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TJPB - TJPB julga inconstitucional Resolução do STJ que amplia competência do Tribunal de Justiça

Em: 12/04/2019

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, acolher a arguição de inconstitucionalidade da Resolução nº 03/2016 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ampliar competência do Tribunal, apresentando divergência com as Constituições Federal e Estadual e violar a autonomia deste Estado-Membro. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (10), quando o Colegiado julgou procedente o Incidente de Inconstitucionalidade nº 0000948-21.2018.815.0000, no qual figura como reclamante Telemar Norte Leste S/A, reclamado Turma Recursal da Quarta Região de Sousa e suscitado a Segunda Seção Especializada Cível do TJPB. 

A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, e sua decisão foi em harmonia com o parecer do Ministério Público.

Segundo a relatora, como o Superior Tribunal de Justiça não detém competência legislativa para ampliar as atribuições jurisdicionais deste Tribunal de Justiça, por ser tema da competência a ser regulado pelo Estado da Paraíba no exercício da autonomia político-administrativa assegurada na Constituição Federal e materializada no artigo 1º da Constituição Estadual, está configurada a inconstitucionalidade da Resolução nº 03/2016 do STJ.

Em seu voto, a desembargadora destacou que o artigo 1º da referida Resolução diz que caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão

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O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.

Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.

Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.

Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.

prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência

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Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

do STJ, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

especial repetitivo e em enunciado das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância de precedentes.

“O ato genérico e abstrato amplia a alçada deste Tribunal de Justiça para julgar reclamações que tenham como objetivo analisar a possível incongruência entre comandos jurídicos das turmas recursais dos juizados especiais e precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça”, destacou a desembargadora Maria das Graças, em parte do seu voto. 

Essa autonomia, ainda de acordo com a relatora, conferida pela Constituição República aos Estados-membros consiste na capacidade para elaboração de normas jurídicas, visando a organização e administração do ente federado e do seu governo, mas sempre de acordo com os princípios constitucionais básicos que informam a República Federativa do Brasil.

A magistrada evidenciou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-BA, declarou ser competente o STJ para dirimir divergência entre decisões proferidas pelas turmas recursais estaduais e sua própria jurisprudência

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Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais. Na mesma linha de entendimento, a relatora citou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, no mês de maio de 2018, também declarou inconstitucional a Resolução nº 03/2016 do STJ. 

“Portanto, a norma inserida na Resolução está incongruente com o artigo 125, § 1º, da Constituição Federal e com o artigo 1º, Caput, da Constituição do Estado da Paraíba por ampliar a competência do Tribunal de Justiça”, concluiu Maria das Graças.

Por Fernando Patriota

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Por: Alberto Bezerra