Embargos à Execução Trabalhista [Modelo] Penhora de Conta Poupança PN196

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Embargos à Execução Trabalhista

Número de páginas: 14

Última atualização: 28/08/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: Carlos Henrique Bezerra Leite, Mauro Schiavi, José Miguel Garcia Medina

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de Embargos à Execução Trabalhista, conforme novo Código de Processo Civil e lei da reforma, opostos em face de penhora de dinheiro em conta poupança (ativos financeiros), realizada em ação de execução de título judicial na Justiça do Trabalho.

 

Modelo de embargos à execução trabalhista

 

MODELO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO TRABALHISTA

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

 

Processo nº.  02222.2222-07-04-00-2

Exequente: Joaquim de Tal

Executado: João das Tantas

 

 

                                               JOÃO DAS TANTAS (“Embargante”), casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua X, nº 0000, nesta Capital, CEP nº. 55666-77, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 444.222.111-00, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do novo CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 884, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, ajuizar a presente

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO TRABALHISTA 

 

em desfavor de JOAQUIM DE TAL (“Embargado”), solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Y, nº 0000, nesta Capital,  CEP nº. 55777-66, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 444.777.333-22, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º, da CLT)

                                                                                              

                                      O Reclamante, máxime alicerçado nos documentos ora carreados, comprova sua insuficiência financeira.

                                      Encontra-se, neste momento, desempregado, o que se evidencia de sua CTPS, termo de rescisão contratual, guia de seguro-desemprego e declaração de imposto de renda. (docs. 01/04)

                                      Diante disso, abrigado no que rege o § 4º, do art. 790, da CLT, requer o benefício da justiça gratuita. Ressalva, ainda, para isso, que seu patrono detém essa prerrogativa, a qual se encontra inserta no instrumento procuratório acostado. (CPC, art. 99, § 4º c/c 105, in fine).

 

1 - Considerações iniciais

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO 

 

( i ) Da tempestividade

 

 

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Art. 884  – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

 

                                               Prima facie, necessário gizar que esta ação tem por fundamento desconstituir ato constritivo judicial (penhora em conta poupança).  Isso decorre da ação de execução de título judicial, ajuizada pelo Embargado. (“Joaquim de Tal”)

 

                                               Naquela, a fase processual que ora se apresenta é a intimação do Embargante acerca da constrição judicial (penhora) de ativos financeiros.

 

                                               Essa intimação deu-se em 01/1/2222, o que se observa do auto de penhora e intimação que demora à fl. 117, com o que devido ciente daquele.

 

                                               De outro compasso, constata-se que esta oposição à execução fora ajuizada em 22/11/0000, portanto dentro do quinquídio legal.

 

                                               Para que não paire dúvida, por prudência o Embargante desloca considerações doutrinárias atinentes ao início da contagem do prazo para apresentação de Embargos do Devedor, na seara trabalhista.

 

                                               Relativo a tal aspecto, merece ser trazido à baila o excelente magistério de Carlos Henrique Bezerra Leite, o qual assevera, verbis:

 

O prazo de cinco dias para a oposição dos embargos do devedor no processo do trabalho inicia-se a partir do momento em que o executado toma ciência da formalização da penhora, com a assinatura do auto de depósito. Essa ciência ocorre quando o próprio executado assina o auto, se os bens ficarem sob sua guarda, como acontece na maioria dos casos, ou quando é intimado, nas demais hipóteses...

( ... )

 

                                          Em abono dessa disposição doutrinária, mister se faz trazer à colação arestos de jurisprudência:

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO.

Garantida a execução ou realizada a penhora sobre bens, ao executado resta garantido o prazo de cinco dias para a interposição dos embargos à execução (artigo 884 da CLT) [ ... ]

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO.

O art. 884 da CLT prescreve que somente quando garantida a execução ou penhorados os bens, tem início o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de embargos pelo devedor. No caso em análise, a garantia foi realizada no dia 03.04.2014, quinta-feira, tendo assim como marco inicial do prazo para apresentação dos embargos o dia 04.04.2014, sexta-feira, findando-se em 08.04.2014, terça-feira, último dia para oposição de embargos à execução. Assim, compulsando os autos, verifico que o embargo à execução fora oposto no dia 08.04.2014, portanto tempestivo. Agravo conhecido e provido [ ... ] 

 

                                               Desse modo, a demanda é tempestiva.

