Pedido de Medida Protetiva de Urgência a homem Idoso Novo CPC Afastamento filho do lar PN800
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Tutela provisória antecedente
Número de páginas: 14
Última atualização: 16/07/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial com pedido de medida protetiva de urgência, por ameaça a homem idoso (medida cautelar), fomentado para afastamento de filho do lar, pleito esse feito com suporte no art. 43, inc. II, art. 82, caput c/c art. 83, caput, todos do Estatuto do Idoso c/c art. 305 e segs. do Novo CPC (ncpc).
- Sumário da petição
- PEDIDO MEDIDA PROTETIVA
- i - Dos fatos
- ii - Do direito a assegurar
- iii - A lide e seu fundamento
MODELO DE PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PARA IDOSO NOVO CPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA CIDADE
(EI, art. 80)
[ sem custas iniciais – EI, art. 88, caput ]
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO – FATOR ETÁRIO
CPC, art. 1.048, inc. I c/c EI, art. 71
MARIA DAS QUANTAS, viúva, aposentada, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected] residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o n º 112233, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, o qual em atendimento à diretriz do art. 287, caput, do novo CPC, indica o endereço constante na procuração para os fins de intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 43, inc. II, art. 82, caput c/c art. 83, caput, todos do Estatuto do Idoso c/c art. 305 e segs. do Código de Processo Civil de 2015, formular o presente
PEDIDO MEDIDA PROTETIVA
COM PLEITO URGENTE
DE RECONDUÇÃO AO DOMICÍLIO
contra JOÃO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico desconhecido, assim como PEDRINA DOS SANTOS, casada, comerciária, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 222.555.777-99, igualmente domiciliada no endereço acima, endereço eletrônico desconhecido, o que faz em face das seguintes razões de fato e de direito.
( a ) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I c/c EI, art. 71)
A Autora, em face do que dispõe o Código de Processo Civil e, ainda, o Estatuto do Idoso, assevera que é nascida em 00/11/2222, portando idosa aos olhos da Lei – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 01)
i - Dos fatos
(CPC, art. 305, caput)
A Autora reside com os Réus no endereço acima mencionado. Convivem nesse domicílio desde março do ano próximo passado, quando do falecimento de seu esposo.
Aproximadamente após seis meses de ali estabelecerem-se, os Réus passaram a maltratar, inclusive com agressões físicas, a Autora. Essa situação, ordinariamente, ocorre quando ambos se encontram alcoolizados.
Em uma dessas oportunidades a Promovente fora obrigada a noticiar à Autoridade Policial, o que fizera por meio do correspondente Boletim de Ocorrência, aqui carreado. (doc. 02) A Autoridade, todavia, apenas tomou como sendo caso de “desavença familiar”. Nada fizera em prol da idosa, portanto.
Sucederam-se outros episódios similares. Todos eles igualmente informados à Autoridade Policial. (docs. 03/05) Da mesma sorte, nenhuma providência fora adotada.
Chegou-se, até mesmo, a cientificar-se o Conselho Municipal do Idoso. (doc. 06) Esse órgão, até mesmo, realizara o competente relatório. (doc. 07) Nessas informações há várias passagens que destacam: (a) situação de vulnerabilidade da idosa; (b) evidente clima de animosidade entre os integrantes do lar; (c) comportamento depressivo da idosa; (d) notória postura de rispidez dos réus em relação à idosa; (e) recomendações de providências imediatas para salvaguardar a integridade física e emocional da idosa.
Entrementes até esta ocasião nenhuma providência fora efetivamente adotada. Em razão disso, diante de mais um caso de agressão, a idosa, após ser levada ao Hospital das Quantas (doc. 08), hesitou em voltar ao seu domicílio. É dizer, a partir de então passou a residir na casa de sua neta, Maria de Tal.
Todo esse quadro fático, urge salientar, encontra-se inserto na Ata Notarial aqui colacionada. (doc. 09)
Nesse passo, é imperioso que sejam adotadas providências urgentes a proteger a Autora, máxime quanto ao seu estado emocional.
ii - Do direito a assegurar
(CPC, art. 305, caput)
DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIA PROTETIVA
É inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que a legalmente protegida se encontra em situação de risco. Os comportamentos agressivos dos Réus, sobretudo, apontam para isso.
Há, mais, provas contundentes quanto ao relato em vertente.
