CF art 229
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Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
NORMA RELACIONADA
* Art. 22 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
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Petição
- Modelo de Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva c/c Alimentos Novo CPC PN797
- Modelo de contestação com reconvenção Novo CPC Ação Negatória de Paternidade PN798
- Ação de Alimentos Novo CPC Modelo Pai enfermo contra filho PN803
- Modelo de réplica à contestação Ação de alimentos Novo CPC Pai idoso contra filho PTC583
- Modelo de réplica à contestação Alimentos avoengos Avós paternos Novo CPC PTC584
- Modelo de alegações finais Novo CPC Direito familiar Alimentos avoengos Autor PTC585
- Modelo de petição inicial de Ação de Alimentos Avoengos Pai falecido PN795