 

( ii ) Garantia do juízo

 

                                                De outro importe, aduzimos que os ditames do caput, do art. 884 da CLT, no que tange à garantia do juízo da execução, foram devidamente obedecidos. A saber, da inaugural da ação de execução verifica-se que o credor persegue o pagamento da quantia de R$ 0.000,00 (.x.x.x ). De outro norte, a penhora supra corresponde a R$ 00.000,00 (.x.x.x. ).         

                                                Mesmo que o bem constrito fosse de valor inferior ao crédito exequendo – mas garantida a execução --, inexistira óbice ao ajuizamento dos embargos.

 

                                                Com muita propriedade, o douto Mauro Schiavi traça as seguintes explanações sobre o assunto:

 

Se o executado não tiver bens suficientes que garantam o juízo, mas uma boa parte deles, sem perspectiva de possuir outros bens que garantam o juízo, pensamos que os embargos poderão ser processados, mesmo sem a garantia integral do juízo, uma vez que o prosseguimento da execução não pode ficar aguardando eternamente o executado conseguir ter bens para a garantia do juízo

[ ... ]

 

                                               Nessa esteira, confira-se:

 

GARANTIA DO JUÍZO. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 883, IV E §2º DO CPC/2015.

1) Por se tratar de matéria de ordem pública, a impenhorabilidade dos salários depositados em conta corrente pode ser alegada e conhecida pelo juízo da execução a qualquer tempo, sem necessidade de garantia do juízo. 2) Não é possível o bloqueio de numerário existente em conta destinada ao recebimento de salário, proventos ou pensão para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 833, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 833, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista (OJ-SDI2-153). [ ... ]

 

                                               Além disso, o debate incide sobre tema de ordem pública (nulidade de penhora). Nesses casos, segundo melhor entendimento, cabível acolher-se a ação como exceção de pré-executividade:

 

GARANTIA PARCIAL DA EXECUÇÃO. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VÍCIO ALEGADO.

Nos termos do artigo 884 da CLT, a garantia do Juízo é requisito essencial para o executado exercer o direito de recorrer na fase de execução, sendo que, somente em situações excepcionais, como nos casos em que se discute matéria de ordem pública, passível, inclusive, de conhecimento de ofício, deve o recurso ser conhecido a fim de prestigiar o direito à ampla defesa e ao contraditório [ ... ] 

 

( iii ) Custas processuais

 

                                                Em conformidade com a orientação do art. 789-A, caput c/c inc. V, da CLT, informa o Executado-Embargante que recolherá as custas processuais, no importe de R$ 00,00 (x.x.x ), conforme tabela do mencionado artigo(inciso V), com o trânsito em julgado.

 

2 - Quadro fático  

 

                                               Consoante a inicial da ação de execução, o Embargado ajuizou-a em 00 de outubro do ano de 0000. Havia, pois, inadimplência decorrente da d. sentença, exarada naquela reclamação trabalhista. A empresa Loja da Construção Ltda figura como devedora principal.

 

                                               Lado outro, vê-se que a execução fora ajuizada contra a empresa Lojão da Construção Ltda, condenada a pagar as verbas delineadas na sentença.

 

                                               Fora proferido julgamento de sorte a julgar líquida a sentença, transitada em julgado. A empresa Lojão da Construção Ltda não fora citada, visto encontrar-se em lugar incerto e não sabido (certidão de fl. 113). Por isso, mostrou-se inerte na indicação de bens a garantir a execução.

 

                                               Com o prosseguimento da execução, foram feitas tentativas, frustradas, de constrição de bens da devedora supra-aludida. Até mesmo por meio do sistema Bacen-Jud, Renajud e carta precatória de penhora.

 

                                               Diante disso, o Embargado fora instado a se manifestar acerca da ausência de bens daquela. Como resultado, pediu o redirecionamento da execução, na pessoa dos sócios. Colacionara, para isso, o contrato social da empresa. No arrazoado, pediu fosse feito o bloqueio de ativos financeiros via BacenJud em eventuais contas do Embargante. Sustentara, em resumo, prioridade ante à gradação legal (CPC, art. 835).

