Modelo de Contrarrazões a Recurso Especial Cível - Revisão de Pensão alimentícia - Pela alimentada PN881
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Contrarrazões REsp Cível
Número de páginas: 13
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2022
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de Contrarrazões de Recurso Especial Cível, agitadas com suporte no art. 1.030 do Novo CPC, dentro do prazo legal de quinze dias, em decorrência de Recurso Especial manejado de sorte a reduzir o valor de pensão alimentícia.
- Sumário da petição
- CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL CÍVEL
- I – EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
- ( a ) “Não recebimento” deste Recurso Especial
- 1. Pretensão de reexame de provas – STJ, Súmula 07
- I – EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
- II – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
- III – NO ÂMAGO DO RECURSO ESPECIAL
- ( a ) inexiste afronta aos dispositivos legais indicados pelo Recorrente
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Ref.: Recurso Especial Cível nº. 229955-66.2222.8.09.0001/2
JOAQUINA DE TAL e outra ( “Recorrida” ), já devidamente qualificada nos autos do Recurso Especial Cível em destaque, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçada no art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil, para apresentar, tempestivamente, na quinzena legal, as presentes
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL CÍVEL
figurando como recorrente PEDRO DE TAL ( “Recorrente” ), agitado em face do acórdão que demora às fls. 325/333, no qual as fundamenta com as Razões ora acostadas.
I – EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
( juízo a quo )
( a ) “Não recebimento” deste Recurso Especial
1. Pretensão de reexame de provas – STJ, Súmula 07
O Recorrente interpõe o presente Recurso Especial visando, máxime, a redução dos alimentos antes arbitrados em favor da mãe e filho, ora Recorridas. No âmago do recurso, assevera que houvera modificação da sua situação financeira.
Contudo, em que peses os esforços de argumentos do Recorrente, a decisão hostilizada reconheceu que o montante arbitrado, a título de alimentos, obedecera ao binômio necessidade-possibilidade. Afirmou-se, mais, que o fato dos alimentos serem igualmente destinados à infante, traria, por isso, uma presunção de necessidade iminente.
Importa ressaltar que o Tribunal Local, ao estipular o quantum em espécie, examinou e valorou, com profundidade, todo o quadro probatório formado nos autos. A propósito, de bom alvitre que, inclusive, foram nominados vários documentos que apontam, às claras, à pretensão alimentícia, mormente quanto ao montante fixado. Do mesmo modo assim agiu com respeito à análise da capacidade financeira do alimentante. É dizer, a prova documental, ademais, fora devidamente comentada e apreciada no acórdão combatido.
De mais a mais, o decisum recorrido se pautou em elementos concretos colacionados aos autos do processo, em especial quanto à idade da menor e o respectivo montante financeiro capaz de suprir as necessidades dos alimentos.
Nesse passo, é de absolutamente inadequada a pretensão de reexame de provas por meio de Recurso Especial. Avaliar-se as razões da exoneração ou mesmo diminuição da pensão alimentícia exige, inevitavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório.
Urge destacar, mais, que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento consagrado de que é defeso nesta fase recursal revolver o conjunto probatório.
STJ, Súmula 07 – A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
De bom alvitre transcrever arestos nesse sentido:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. EXONERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do Enunciado N. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em Recurso Especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Não cabe, em Recurso Especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. [ ... ]
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. O reexame de fatos e provas em Recurso Especial é inadmissível. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do Recurso Especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno desprovido. [ ... ]
É de se concluir, destarte, à luz dos fundamentos acima levantados, que, quando do exame de admissibilidade do Recurso Especial em vertente (CPC, art. 1.030), Vossa Excelência decida pelo NÃO RECEBIMENTO, uma vez que não atende aos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de junho de 0000.
Beltrano de Tal Advogado – OAB 112233
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: PEDRO DE TAL
RECORRIDA: JOAQUINA DE TAL e outra
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRECLARO MINISTRO RELATOR
I – EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
( juízo ad quem )
O Recurso Especial em comento não atenta ao cumprimento dos pressupostos recursais.
A Recorrida, pois, adota e ratifica todos os fundamentos ora avocados da petição de interposição das Contrarrazões, cujas linhas se direcionaram a evidenciar ao juízo a quo dos motivos do não recebimento do recurso.
Não há razões para transcrever todos os fundamentos antes lançados, maiormente em respeito ao princípio do aproveitamento dos atos processuais.
Nesse diapasão, a Recorrida espera que esta Egrégia Corte, sobretudo à luz do art. 257 do RISTJ c/c art. 932, inc. III, do CPC, NÃO CONHEÇA o Recurso Especial em ensejo.
II – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
O Recorrente interpõe o presente Recurso Especial visando, máxime, a redução dos alimentos antes arbitrados em favor da mãe e filho, ora Recorridas. No âmago do recurso, assevera que houvera modificação da sua situação financeira.
Contudo, em que peses os esforços de argumentos do Recorrente, a decisão hostilizada reconheceu que o montante arbitrado, a título de alimentos, obedecera ao binômio necessidade-possibilidade. Afirmou-se, mais, que o fato dos alimentos serem igualmente destinados à infante, traria, por isso, uma presunção de necessidade iminente.
Importa ressaltar que o Tribunal Local, ao estipular o quantum em espécie, examinou e valorou, com profundidade, todo o quadro probatório formado nos autos. A propósito, de bom alvitre que, inclusive, foram nominados vários documentos que apontam, às claras, à pretensão alimentícia, mormente quanto ao montante fixado. Do mesmo modo assim agiu com respeito à análise da capacidade financeira do alimentante. É dizer, a prova documental, ademais, fora devidamente comentada e apreciada no acórdão combatido.
