Modelo de Ação de Substituição de Curador Novo CPC PN525
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 13
Última atualização: 10/08/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2024
Doutrina utilizada: Rolf Madaleno, Maria Berenice Dias, Nelson Nery Jr.
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Substituição (remoção) de Curador, proposta com arrimo no art. 759 e seguintes do novo CPC (ncpc) c/c pedido de medida liminar de suspensão do cargo de curador (CPC/2015, art. 762).
- Sumário da petição
- AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR
- I - Considerações preliminares
- 1 - Legitimidade ativa
- 2 - Justiça gratuita
- 3 - Audiência de conciliação
- II - Quadro fático
- III - Remoção do curador
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª DE FAMÍLIA DA CIDADE (CPC, art. 46)
Distribuição por dependência (CPC, art. 286, inc. I)
( Processo nº. 099888-7-2222.00.00.0001)
PEDE A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CURADOR
JOAQUINA DAS QUANTAS, solteira, enfermeira, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliada na Rua X, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº 11222-33, legitimada a querer o pleito em liça (CPC, art. 761 e CC, art. 1731 c/c art. 1774), endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu procurador – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no artigo 761 e segs. do Código de Processo Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR
contra JOÃO DAS QUANTAS, solteiro, comerciário, residente e domiciliada na Rua X, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 66777-666, com endereço eletrônico [email protected], em decorrência das razões fáticas e de direito, adiante evidenciadas.
I - Considerações preliminares
1 - Legitimidade ativa
Antes de tudo, urge destacar linhas concernentes a se demonstrar a legitimidade ativa da Autora.
A Promovente é irmã de Pedro das Quantas, o qual é alvo da curatela em debate. (docs. 01/02)
Desse modo, aquela é a parente colateral, mais próxima, da mencionada pessoa.
Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, por esta ordem:
I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:
I - pelos pais ou tutores;
II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
III - pelo Ministério Público.
Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
Nesse passo, inexiste óbice legal à pretensão em estudo.
2 - Justiça gratuita
A parte Autora não guarda condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, até mesmo o recolhimento das custas iniciais.
Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
3 - Audiência de conciliação
Opta-se pela realização da audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação do Promovido, por carta (CPC, art. 247, caput), para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º ), antes se apreciando a medida acautelatória pleiteada (CPC, art. 695, caput).
II - Quadro fático
Em decorrência da morte dos pais do curatelado, ocorrido em 00/11/2222, fora ajuizada Ação de Interdição. Visara fosse nomeado curador ao interdito Pedro das Quantas. (doc. 03). Em conta disso, nomeou-se curador João das Quantas, ora figurando como demandado. (doc. 04)
Assumindo o encargo em 22/11/0000, esse passou a administrar todo o acervo de bens do curatelado, cuja relação ora acosta-se. (doc. 05) Vê-se, dessa forma, que se trata de abundante número de bens contidos no patrimônio administrado.
O curatelado padece da Síndrome de Down, conforme já verificado no processo de interdição em liça. (doc. 06) Por esse norte, necessita de maiores cuidados quanto à saúde e, maiormente, à educação.
Ao invés de dispor os cuidados fundamentais ao interditado, o Réu se mostra extremamente negligente com seu mister. É dizer, em que pese o patrimônio, antes demonstrado, pouco faz no tocante ao bem-estar daquele.
Faltam ao interditado remédios essenciais e ministrados por especialista médico em psiquiatria, máxime remédio xista e delta. (doc. 07) Em razão disso, o interditado se mostra acentuadamente agressivo, inclusive contra a própria Autora, irmã do mesmo. Não bastasse isso, por falta do medicamento xista, o curatelado sofre de insônia grave.
Ademais, o Réu obsta que a Autora visite seu irmão (curatelado). E isso decorre justamente das constantes reclamações feitas, nas quais se exigiram os cuidados necessários do interdito. Essa situação, até mesmo, fora relatada perante a Autoridade Policial, cujo boletim de ocorrência ora é carreado. (doc. 08)
Outrossim, priva-se o interdito de frequentar escola especial, voltada aos portadores de Síndrome de Down.