 

                                               De mais a mais, em análise do entrave processual, sucedeu-se decisório assim disposto:

 

“          Diante da comprovada inexistência de bens em nome da empresa executada, acolho o pedido do exequente.

            Diante disto, determino o redirecionamento da execução nas pessoas dos sócios do contrato social imerso às fls. 147/151. 

            Por este azo, DETERMINO seja feito o bloqueio de ativos financeiros em nome dos sócios, indicados no contrato social pelo sistema BACEN-jud, até o limite do valor da execução.

            Promovam-se as providências da inclusão do nome dos executados no polo passivo, com reautuação do processo.

            Cumpra-se.

            Intime-se. “

 

                                               Todavia, citado, o Embargante quedou-se inerte.          

                                   

                                               Por consequência, bloquearam-se valores da conta poupança daquele.  

 

                                               Porém, essa constrição fora restrita em soma que não ultrapassa quarenta salários mínimos. Por isso, ilegal.

                                              

                                               Por tais circunstâncias, promove-se esta ação de embargos à execução, objetivando, no âmago, anular o descabido embaraço judicial.

 

3 - No âmago 

 

( i ) Da  matéria de defesa 

CLT, art. 884, §, 1º 

 

( 1 ) Nulidade absoluta da penhora

                                                

                                               Inegável que o bloqueio recaiu em quantia depositada em conta poupança. Indiscutível, igualmente, que esse valor não supera quarenta salários mínimos. É o que se observa, a propósito, do auto de penhora que demora à fl. 78, assim como do extrato bancário acostado. (doc. 01)

( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Embargos à Execução Trabalhista

Número de páginas: 14

Última atualização: 28/08/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição inicial de Embargos à Execução Trabalhista, conforme novo cpc e lei da reforma, opostos em face de penhora de dinheiro em conta poupança (ativos financeiros), realizada em ação de execução de título judicial na Justiça do Trabalho.

Ciente da constrição judicial, o Embargante ajuizou a devida Ação de Embargos à Execução, na qual se levantou, inicialmente, os pressupostos de sua admissibilidade, tais como sua tempestividade (CLT, art. 884), a garantia do juízo pela penhora e, no tocante ao recolhimento das custas processuais, com o trânsito em julgado da demanda. (CLT, art. 789-A)

Quanto à garantia do juízo, sustentou-se que o bem, constrito, cobria o valor do crédito exequendo.

Contudo, ainda que assim não o fosse, defendeu-se a viabilidade da oposição dos embargos, ainda que o valor do bem viesse a ser inferior ao crédito perseguido no feito executivo.

No tocante a esse específico tema, foram insertos julgados de Tribunais do Trabalho e, ademais, lições da doutrina de Mauro Schiavi.

Mais adiante, ainda na inicial, levantou-se considerações acerca do conteúdo da defesa destacada nos Embargos, em face da regra contida no art. 884, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

No plano de fundo da ação, ofertou-se posicionamento quanto à nulidade da penhora, decorrente da constrição em conta poupança com valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.

Nesse diapasão, a condução processual concorreu para a nulidade do ato, sob a égide da previsão do art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE PETIÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE.

Nos termos do artigo 833 do CPC, o valor depositado em caderneta de poupança é impenhorável, até o limite de 40 salários-mínimos. Outrossim, prevalece na Seção Especializada o entendimento de que a proteção relativa à impenhorabilidade do saldo em conta poupança até o limite de 40 salários-mínimos, somente é possível quando se trata de conta poupança efetivamente, ou seja, conta destinada a reservas mínimas, sem que ocorra a movimentação cotidiana, com realização de transações na função débito e crédito, como se conta corrente fosse. No caso, não há provas que indiquem que a conta poupança é utilizada como conta corrente. Assim, impenhoráveis os valores encontrados até o limite de 40 salários mínimos. Agravo de petição da parte exequente ao qual se nega provimento. (TRT 9ª R.; AP 0000930-17.2019.5.09.0021; Seção Especializada; Relª Desª Thereza Cristina Gosdal; Julg. 23/01/2024; DJE 24/01/2024)

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