De mais a mais, o decisum recorrido se pautou em elementos concretos colacionados aos autos do processo, em especial quanto à idade da menor e o respectivo montante financeiro capaz de suprir as necessidades dos alimentos.
III – NO ÂMAGO DO RECURSO ESPECIAL
( a ) inexiste afronta aos dispositivos legais indicados pelo Recorrente
No tocante aos alimentos em favor da Recorrida, a decisão hostilizada se fundamentou que a obrigação alimentar decorre do dever de mútua assistência, prevista na Legislação Substantiva Civil. (CC, art. 1.694 e art. 1.695)
Ademais, foi devidamente comprovado e registrado na fundamentação do decisório, que a Agravada recebe parcos recursos. Além disso, essa tinha como maior forma de rendimentos indiretos aqueles antes prestados pelo Agravante, maiormente para seus cuidados pessoais.
O Agravante, pois, deve prover alimentos provisórios de sorte a assegurar à Agravada o necessário à sua manutenção, garantindo-lhe meios de subsistência, quando na hipótese impossibilitada de se sustentar com esforço próprio, visto que sua atenção se volta, devido à tenra idade da menor, aos cuidados desses.
Com esse enfoque:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Recurso Especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem afastou a violação do princípio da boa-fé objetiva. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em Recurso Especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. [ ... ]
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. 1. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local, quanto ao valor devido a título de pensão alimentícia, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo interno improvido. [ ... ]
A filha da Recorrida, como informado nas linhas iniciais deste recurso, na data da propositura da querela, contava com a tenra idade de um(1) ano e nove(9) meses de idade, donde se presume necessidades especiais. (fls. 21)
De outro bordo, é consabido que aos pais cabe o dever de sustentar os filhos menores, fornecendo-lhe, sobretudo, alimentação, vestuário, moradia, educação, medicamentos etc. (CC, art. 1.701)
Feitas essas colocações, quanto à possibilidade financeira recíproca dos pais de sustentar os filhos, vejamos o que se apurou no tocante às condições financeiras do Recorrente e da Recorrida.
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Contrarrazões REsp Cível
Número de páginas: 13
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2022
- Contrarrazões a recurso especial
- Pensão alimentícia
- Stj súmula 07
- Divórcio litigioso
- Binômio necessidade-possibilidade
- Reexame de fatos
- Reexame de provas
- Exame admissibilidade
- Cpc art 1030
- Fase recursal
- Direito de família
- Pressupostos de admissibilidade
- Requisitos de admissibilidade
- Reduzir pensão alimentícia
- Capacidade financeira
- Lei de alimentos
- Cc art 1701
Trata-se de modelo de petição de Contrarrazões de Recurso Especial Cível, agitadas com suporte no art. 1.030 do Novo CPC, dentro do prazo legal de quinze dias, em decorrência de Recurso Especial manejado de sorte a reduzir o valor de pensão alimentícia.
Narra a peça processual, antes de tudo, que, do exame de admissibilidade do Recurso Especial, fossem apreciadas as questões levantadas de ausência dos requisitos extrínsecos e intrínsecos. Com isso, pediu-se fosse negado seguimento ao Recurso Especial.
Outrossim, afirmou-se que o recorrente interpusera Recurso Especial visando, máxime, a redução dos alimentos antes arbitrados em favor da mãe e filho. No âmago do recurso, asseverou que houvera modificação da sua situação financeira.
Contudo, para a defesa, em que peses os esforços de argumentos do recorrente, a decisão hostilizada reconhecera que o montante arbitrado, a título de alimentos, obedecera ao binômio necessidade-possibilidade. Afirmou-se, mais, que o fato da pensão alimentícia ser igualmente destinada à infante, também participando na demanda, traria, por isso, uma presunção de necessidade iminente.
Advogou-se que o tribunal local, ao estipular o quantum em debate, examinou e valorou, com profundidade, todo o quadro probatório formado nos autos. A propósito, foram nominados vários documentos que apontavam, às claras, à pretensão alimentícia, mormente quanto ao montante fixado. Do mesmo modo assim se agiu com respeito à análise da capacidade financeira do alimentante. É dizer, a prova documental, ademais, fora devidamente comentada e apreciada no acórdão combatido.
De mais a mais, o decisum recorrido se pautou em elementos concretos colacionados aos autos do processo, em especial quanto à idade da menor e o respectivo montante financeiro capaz de suprir as necessidades dos alimentos.
Nesse passo, seria absolutamente inadequada a pretensão de reexame de provas por meio de Recurso Especial. Avaliar-se as razões da exoneração ou mesmo diminuição da pensão alimentícia exige, inevitavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório, o que ia de encontro à Súmula 07 do STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de revisão de alimentos com o objetivo de reduzir o valor arbitrado na sentença e mantido pelo tribunal de origem. 3. A avaliação do binômio necessidade-possibilidade para a fixação de pensão alimentícia demanda a análise de outras circunstâncias que não só a redução da capacidade financeira do alimentando. 4. No caso, rever a decisão do tribunal de origem, que, fundado em ampla cognição da lide, manteve a sentença que fixou em 1 (um) salário mínimo o valor da pensão da filha do agravante, esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.991.216; Proc. 2021/0307793-0; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 23/09/2022)
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30/11/2017 às 16:01