No que toca à adoção de medidas protetivas urgentes em favor do idoso, reza o respectivo Estatuto que:
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
Art. 82 - Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
Art. 83 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
Já no plano constitucional:
Art. 230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Lado outro, doutrina e jurisprudência são firmes em situar que a Lei Maria da Penha, no tocante à proteção do idoso, pode ser adotada subsidiariamente, senão vejamos:
O Estatuto não previu medidas emergenciais aptas a tutelar os idosos em caso de risco iminente, ameaça ou violência a seus direitos, de forma que se pode defender a aplicação por analogia das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 [ ... ]
É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. MEDIDA PROTETIVA AO IDOSO. AFASTAMENTO DE FILHO MAIOR HOSPEDADO TEMPORARIAMENTE NO DOMICÍLIO DO IDOSO. INDÍCIOS DE MAUS TRATOS. POSSIBILIDADE. LIMINAR NEGADA.
1. Hipótese em que a agravante alega que estava passando as férias na casa de seu pai e que este, após se sentir ameaçado, ingressou com ação cautelar com vistas a afasta-la de sua residência. 2. A medida cautelar deferida pelo magistrado de piso se mostra irretocável, vez que o Estatuto do Idoso prevê a possibilidade de serem adotadas medidas de proteção ao idoso sempre que sua integridade se encontre ameaçada. 3. Não tendo a agravante provado existir fumaça do bom direito ao seu favor ou perigo de dano grave, já que afirma residir em Fortaleza-CE e estar tão somente de férias na casa de seu pai, não há que se falar em deferimento de medida liminar. 4. Liminar negada [ ... ]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL DE TUTELA DE DIREITO INDISPONÍVEL DE IDOSO C/C PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA. IDOSA QUE VIVE NA COMPANHIA DO RÉU, EM LOCAL INSALUBRE E CONDIÇÃO DEGRADANTE, SEM CONDIÇÕES DE CUIDAR DA SAÚDE.
Decisão liminar que determina a busca e apreensão da idosa, para encaminhamento à Policlínica Militar de Niterói, a fim de fazer avaliação médica e tratamento, se necessário, bem como determina ao Conselho Municipal do Idoso que realize inspeção na residência da idosa, para constatar as condições de salubridade do ambiente e se o lar é adequado ao seu acolhimento. Determinação, ainda, para que o réu seja afastado do novo lar da idosa, não podendo ficar a menos de 1Km de distância do mesmo. Sentença de procedência do pleito autoral, que convola em definitiva a liminar concedida. Recurso interposto pelo réu, postulando a reforma do julgado, para julgar improcedente o pedido elaborado na inicial. Subsidiariamente, pleiteia a reforma da decisão no que se refere ao afastamento de 1km do apelante em relação à idosa. Evidente a situação de abandono e falta de cuidados imposta pelo apelante à idosa. Relatório do Comissariado que comprova a ausência de condições de manutenção da idosa no imóvel em que reside o apelante, ante a falta de higiene e organização adequados. Direito tutelado que encontra amparo no art. 230 da CF/88, e nos arts. 2º e 45, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Afastamento que se mostra necessário, com o fim de proteção da idosa. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO [ ...]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 10.741/2003. MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE PESSOAS IDOSAS. AFASTAMENTO DA AGRAVADA E DE SEUS FILHOS DO LAR DOS IDOSOS. PROVAS DE INGERÊNCIA DA AGRAVADA SOBRE O CASAL DE IDOSOS. VIOLÊNCIA VERBAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O casal de idosos gozam de proteção conferida pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) que, neste sentido, assegura a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (art. 2º), bem como lhes confere garantia prioritária no acesso à rede de serviços de saúde (art. 3º, parágrafo único, inciso VIII). 2. O Estado possui o dever de adoção de políticas públicas de caráter não só assistencial, mas também capazes de conferir respeito a dignidade, bem-estar e a vida do idoso. 3. A agravada ao realizar empréstimos em nome dos idosos a fim de saldar suas dívidas, bem como transferir mais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) das contas bancárias dos idosos para contas de titularidade de empresas de turismo, para as quais prestava serviço, e realizar sucessivos saques nas referidas contas, prejudicou o salário do casal, colocando-os em situação que pode afetar suas necessidades básicas e vitais, porquanto sempre tiveram uma vida boa e confortável, sem dívidas e com reserva em poupança. 4. Outrossim, o seguro de vida em nome do idoso foi alterado, incluindo a ora agravada como beneficiária de 50%, bem como os salários dos idosos possuem descontos de mais de 40% de empréstimos contratados pela agravada, o que cumulado aos saques em conta deixam-na negativa. 5. É inconteste a ingerência direta que a agravada exerce sobre os idosos, bem como o proveito patrimonial por parte desta, em virtude dos plenos poderes sobre a vida econômica dos curatelados. 6. O estado de influência da agravada e de seus filhos sobre o casal de idosos é evidente, dificultando o contato com os demais integrantes da família, e controlando suas atividades diárias, criando um ambiente de alto estresse. 7. Recurso parcialmente provido [ ... ]
iii - A lide e seu fundamento
(CPC, art. 305, caput)
Antes de tudo, a Postulante assevera que adota o benefício que lhe é conferido pelo art. 303, § 4º, do CPC. Por isso, na lide principal a Requerente trará mais elementos ao resultado da querela.
