Apelação contra sentença de Embargos à Execução Efeito suspensivo Bem de família PTC451

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 4.8/5
  • 10 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Apelação Cível [Modelo]

Número de páginas: 17

Última atualização: 28/03/2022

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

Doutrina utilizada: Haroldo Lourenço, Daniel Amorim Assumpção Neves

Histórico de atualizações

R$ 139,23 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 125,31(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso de apelação cível em embargos à execução de título extrajudicial, com pedido de efeito suspensivo, conforme novo CPC, no qual se discute a impenhorabilidade absoluta de imóvel, defendido como bem de família (Lei 8009/1990)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

[ Formula-se pedido de efeito suspensivo à apelação ]

 

 

 

Ação de Embargos à Execução

Proc. nº. 0011223-44.2222.5.66.7777

Autor: Francisco das Quantas

Réu: Fulano de Tal

 

 

 

 

                              FRANCISCO DAS QUANTAS (“Apelante”), solteiro, bancário, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, casa 17, em Cidade (PP) – CEP nº 55666-777, inscrito no CPC (MF) sob o nº. 111.222.333-44, comparece,  com  o  devido  respeito  e  máxima  consideração à presença de Vossa Excelência, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença meritória exarada às fls. 89/96, para interpor, (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 1.009 e segs. do Código de Processo Civil,  o presente recurso de 

APELAÇÃO CÍVEL 

tendo como recorrido FULANO DE TAL (“Apelado”), casado, comerciante, inscrito no CPF (MF) sob n° 444.555.666-77, residente e domiciliado na Rua das Quadras, nº. 0000 - CEP nº. 66777-888, em Cidade (PP), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.

                                     

                                      Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que o Apelado se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

 

                                            Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                                    Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

 

                                                        Beltrano de Tal                                                               

Advogado – OAB 112233

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

 

Ação de Embargos à Execução

Processo nº. 0011223-44.2222.5.66.7777

Originário da 00ª Vara Cível de Cidade (PP)

Apelante: Francisco das Quantas

Apelado: Fulano de Tal

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

 

 

Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.

 

(1) – DA TEMPESTIVIDADE

(CPC, art. 1.003, § 5º)

 

 

                              O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. 0000, em sua edição do dia 00/11/2222, que circulou no dia 11/00/2222.

                                      Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.

 

(2) – PREPARO 

(CPC, art. 1.007, caput)

 

 

                                      O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende à tabela de custas deste Tribunal.

 

(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO

(CPC, art. 1.010, inc. II)

 

 

- Objetivo da ação em debate

 

                                       A querela em ensejo diz respeito à propositura de Ação de Embargos à Execução, cujo âmago visa afastar penhora em imóvel tido por bem de família.

                                      O Apelante é o legítimo proprietário do imóvel sito na Rua X, nº. 000, nesta Capital, desde os idos de 0000, bem esse adquirido consoante a correspondente escritura pública de compra e venda. (fls. 17/19)

                                      Esse, encontra-se registrado na matrícula nº. 0000, do Cartório de Registros de Imóveis da Cidade (PP). (fl. 21)

                                      Esse bem, ademais, é utilizado unicamente em benefício da entidade familiar.

                                      Contudo, nada obstante o acervo probatório, o magistrado de piso refutou o pleito de nulidade absoluta da penhora, o que fizera por meio de sentença meritória.  

 

4 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS

 

4.1. Depoimento pessoal do Apelante

 

                                      É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo Apelante, o qual dormita na ata de audiência de fl. 57/58.

                                      Indagado acerca da utilização do imóvel como sua residência, aquele respondeu que:

 

“QUE, Etiam posuere quam ac quam. Maecenas aliquet accumsan leo. Nullam dapibus fermentum ipsum. Etiam quis quam. Integer lacinia. Nulla est. Nulla turpis magna, cursus sit amet, suscipit a, interdum id, felis. Integer vulputate sem a nibh rutrum consequat. Maecenas lorem. Pellentesque pretium lectus id turpis. Etiam sapien elit, consequat eget, tristique non, venenatis quis, ante. Fusce wisi. Phasellus faucibus molestie nisl. Fusce eget urna. Curabitur vitae diam non enim vestibulum interdum. Nulla quis diam. Ut tempus purus at lorem.

 

4.2. Prova testemunhal

 

                                      A testemunha Francisca das Quantas, arrolada pela Ré, também sob o tema,  assim se manifestou em seu depoimento (fl. 59):

 

Etiam posuere quam ac quam. Maecenas aliquet accumsan leo. Nullam dapibus fermentum ipsum. Etiam quis quam. Integer lacinia. Nulla est. Nulla turpis magna, cursus sit amet, suscipit a, interdum id, felis. Integer vulputate sem a nibh rutrum consequat. Maecenas lorem. Pellentesque pretium lectus id turpis. Etiam sapien elit, consequat eget, tristique non, venenatis quis, ante. Fusce wisi. Phasellus faucibus molestie nisl. Fusce eget urna. Curabitur vitae diam non enim vestibulum interdum. Nulla quis diam. Ut tempus purus at lorem.

