Qual é o prazo para impugnar à contestação?

 

O prazo para impugnar à contestação — também chamada de réplica — é de 15 (quinze) dias úteis, conforme determina o artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC).

Qual o prazo para impugnar a contestação?

 

Modelo de impugnação à contestação →

 

Esse prazo começa a contar a partir da intimação do autor sobre a juntada da contestação aos autos.

Durante esse período, o autor poderá rebatê-la ponto a ponto, impugnando as preliminares, as alegações de mérito e apresentando novos documentos que fortaleçam sua posição.


♦ Fundamento legal

Art. 350, CPC:
“O autor poderá impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da defesa.”

Portanto, a impugnação à contestação não é automática: o juiz deve determinar a intimação do autor para que ele se manifeste.

Somente a partir dessa intimação é que começa a contagem do prazo.


♦ Contagem do prazo

A contagem segue as regras do art. 219 do CPC, ou seja:


→ São contados apenas os dias úteis;
→ Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento;
→ Suspende-se a contagem em feriados e fins de semana.

 

Exemplo prático:

Se o autor foi intimado da contestação em 05 de abril (sexta-feira), o prazo começa a correr em 08 de abril (segunda-feira) e termina em 26 de abril (sexta-feira), considerando apenas os dias úteis.


♦ Finalidade do prazo

Durante esses 15 dias úteis, o autor poderá:


● Rechaçar as preliminares levantadas pelo réu (ex.: incompetência, ilegitimidade, litispendência etc.);
● Rebater os argumentos de mérito da defesa;
● Juntar documentos novos que reforcem sua tese;
● Apontar fatos novos ou esclarecer contradições apresentadas na contestação.

Após o término do prazo, o processo segue para o saneamento e organização do feito (art. 357 do CPC).


♦ Em resumo

 

EtapaAtoPrazoBase legal
Contestação apresentada pelo réu Intimação do autor para responder 15 dias úteis Art. 350, CPC
Início da contagem Data da intimação da defesa — Art. 231, CPC
Contagem Somente dias úteis — Art. 219, CPC

 

Em síntese: o prazo para impugnar à contestação é de 15 dias úteis, contados da intimação do autor após a juntada da defesa.

Essa é a oportunidade processual para o autor rebater as alegações do réu e reforçar o mérito da sua demanda.