CPC art 219
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Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
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Petição
- Petição Embargos à Execução Fiscal Penhora bem essencial Caminhão utilitário PN1068
- Modelo de Embargos à Execução Fiscal Penhora de veículo táxi atividade profissional PN1070
- Modelo de Embargos à Ação Monitória Novo CPC FIES BC175
- Modelo de mandado de segurança contra decisão judicial teratológica Juizado Especial Cível PN1166
- Modelo de Exceção de Pré-Executividade Execução Fiscal Novo CPC Prescrição Ordinária IPTU PN923