Notícias Jurídicas

STJ - Não cabe agravo de instrumento contra decisão que afasta ilegitimidade passiva de litisconsorte

Em: 15/04/2019

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a dois recursos especiais por entender que não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que não acolhe preliminar de ilegitimidade passiva de litisconsorte. Segundo os ministros, a situação é diferente da prevista no inciso VII do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), em que há a previsão de interposição do agravo contra decisões que excluam litisconsorte. Ao STJ, os recorrentes alegaram que a hipótese estaria contemplada pelo conteúdo do inciso VII do artigo 1.015, na medida em que o conc
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TRT3 - Declaração do STF sobre legalidade da terceirização das atividades principais da empresa põe fim a décadas de discussões na JT

Em: 12/04/2019

 Ao modificar uma sentença para excluir a ilegalidade da terceirização realizada entre o Banco BMG e uma empresa de telemarketing, o desembargador Sebastião Geraldo Oliveira se amparou em decisão de repercussão geral do STF. É que, em agosto de 2018, a Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização de serviços de forma ampla, ou seja, pouco importando se em atividade-meio ou em atividade-fim da empresa contratante.
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TST - Empresa paulista deve provar regularidade de depósitos de FGTS

Em: 12/04/2019

 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Minerva S.A., de José Bonifácio (SP), a comprovar a regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o contrato de trabalho de uma ajudante geral. Não havendo comprovação, a empresa está sujeita à pena de execução direta.   Recolhimento irregular Na reclamação trabalhista, a auxiliar, que trabalhou na empresa durante cinco meses em 2008, afirmou que os depósitos referentes ao FGTS foram feitos em valor menor e requereu o pagamento das diferenças.
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STF - Presidente do STF marca julgamento sobre distribuição de royalties do petróleo

Em: 12/04/2019

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anunciou nesta quarta-feira (10) que marcou para 20 de novembro o julgamento da liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que suspendeu dispositivos da Lei 12.734/2012 que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. Hoje pela manhã, o ministro Dias Toffoli recebeu o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi. Desde segunda-feira (8) até amanhã (11), ocorre a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

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