Ação Cautelar de sustação dos efeitos de protesto PN392
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 21
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se Ação Cautelar Inominada com pedido de Medida Cautelar sustação dos efeitos de protesto, em face ausência de lastro para emissão de duplicata mercantil.
Narra a inicial que a empresa Autora nunca tivera qualquer enlace jurídico com a segunda demandada na querela, no caso uma sociedade empresarial. Não obstante, a Promovente fora surpreendida pelo apontamento de protesto da duplica mercantil, Assim, é inegável a nulidade desse título de crédito emitido sem qualquer lastro.
O apontamento para protesto fora feito pela primeira Ré, instituição financeira que descontara o título de crédito na qualidade de endossatária do mesmo.
Em que pese a Autora haver enviado correspondência pedindo providências para evitar o aludido protesto, ambas Promovidas foram negligentes e sequer chegaram a responder a correspondência.
Por conta desse fato, o nome da Autora fora inserto nos órgãos de restrições e, além disso, junto ao Cartório de Notas e Títulos, uma vez que o título fora protestado.
Defendeu-se a legitimidade passiva da instituição financeira, uma vez que a mesma acolheu o título de crédito por meio de endosso translativo. A duplicata em vertente fora alvo de operação bancária denominada desconto. É dizer, por meio desse endosso a titular da duplicata, a sociedade empresária, mediante o recebimento de valor, transferiu seu direito sobre o título ao banco-réu. Assim, esse se tornou novo credor em face do endosso-translativo.
Alegou-se mais que a duplicata mercantil constitui título de crédito fundamentalmente causal. Por esse norte, deve apresenta-se vinculada ao negócio subjacente que lhe deu causa, emitido em decorrência da compra e venda mercantil., o que não ocorrera na hipótese.
Ademais, uma vez que a duplicata já havia sido protestada, defendeu-se, inclusive com inúmeras notas de jurisprudência, que não haveria óbice à medida cautelar de suspensão dos efeitos do protesto de título.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2014, além de abalizada doutrina.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DEFERIDA A LIMINAR COM SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. RECURSO DAS REQUERIDAS. DECISÃO MANTIDA.
A jurisprudência desta corte, em linha com o firme entendimento consolidado no âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem admitindo a concessão de liminar suspensiva dos efeitos do protesto, mesmo quando o protesto já tiver sido lavrado, desde que presentes os pressupostos autorizadores do provimento antecipatório e assegurada a inexistência de maiores prejuízos à parte adversa, como ocorre no presente caso. Contexto dos autos em que, em juízo de cognição sumária, e diante das cópias das micro-filmagens das cártulas, a fim de demonstrar o pagamento na ação principal indicada, e sem possibilidade momentânea de contrapor tais títulos com aqueles debatidos em anteriores embargos à execução, privilegia-se, na ponderação de interesses, por ora, a versão da autora-recorrida. Situação bem apreendida pelo juízo de origem. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 0100667-96.2014.8.21.7000; Caxias do Sul; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 04/12/2014; DJERS 15/12/2014)
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