Ação de Indenização Trabalhista - Imagem do empregado - Logomarcas no uniforme PN1011

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Reclamação trabalhista

Número de páginas: 15

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2016

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação de Indenização trabalhista (CC, art. 927), a fim de reparação de danos morais (dano à personalidade), por uso indevido da imagem do empregado (CC, art. 20), decorrente da obrigação de utilizar uniformes com logomarcas de empresas fornecedoras

O préstimo laboral exercido pelo reclamante era o de realizar vendas de móveis e eletrodomésticos da sociedade empresária ré.

Ao longo dos anos de trabalho, o reclamante sempre fora instado a utilizar fardamento. Essas fardas, contudo, sempre ostentavam logomarcas de empresas das quais a reclamada representava. Porém, o reclamante jamais autorizara o uso de sua imagem, mormente no sentido de estampar publicidade de terceiros e, com isso, sobretudo, trazer lucros indiretos à reclamada.

Defendeu-se que, ao impor-se o uso do fardamento, com os destaques comerciais em liça, sem a devida permissão ou retribuição financeira por isso, havia, certamente, violação ao direito da imagem do reclamante.

Assim, era inarredável que houvera o uso de fardamento com propagandas de terceiros, alheios à relação jurídica de trabalho. É dizer, na hipótese, embora tenham propósitos comerciais, a imposição do uso das marcas fere de morte direitos inerentes à personalidade do obreiro, maiormente à imagem. (CC, art. 20 c/c CF, art. 5°, inc. X)

Foram insertas notas de jurisprudência de 2016, além de abalizada doutrina. 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE CAMISAS COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES.

O cerne da controvérsia gira em torno da reparação por uso indevido da imagem da Reclamante. O Tribunal Regional concluiu que a utilização de camisetas promocionais pelo empregado não enseja qualquer constrangimento ou violação a imagem, sendo indevida a indenização por danos morais.

O art. 5º, X, da CF estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A indenização pelo uso não autorizado da imagem das pessoas, ainda que não lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, caso se destine a fim comercial, também encontra fundamento no art. 20 do Código Civil. Nesse contexto, comprovado o uso obrigatório de uniforme com logomarca de produtos, resta demonstrado o ato ilícito da Reclamada, a ofensa à imagem e à intimidade do Reclamante.

Acrescente-se que, ainda que não haja prova de qualquer constrangimento com o uso das vestimentas contendo logotipos de propagandas no ambiente de trabalho, o TST reconhece o ato ilícito, em razão da ausência de autorização expressa para a sua veiculação.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0011120-69.2013.5.01.0054; Sétima Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 18/11/2016; Pág. 1716)

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