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Tutela provisória antecedente
Número de páginas: 14
Última atualização: 16/07/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
- Estatuto do idoso
- Tutela provisória de urgência
- Tutela cautelar ante causam
- Peticao inicial
- Direito de família
- Fase postulatória
- Direitos dos idosos
- Proteção ao idoso
- Legislação especial
- Cpc art 305
- Tutela antecipada antecedente
- Tutela antecipada
- Cpc art 1048
- Prioridade de tramitação
- Prioridade na tramitação do processo
- Cf art 230
- Lei 10741/03
- Medida protetiva
- Violência doméstica
- Ata notarial
- Maus tratos
- Maus-tratos
- Afastamento do lar
- Crime de ameaça
- Obrigação de não fazer
- Medida acautelatória
- Medida cautelar
- Medida liminar
Trata-se de petição inicial de Pedido de Medida Protetiva de Urgência por ameaça homem Idoso, fomentado para afastamento de filho do lar, pleito esse feito com suporte no art. 43, inc. II, art. 82, caput c/c art. 83, caput, todos do Estatuto do Idoso c/c art. 305 e segs. do Novo CPC de 2015.
Narra a peça vestibular que a Autora reside com os Réus. Convivem nesse domicílio desde março do ano próximo passado, quando do falecimento de seu esposo.
Aproximadamente após seis meses de ali estabelecerem-se, os Réus passaram a maltratar, inclusive com agressões físicas, a Autora. Essa situação, ordinariamente, ocorre quando ambos se encontram alcoolizados.
Em uma dessas oportunidades a Promovente fora obrigada a noticiar à Autoridade Policial, o que fizera por meio do correspondente Boletim de Ocorrência. A Autoridade, todavia, apenas tomou como sendo caso de “desavença familiar”. Nada fizera em prol da idosa, portanto.
Sucederam-se outros episódios similares. Todos eles igualmente informados à Autoridade Policial. Da mesma sorte, nenhuma providência fora adotada.
Chegou-se, até mesmo, a cientificar-se o Conselho Municipal do Idoso. Esse órgão, até mesmo, realizara o competente relatório. Nessas informações há várias passagens que destacam: (a) situação de vulnerabilidade da idosa; (b) evidente clima de animosidade entre os integrantes do lar; (c) comportamento depressivo da idosa; (d) notória postura de rispidez dos réus em relação à idosa; (e) recomendações de providências imediatas para salvaguardar a integridade física e emocional da idosa.
Entrementes até aquela ocasião nenhuma providência fora efetivamente adotada. Em razão disso, diante de mais um caso de agressão, a idosa, após ser levada ao Hospital das Quantas, hesitou em voltar ao seu domicílio. É dizer, a partir de então passou a residir na casa de sua neta, Maria de Tal.
Todo esse quadro fático, urge salientar, encontra-se inserto na Ata Notarial colacionada aos autos.
Nesse passo, imperioso que fossem adotadas providências urgentes a proteger a Autora, pessoa idosa, máxime quanto ao seu estado emocional
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTEÇÃO. IDOSA ENFERMA. ABANDONO FAMILIAR. NECESSÁRIA INTERVENÇÃO ESTATAL. ATENDIMENTO DOMICILIAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
De acordo com o art. 230, da CF c/c art. 3º, do Estatuto do Idoso, a garantia dos direitos indisponíveis à vida e dignidade do idoso merece a guarida do Estado, em qualquer situação, principalmente quando verificada hipótese de abandono familiar, como no caso. A responsabilidade da família nos cuidados ao idoso não isenta tampouco condiciona o dever estatal no mesmo sentido, sendo certo que o abandono familiar trata-se de hipótese de violação aos direitos do idoso (art. 43, do Estatuto do Idoso), justificando a intervenção do Estado a fim de garantir ao vulnerável as medidas de proteção previstas no art. 45 do referido diploma legislativo. (TJMS; AC 0900009-45.2019.8.12.0006; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago; DJMS 24/03/2021; Pág. 138)
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