União estável
União estável é uma entidade familiar caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Não exige formalização, sendo suficiente a configuração fática da relação para que produza efeitos jurídicos. Para aprofundar seu conhecimento sobre união estável, recomendamos consultar nossos modelos de petições relacionadas a este assunto disponíveis ↓ logo abaixo.
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