 13 de novembro de 2014, portanto posterior à celegração do contrato de arrendamento mercantil. Desse modo, haveria de indir a norma geral do Código Civil (CC, art. 401, inc. I)
Não bastasse isso, a despeito das alterações legislativas insertas na Lei de Alienação Fiduciária de Bens Móveis (Dec-Lei nº. 911/69), ainda persistiria a possibilidade de purgação da mora nas Ações de Reintegração de Posse em razão de contratos de leasing financeiro. É que grande parte dessa controvérsia gira em torno da interpretação sistemática da Lei de Alienação Fiduciária. Não só isso. Haveria claramente um total conflito aos princípios da preservação dos contratos (CC, art. 479) e função social dos mesmos (CC, art. 421).
Foram inseridas notas de jurisprudência de 2015.
CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PURGAÇÃO DA MORA ANTERIOR À LEI Nº 13.043/2014. ART. 401, I, CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Jurisprudência consolidada no sentido da possibilidade de purgação da mora do devedor em contrato de arrendamento mercantil, a despeito da ausência de previsão na Lei n. 6.099/74, haja vista a regra geral do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. 2. Impossibilidade de purgação da mora mediante o oferecimento apenas das prestações vencidas, nos contratos de alienação fiduciária em garantia, após a alteração efetuada no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei nº 10.931/2004 (resp. 1418593/MS, recurso repetitivo, relator ministro Luís felipe salomão, segunda seção, dje 27/5/2014). 3. A restrição introduzida no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei nº 10.931/2004, pertinente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, é regra de direito excepcional, insusceptível a aplicação analógica a outros tipos de contrato. 4. Reconhecimento de que até a inclusão do § 15º no art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, em 14.11.2014 (lei n. 13.043/2014), a norma que disciplinava a purgação da mora no contrato de arrendamento mercantil de veículo automotor era a do art. 401, I, do Código Civil. A partir dessa data, contudo, não é mais permitida a purgação da mora também neste tipo de contrato, conforme norma específica. 5. Recurso Especial conhecido e não provido. 2015. (STJ; REsp 1.381.832; Proc. 2013/0133721-3; PR; Quarta Turma; Relª Minª Isabel Gallotti; DJE 24/11/2015)
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