Dessa forma, qualquer medida judicial contrária à presente pretensão, sem dúvida, ira de encontro ao melhor interesse do curatelado, mormente quando necessita, urgentemente, de precauções médicas.
III - Remoção do curador
É cediço que o curador deve dispor de todos os meios necessários aos interesses do curatelado. Ademais, comezinho que os fatos narrados vão de encontro ao cumprimento de tal mister.
Segundo o que dispõe a Legislação Substantiva Civil, é indispensável ao curador:
Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:
I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;
II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;
III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.
Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.
Consoante a preleção de Rolf Madaleno:
A atuação do tutor como administrador dos bens do tutelado se sujeitas às pautas impostas por lei, atuando em primeiro plano como um bom chefe de família, agindo com escrúpulo, correção e diligência no trato com os bens e interesses econômicos do tutelado, respondendo civilmente pelos danos e prejuízos que por culpa, ou dolo, causar ao tutelado (CC, art. 1.752)...
Não por outro motivo considera a jurisprudência que:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. REMOÇÃO DE CURADORA PROVISÓRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA CURATELA PROVISÓRIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A CURADORA PROVISÓRIA NÃO VINHA EXERCENDO A FUNÇÃO A CONTENTO. MEDIDA QUE RESGUARDA OS INTERESSES DA CURATELADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. COM O PARECER MINISTERIAL.
No que tange à curatela, pode-se afirmar que tal instituto constitui-se um múnus público, no qual o curador passa a ter responsabilidades perante ao curatelado, bem como em relação ao seu patrimônio. A curatela deve recair sobre pessoa apta a exercer, em benefício do curatelado, todos os deveres legais que lhe são impostos. Havendo indícios de que a curadora provisória não vinha exercendo a contento o múnus, afigura-se prudente a sua remoção, visando a preservar, sobretudo, o bem-estar da curatelada [ ... ]
DESTITUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR C.C. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERDIÇÃO. INCAPAZ QUE ESTÁ SEPARADO DE FATO DE SUA ESPOSA E QUE VIVE HOJE COM SUA IRMÃ.
Inocorrência de cerceamento. Ampla produção de provas que levou à conclusão de que a irmã do interdito é quem possui a melhor condição de exercer o encargo de curadora. Art. 1.766, CC. Recurso improvido [ ... ]
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 13
Última atualização: 10/08/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2024
Doutrina utilizada: Rolf Madaleno, Maria Berenice Dias, Nelson Nery Jr.
Trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Remoção de Curador, proposta com arrimo no art. 759 e seguintes do novo CPC c/c pedido de medida liminar de suspensão do cargo de curador (CPC/2015, art. 762).
Consta da exordial que, em razão da morte dos pais do curatelado, fora promovida Ação de Interdição visando a nomeação de curador ao interdito Pedro das Quantas. Em conta da referida ação fora nomeado curador desse seu irmão João das Quantas, na hipótese figurando como parte demandada na querela.
Assumindo o encargo, o Réu passou a administrar todo o acervo de bens do curatelado, cuja relação fora acostada.
O curatelado padecia da Síndrome de Down e, por esse norte, necessita de maiores cuidados quanto à saúde e, maiormente, à educação.
Ao revés de dispor os cuidados fundamentais ao interditado, o Réu se mostrou extremamente negligente com seu mister. É dizer, em que pese o patrimônio antes demonstrado, o Promovido pouco fez no tocante ao bem-estar daquele. Faltavam ao interditado remédios essenciais e ministrados por especialista médico em psiquiatria. Em razão disso o interditado se mostrava acentuadamente agressivo, inclusive contra a própria Autora, irmã do mesmo. Não bastasse isso, passou a sofrer de insônia grave.
