Petição desistência da execução PTC756

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 8

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: Luiz Guilherme Marinoni, Ernane Fidélis

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

Trata-se de modelo de petição com pedido de desistência de ação de execução de título extrajudicial, pleito esse feito antes da citação e da apresentação de embargos à execução.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP). 

 

 

 

 

 

Ação de Execução de Título Extrajudicial

Proc. nº 44556-99.2023.9.20.0001

Exequente: Beltrana das Quantas

Executada: Delta Brinquedos

 

                                      BELTRANA DAS QUANTAS, já qualificada nos autos, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, que abaixo assina, para expor e requerer o abaixo delineado.

                                      Por meio do presente arrazoado a Exequente vem informar a parte Executada quitou o débito ora alvo de debate (doc. 01). Por esse motivo, não mais possui interesse no prosseguimento desta ação de execução de título extrajudicial.

                                      Lado outro, por importante na seara processual civil, revela-se dos autos que, até a presente data, a parte adversa sequer foi citada. Demais disso, inexiste embargos à execução aforados incidentalmente.         

                                      Outrossim, a legislação processual não deixa margem de dúvidas quanto à possibilidade do desfecho ora almejado, tanto que se observa que:

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

                                     

                                      Ademais, não se perca de vista que, tocante à tolerância processual ao ato de desistência unilateral da ação de execução, não sendo a hipótese de réu citado, muito menos havendo ação de embargos à execução, assim é o magistério de Luiz Guilherme Marinoni, ipsis litteris:

 

Em conta disso, por exemplo, incumbe, em princípio exclusivamente, ao credor a indicação dos bens do devedor que se sujeitarão à execução. Tem ele ainda a prioridade na escolha da destinação do bem penhorado, podendo optar por adjudicá-lo ou por proceder à sua alienação (por iniciativa própria ou por meio de corretor ou leiloeiro público). Tem ele ainda a disponibilidade da execução, podendo desistir dela ou de alguns de seus atos, independentemente do consentimento do devedor (art. 775). [ ... ]

                                     

                                      Nessa mesma entoada, confira-se o entendimento jurisprudencial:

 

APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO.

Defesa do fiador. Sentença de improcedência. Recurso do executado. Alegada inexistência de responsabilidade do fiador. Contrato firmado com prazo determinado. Execução movida exigindo valores referentes a período posterior ao termo final. Aventada responsabilidade do fiador que findou na data prevista pelo contrato. Insubsistência. Permanência do locatário no imóvel. Art. 56, parágrafo único, da Lei n. 8.245/91. Prorrogadas as condições do contrato por tempo indeterminado. Responsabilidade que persiste até a entrega das chaves. Sentença mantida. Recurso da exequente. Suscitada desistência parcial da ação. Demanda movida contra cônjuge de fiador. Assinatura apenas como anuente. Pleito da exequente de exclusão do polo passivo. Sentença recorrida que condenou a exequente ao pagamento de honorários e custas. Reforma devida. Verificado o pleito de desistência antes de perfectibilizada a citação. Requerida que apresentou defesa em conjunto com o fiador sem se manifestar quanto à sua exclusão da lide. Ônus impostos afastados. Honorários recursais devidos no apelo do executado. Recursos conhecidos, provido o da exequente, desprovido o do executado. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de título executivo extrajudicial. Decisão que rejeitou o pedido de reconhecimento de nulidade processual. Inconformismo do coexecutado. Exequente desistiu da execução, quanto à codevedora falecida, garantidora da dívida por fiança, antes da citação. Prosseguimento da demanda contra o codevedor afiançado, ora agravante, que teve ativos financeiros constritos via SISBAJUD. Prazo para oposição de embargos à execução. Pretensão de reconhecimento da aplicabilidade do art. 335, §2º, do CPC. Descabimento. Dispositivo legal que trata do prazo para contestação na hipótese de desistência da ação quanto a corréu não citado. Inaplicabilidade ao caso concreto, pois se trata de execução de título extrajudicial. Matéria regulada por procedimento especial, com aplicação subsidiária do procedimento comum. Inteligência do art. 771, do CPC. Termo inicial do prazo para oposição de embargos à execução. Contagem realizada de forma independente para cada executado, nos termos do art. 915, §1º, do CPC. Homologação da desistência parcial não enseja prejuízo ao codevedor. Inexistência de nulidade processual no caso concreto. Decisão mantida. Recurso desprovido. [ ... ]

 

                                      Lado outro, por importante na seara processual civil, revela-se dos autos que, até a presente data, a parte adversa ainda não foi citada.

