Pedido de Purgação da Mora - Busca e Apreensão - Adimplemento Substancial PN426
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Petição intermediária
Número de páginas: 16
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de pedido de purgação da mora em face de busca e apreensão de veículo, consoante Lei de Alienação Fiduciária (Dec-Lei 911/64).
Em linhas iniciais o réu asseverou linhas quanto à tempestividade do requerimento. Defendeu que o termo inicial do quinquídio seria a contar da juntada do mandado de busca e apreensão (CPC, art. 241, inc. II). Nesse passo, não seria aplicada a contagem inicial do cumprimento da medida liminar.
Ademais, asseverou-se que do contrato mencionado na exordial o réu pagara o correspondente a 27(vinte e sete) parcelas, de um total de 36(trinta e seis) previstos contratualmente para o financiamento. É dizer, pagara aproximadamente 74%(setenta e quatro por cento) do empréstimo avençado. O próprio memorial de débito, carreado pela parte autora com a peça vestibular, igualmente estampa esses valores.
Nesse passo, é inconteste que o Réu quitou substancialmente a totalidade do empréstimo. Por isso, rescindir o contrato é afrontar disposições contidas no Código Civil, máxime a teoria do inadimplemento substancial.
Outrossim, sustentou o não cabimento da cobrança de custas processuais e honorários advocatícios. Para a defesa a Lei de Alienação Fiduciária pondera que o devedor pague a “dívida pendente” (tão só). Desse modo, não convinha trazer à tona interpretação extensiva, seja por conta da Legislação Substantiva Civil (CC, art. 423) ou, ainda, em decorrência do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6º).
Na exordial a parte autora trouxe em sua planilha cobrança despesas referente a “despesas extrajudiciais de cobrança”. Essa também se encontrava expressa em cláusula expressa do mútuo. Essa impusera ao réu a obrigação de ressarcir as despesas de cobrança extrajudiciais. A situação era ilegal, máxime quando trouxera uma desvantagem gritante ao consumidor, réu na ação, consoante se depreendia do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 51, inc. IV e XII).
Pediu-se, por fim, a restituição do veículo, máxime porquanto se comprovou o pagamento das parcelas vencidas até o momento do requerimento da purgação da mora.
Foram inseridas notas de jurisprudência de 2015.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO.
Cédula de crédito bancário com alienação fiduciária em garantia. Decisão que deferiu a liminar. Teoria do adimplemento substancial aplicável à hipótese. Situação em que não se afigura razoável a venda extrajudicial do bem para satisfação do crédito. Aplicação dos princípios da boa-fé e da função social do contrato. Interlocutória reformada. Recurso provido. (TJSC; AI 2015.067796-2; Biguaçu; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Cláudio Barreto Dutra; Julg. 07/12/2015; DJSC 14/12/2015; Pág. 745)
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