Ação Cautelar de sustação dos efeitos de protesto PN392

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 21

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se Ação Cautelar Inominada com pedido de Medida Cautelar sustação dos efeitos de protesto, em face ausência de lastro para emissão de duplicata mercantil.

Narra a inicial que a empresa Autora nunca tivera qualquer enlace jurídico com a segunda demandada na querela, no caso uma sociedade empresarial.  Não obstante, a Promovente fora surpreendida pelo apontamento de protesto da duplica mercantil, Assim, é inegável a nulidade desse título de crédito emitido sem qualquer lastro.

 O apontamento para protesto fora feito pela primeira Ré, instituição financeira que descontara o título de crédito na qualidade de endossatária do mesmo.

Em que pese a Autora haver enviado correspondência pedindo providências para evitar o aludido protesto, ambas Promovidas foram negligentes e sequer chegaram a responder a correspondência.

Por conta desse fato, o nome da Autora fora inserto nos órgãos de restrições e, além disso, junto ao Cartório de Notas e Títulos, uma vez que o título fora protestado.

Defendeu-se a legitimidade passiva da instituição financeira, uma vez que a mesma acolheu o título de crédito por meio de endosso translativo. A duplicata em vertente fora alvo de operação bancária denominada desconto. É dizer, por meio desse endosso a titular da duplicata, a sociedade empresária, mediante o recebimento de valor, transferiu seu direito sobre o título ao banco-réu. Assim, esse se tornou novo credor em face do endosso-translativo.

Alegou-se mais que a duplicata mercantil constitui título de crédito fundamentalmente causal. Por esse norte, deve apresenta-se vinculada ao negócio subjacente que lhe deu causa, emitido em decorrência da compra e venda mercantil., o que não ocorrera na hipótese.

Ademais, uma vez que a duplicata já havia sido protestada, defendeu-se, inclusive com inúmeras notas de jurisprudência, que não haveria óbice à medida cautelar de suspensão dos efeitos do protesto de título.

 

Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2014, além de abalizada doutrina. 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DEFERIDA A LIMINAR COM SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. RECURSO DAS REQUERIDAS. DECISÃO MANTIDA.
A jurisprudência desta corte, em linha com o firme entendimento consolidado no âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem admitindo a concessão de liminar suspensiva dos efeitos do protesto, mesmo quando o protesto já tiver sido lavrado, desde que presentes os pressupostos autorizadores do provimento antecipatório e assegurada a inexistência de maiores prejuízos à parte adversa, como ocorre no presente caso. Contexto dos autos em que, em juízo de cognição sumária, e diante das cópias das micro-filmagens das cártulas, a fim de demonstrar o pagamento na ação principal indicada, e sem possibilidade momentânea de contrapor tais títulos com aqueles debatidos em anteriores embargos à execução, privilegia-se, na ponderação de interesses, por ora, a versão da autora-recorrida. Situação bem apreendida pelo juízo de origem. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 0100667-96.2014.8.21.7000; Caxias do Sul; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 04/12/2014; DJERS 15/12/2014)

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