                                      Assim sendo, essa circunstância fático-processual, traz à tona a permissão unilateral de desistência da ação.

                                      Dessa maneira, não há falar-se na imposição do ônus sucumbencial, mormente com respeito aos honorários advocatícios (CPC, art. 90, caput c/c art. 771)

                                      Tocante à condenação ao pagamento do ônus de sucumbência, em casos de desistência da ação, sobremodo em decorrência dos ditames contidos no art. 771, do Código de Processo Civil, tal-qualmente à abordagem aqui tratada, impõe-se trazer à baila os seguintes julgados:

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO RECEBIMENTO DA INICIAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

1. Cuida-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo juízo da 7ª vara de família da Comarca de Fortaleza/CE, que homologou o pedido de desistência da ação de execução proposta pela recorrente, na forma do art. 775 do código de processo civil, indeferindo o benefício da justiça gratuita e determinando o pagamento das custas processuais. 2. O cerne da discussão consiste em analisar se é devida condenação da apelante ao pagamento das custas processuais em virtude da homologação do pedido de desistência formulado nos autos da ação de execução, na forma do art. 775, caput, do CPC. 3. Ab initio, note-se que o princípio da sucumbência prevê a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios pela parte vencida em processo judicial (art. 82, §2º, c/c o art. 85, caput, do CPC). Nesse contexto, no que diz respeito às despesas processuais - matéria que interessa ao deslinde deste recurso -, o referido dispositivo do código de processo civil mostrou-se didático ao prescrever regras atinentes ao custeio do litígio. 4. Ao compulsar os fólios processuais, recebida a ação de execução, o d. Juízo a quo determinou a intimação da exequente para emendar a inicial, a fim de sanar determinados questionamentos lançados pelo órgão judicante. Em resposta, a exequente requereu a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Ato contínuo, a magistrada indeferiu a Assistência Judiciária Gratuita e homologou o pedido de desistência do feito, condenando a exequente a pagar as custas processuais na forma estabelecida no código de processo civil. 5. Ocorre que, com o advento do pedido de desistência da parte interessada, afigura-se inaplicável ao caso o supracitado comando normativo, ao considerar que inexiste efetiva formação da relação processual quando o autor/exequente desiste da ação antes da citação. 6. Nesse cenário, vislumbra-se que a exequente se antecipou ao cancelamento da distribuição, o que impede, a meu ver, a condenação ao pagamento das custas processuais. Não seria razoável restringir a aplicação do art. 290 do CPC à situação em que a parte simplesmente descumpre o prazo estabelecido para o pagamento das despesas iniciais e afastar a incidência do dispositivo nos casos em que a parte deixa de recolher o encargo e apresenta, voluntariamente, pedido de desistência da ação, antes mesmo da citação do réu, até como deferência ao "processo justo". 7. Ao tratar sobre a matéria no julgamento do RESP 2.016.021/MG, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de validade indispensável ao próprio recebimento da petição inicial, de modo que, em sua falta, não há que falar em admissibilidade da demanda. Assim, o pedido de desistência da ação sem que haja o pagamento das custas iniciais, ocorrida antes da citação da parte adversa, enseja o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. 8. Portanto, incabível a condenação da apelante ao pagamento das despesas de ingresso, considerando que não houve, sequer, a devida triangularização processual em face da extinção do processo em fase incipiente. 9. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. [ ... ]

 

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE DO INCISO V DO ART. 986 DO CPC. ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR INCABÍVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. NULIDADE DOS ATOS EXECUTIVOS.

