Recurso Extraordinário Trabalhista - Preliminar de Repercussão Geral PN264
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 15
Última atualização: 25/04/2013
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA, interposto no prazo legal (Lei 8038/90, art. 26), com supedâneo no art. 102, inc. III, letra a da Constituição Federal, bem como com supedâneo no art. 26 e segs. da Lei nº. 8038/90 (LR) c/c art. 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).
Na hipótese, o Recorrente sustenta que incompetente a Justiça Obreira para tratar de cobrança de honorários advocatícios, cujo advogado atue como Defensor Dativo, honorários estes arbitrados em causas trabalhistas por Juiz do Trabalho
Por tais motivos, deu-se azo à interposição do Recurso Extraordinário, sobretudo por ofensa ao art. 114, inc. I, da Constituição Federal.
Todo este quadro fático fora demonstrado nas linhas iniciais do Recurso Extraordinário. (Lei 8038/90, art. 26, inc. I)
Em tópico apropriado foram dispostas considerações acerca do cabimento do aludido recurso extraordinário. (Lei nº. 8038/90, art. 26, inc. II)
Neste mesmo tópico, foram enviadas linhas no tocante a:
(a) aos pressupostos de admissibilidade (tempestividade), legitimidade e regularidade formal), todos estavam presentes; (b) que a decisão fora proferida em última instância, não cabendo mais nenhum outro recurso na instância originária (STF - Súmula 281); (c) outrossim, a questão constitucional levantada, foi devidamente prequestionada, ventilada, enfrentada e dirimida pelo Tribunal de origem (STF – Súmulas 282 e 356); (d) afirmou-se, mais, que todos os fundamentos lançados no acórdão foram devidamente infirmados no recurso (STF – Súmula 283); (e) asseverou-se, de outro turno, que a matéria em vertente não importava em reexame de fatos (STF – Súmula 279).
A Recorrente, em obediência aos ditames do art. 103, § 3º, da Constituição Federal, bem como do art. 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil c/c art. 327 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em preliminar ao mérito, demonstrou, fundamentadamente, a existência de repercussão geral no caso em apreço.
Destacou-se, inclusive, a decisão originária do STF que acolheu a repercussão geral acerca do tema em vertente.
Evidenciou-se, ademais, as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. (Lei nº. 8038/90, art. 26, inc. III)
Inseridas notas de jurisprudência do ano de 2013.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
2. Não esgotamento de instâncias ordinárias. Enunciado nº 281 da Súmula do STF. 3. Revisão contratual. Matéria infraconstitucional. Incidência dos Enunciados nºs 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AgRg-RExt-Ag 687.158; GO; Rel. Min. Gilmar Mendes; DJE 11/03/2013; Pág. 23)
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