Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas - Ocultação de bens PN417
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 13
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação Cautelar de Produção Antecipada de Prova (ad perpetuam rei memoriam) ajuizada com o propósito de realização de colheita de prova pericial em computador. (CPC, art. 846 e segs. )
Narra a petição inicial que a Autora é casada com o Promovido, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Afirma ainda que os demandantes há algum tempo não têm um relacionamento conjugal salutar. Tanto é assim que houvera ameaças por parte do Réu. Em que pese isso, ambos ainda residem no mesmo teto.
Diz mais que o Réu promovera agressões verbais contra a Promovente. Todavia, dessa vez aquele, em repúdio à pretensão de divórcio, antes anunciada verbalmente pela Autora, dissera que há muito tempo vem dilapidando os bens de ambos. Nessa ocasião, com ânimos acirrados, o Promovido mostrara na tela de seu computador uma planilha onde estaria a forma com que o mesmo já vinha realizando aludidas dilapidação dos bens.
Para a Autora o computador do Promovido, antes referido, ainda permanece em seu gabinete de sua residência. Todavia, esse já anunciara que irá deixar o lar em breve, logo que conseguir alugar um flat situado na orla marítima desta Cidade.
Ademais, não se sabia se o mesmo levará ou não seu computador, ou mesmo destruirá as provas retro mencionadas.
A Autora não tivera acesso ao computador do Réu, maiormente em face da existência de senha para abertura do mesmo.
Desse modo, seria de toda conveniência a produção pericial em liça.
Para a Promovente seria inconteste que o quadro fático narrado expõe risco de alteração de provas. É dizer, havia fundado receio de que as provas, necessárias à ação principal a ser manejada, fossem alteradas ou, quiçá, de difícil verificação futura.
Nesse passo, viabilizar o transcurso de um tempo ainda maior para a realização da perícia pode resultar no perecimento das provas necessárias para discutir a divisão de bens.
Foram insertas notas de jurisprudência de 2015, além de abalizada doutrina.
AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
Aquisição de maquinário pelo município de barra bonita por meio de licitação cujo procedimento está sendo discutido judicialmente. Necessidade do laudo para reconhecimento do estado real dos bens, sujeitos ao desgaste natural do tempo. Liberação dos pagamentos a ser analisada no processo principal. Honorários periciais suportados pelos requeridos. Princípio da causalidade. Ônus da sucumbência devidamente aplicado. Recurso conhecido e não provido. (TJSC; AC 2014.058356-9; São Miguel do Oeste; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Jorge Luiz de Borba; Julg. 30/01/2015; DJSC 06/02/2015; Pág. 150)
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