Ademais, defendeu-se que o Réu obstava que a Autora visitasse seu irmão (curatelado). Essa situação inclusive fora relatada perante a Autoridade Policial, cujo Boletim de Ocorrência fora carreado.
Outrossim, o Réu privava o interdito de frequentar escola especialmente voltada aos portadores de Síndrome de Down.
Pediu-se a suspensão acautelatória do cargo de curador. ( novo CPC, art. 762)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. INTERDITANDO. INCAPACIDADE LATENTE. INTERDIÇÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO. CURADOR PROVISÓRIO. NOMEAÇÃO. FILHO DO CURATELADO. ESPOSA DO INTERDITANDO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR E NOMEAÇÃO DA CÔNJUGE PARA EXERCÍCIO DO ENCARGO. ALEGAÇÃO DE PRETENSÃO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PELO FILHO. AMBIENTE DE BELIGERÂNCIA FAMILIAR. GESTÃO DO PATRIMÔNIO DO CURATELADO. IRREGULARIDADES. ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS. INEXISTÊNCIA. DESQUALIFICAÇÃO DO CURADOR PROVISÓRIO. MATÉRIA DE FATO CONTROVERSA. INDICATIVOS DE SER O MAIS INDICADO PARA EXERCÍCIO DO ENCARGO. PRESERVAÇÃO DA NOMEAÇÃO EM COMPASSO COM OS INTERESSES DO INTERDITANDO (CPC, 754, §1º). ORDEM DE PREFERÊNCIA NA NOMEAÇÃO DO CURADOR (CC, ART. 1.775). NATUREZA INDICATIVA E NÃO OBRIGATÓRIA. PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES E DIREITOS DO CURATELADO. DIREITOS E INTERESSES A SEREM PRESERVADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conquanto o legislador civil tenha disposto sobre a ordem de preferência a ser observada na nomeação do curador de incapaz (CC, art. 1.775), os indicativos não encerram ordem de observância compulsória e sem ponderação, porquanto o curadoria, como inerente aos encargos e poderes-deveres que lhe são inerentes, deve ser outorgada a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado, preponderando essa apreensão, portanto, sobre a ordem de indicação estabelecida, conforme expressamente ressalva o próprio legislador processual sem nenhuma vinculação com a ordenação consignada pela codificação civil (CPC, art. 754, §1º). 2. Conquanto na nomeação do curador ao incapaz devam ser prestigiados o cônjuge e os filhos, porquanto intuitivo que são os que convivem com maior proximidade com o incapaz, conhecendo suas necessidades e seu patrimônio, estando em melhores condições de exercerem os encargos inerentes à curadoria, apreendido que o filho se afigura, em ambiente de delibação preliminar, como o mais indicado para exercício do múnus, deve ser nomeado curador provisório do pai em detrimento da mãe, porquanto o que deve preponderar na indicação é a aferição daquele que melhor se apresenta como habilitado a exercitar os encargos inerentes à curadoria (CPC, art. 754, §1º). 3. Aviada ação de interdição e curatela e nomeado um dos seus filhos como curador provisório do interditando, atribuindo-se-lhe a responsabilidade de administração e gestão do patrimônio do pai, a pretensão de substituição do curador mediante assunção do encargo pela cônjuge do curatelado, formulada por ela com lastro na alegação de que o nomeado não está exercendo o múnus com a diligência necessária, subsistindo risco de dilapidação do patrimônio do genitor, deve estar aparelhada em elementos indiciários mínimos do alegado, ensejando a preservação da nomeação se inexistentes indícios hábeis a desqualificarem o descendente, ao contrário, sobejando indicativos de que é o mais indicado para exercício do encargo, até que a questão seja dirimida na fase instrutória. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime. (TJDF; Rec 07051.10-30.2024.8.07.0000; 186.4133; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Teófilo Caetano; Julg. 15/05/2024; Publ. PJe 06/06/2024)
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