1) Não há se falar de inadequação de ação rescisória cujo argumento da causa de pedir se amolda à situação prevista no inciso V do art. 986 do Código de Processo Civil; 2) Se o pedido de desistência é formulado antes da citação e inexistindo esforço laboral do causídico da parte ré, não há como condenar o autor em honorários advocatícios de sucumbência; 3) Nesses casos, constatado o equívoco da instância monocrática, impõe-se a procedência do pedido rescisório para, desconstituindo parcela da sentença, excluir a condenação nos honorários advocatícios de sucumbência e, em consequência, tornar sem efeito os atos executivos da referida verba. [ ... ]

 

                                      De outro modo, registre-se que, na espécie, não se trata de pleito de renúncia ao direito que se funda esta pretensão, o que, nas palavras de Renato Montans, tem especial diferença, ad litteram:

 

Uma coisa é desistir da ação, outra é renunciar ao direito (CPC, art. 487, III, c), que acarretaria a resolução do processo com análise de mérito. Na desistência a parte não tem interesse (por qualquer motivo, financeiro, psicológico, de saúde) em continuar com o processo que veicula sua pretensão. Nada impede que em outro momento (evidentemente observado o prazo prescricional) a parte ajuíze nova demanda. Na renúncia, a parte abre mão da própria pretensão (direito material discutido), assim, acarreta a resolução do conflito com mérito. Na desistência não há resolução de mérito. É sentença terminativa. [ ... ]

                                     

                                      Com igual sentir, note-se as advertências doutrinárias proferidas por Ernani Fidelis dos Santos, verbo ad verbum:

 

33. Desistência da ação

O autor, propondo a ação, em princípio, pode dela desistir, caso em que a desistência afetará diretamente o processo, extinguindo-o. Acontece que o réu tem também direito à sentença e, neste caso, formada que fosse a relação processual, o lógico seria a impossibilidade de desistência, sem o consentimento do réu, mas a lei foi mais à frente e admitiu a possibilidade de desistência até que decorra o prazo de resposta (art. 485, § 4º), levando em conta que, até referido momento, não se pode deduzir qual seja a intenção do réu à frente do processo. O preceito deve ser entendido dentro de suas reais finalidades. O prazo para a resposta, atendendo ao princípio da preclusão, se esgota não só com o decurso do prazo, mas também pela prática do ato, o que equivale a dizer que, mesmo dentro do prazo, em abstrato, de resposta, o autor não poderá desistir, sem o consentimento do réu, se este já a tiver apresentado. [ ... ]

 

                                      Impende destacar, outrossim, que o patrono da parte desistente tem poderes para esse intento. (CPC, art. 105, in fine)

[ ... ]


Características deste modelo de petição

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Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

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Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO.

Defesa do fiador. Sentença de improcedência. Recurso do executado. Alegada inexistência de responsabilidade do fiador. Contrato firmado com prazo determinado. Execução movida exigindo valores referentes a período posterior ao termo final. Aventada responsabilidade do fiador que findou na data prevista pelo contrato. Insubsistência. Permanência do locatário no imóvel. Art. 56, parágrafo único, da Lei n. 8.245/91. Prorrogadas as condições do contrato por tempo indeterminado. Responsabilidade que persiste até a entrega das chaves. Sentença mantida. Recurso da exequente. Suscitada desistência parcial da ação. Demanda movida contra cônjuge de fiador. Assinatura apenas como anuente. Pleito da exequente de exclusão do polo passivo. Sentença recorrida que condenou a exequente ao pagamento de honorários e custas. Reforma devida. Verificado o pleito de desistência antes de perfectibilizada a citação. Requerida que apresentou defesa em conjunto com o fiador sem se manifestar quanto à sua exclusão da lide. Ônus impostos afastados. Honorários recursais devidos no apelo do executado. Recursos conhecidos, provido o da exequente, desprovido o do executado. (TJSC; APL 0300630-36.2017.8.24.0036; Sétima Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Osmar Nunes Júnior; Julg. 09/02/2023) 

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