 

4.3. Prova documental

                                              

                                      Às fls. 45/50, dormitam inúmeras provas concernentes à titularidade do imóvel.

                                      De mais a mais, foram apresentados documentos que os apresenta como possuidor direto daquele bem, máxime por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone, com diferentes datas e períodos, compreendendo os anos de 0000 a 1111, todas enviadas ao endereço do imóvel penhorado. (fls. 57/66)

                                      Lado outro, constatou-se, mediante certidões cartorárias, que o bem penhorado é o único imóvel que o pertence. E isso igualmente se confirmou em face das Declarações de Imposto de Renda do Apelante, referente aos últimos cinco (5) anos. (fls. 69/76)

- Contornos da sentença guerreada

                                      O d. Juiz de Direito da 00ª Vara Cível de Cidade (PP) julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo Recorrente, em que, à luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, deliberou-se que:

 

Desse modo, nada obstante o acervo probatório dos autos, concluo que o autor não preencheu os requisitos à comprovação do uso do imóvel como bem de família.

Não se descure que não se evidenciou, minimamente, a utilização da entidade familiar, pressuposto máximo a obter-se a pretensão meritória.

Nessas pegadas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, motivo qual determino o prosseguimento da ação de execução de título extrajudicial.

Ademais, ....

 

3 – NO ÂMAGO DO RECURSO

 

- Impenhorabilidade do bem de família

 

                                      Inconfundível que houvera penhora de bem de família e, por esse motivo, há de ser declarada nula, máxime por afronta ao art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90.

                                      Com efeito, fora sobejamente comprovado que o imóvel constrito é o único de propriedade do executado/embargante, ora Apelante.

                                      Ademais, serve como utilidade pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da Lei nº. 8.009/90(art. 1º). Por esse ângulo, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade vez que se mostra como bem de família.

                                      Em texto de clareza solar, estabelece a Lei 8009/90 que:

 

Lei nº. 8.009/90

Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

                                                                      

                                      Portanto, a norma regente da matéria preceitua que, mesmo diante de crédito de natureza existencial, como ocorre com o crédito trabalhista, há resistência ante valores de igual ou maior magnitude, como a proteção constitucional à casa, abrigo inviolável do cidadão, espaço de proteção à família. Esse diploma legal, com dito, trata de proteger valores sociais, tais como os aludidos ao direito à moradia e à manutenção da unidade familiar. (CF/88, arts. 6º e art. 226 e parágrafos)

                                      Não se descure, no ponto, o magistério de Haroldo Lourenço, quando professa, ad litteram:

 

42.5.4. Bem de família legal (Lei 8.009/1990)

  A Lei 8.009/1990 instituiu a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas as hipóteses dos arts. 3º e 4º da mencionada lei.

  Considera-se residência, para os efeitos de impenhorabilidade, um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente (art. 5º).

  A Lei 8.009/1990 não abordou, expressamente, se tal impenhorabilidade engloba o único imóvel residencial de elevado valor. Com a reforma de 2006, tentou-se, sem êxito, mudar essa realidade, como se extrai do veto realizado no art. 650, parágrafo único, do CPC/1973. Buscou-se instituir uma penhorabilidade no imóvel acima de 1.000 salários mínimos, devolvendo-se o equivalente a 1.000 salários mínimos para o devedor, sob cláusula de impenhorabilidade. A doutrina, de maneira unânime, critica tal veto, pois a alteração consagraria uma guinada axiológica importante no direito brasileiro.

  O STJ, contudo, mantém o entendimento de que não há restrições sobre o valor do imóvel do bem de família, podendo ser luxuoso ou de alto padrão, ressalvando a hipótese de penhora de parte do imóvel, caracterizado como bem de família, quando for possível o desmembramento sem sua descaracterização.

  A lei protege a entidade familiar, devendo seu conceito ser interpretado de maneira ampla, pois o STF, na conclusão do julgamento da ADPF 132 e ADIN 4277, interpretando, conforme a Constituição Federal, o art. 1.723 da CC/2002, excluiu qualquer significado que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. [ ... ]

 

                                      Doutro modo, consoante a dicção do Estatuto de Ritos:

 

Art. 833.  São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

                                                              

                                      A jurisprudência se encontra cimentada nessa mesma esteira de entendimento:

 

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.

Desconstituição da constrição sem ter havido a prévia demonstração da destinação do imóvel. Ofensa a direito líquido e certo do impetrante que restou evidenciada. Necessidade de manutenção de penhora e oportunização de produção de prova ao executado, para posterior exame da eventual impenhorabilidade do imóvel. Segurança concedida. [ ... ]

( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Apelação Cível [Modelo]

Número de páginas: 17

Última atualização: 28/03/2022

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

Doutrina utilizada: Haroldo Lourenço, Daniel Amorim Assumpção Neves

Histórico de atualizações

R$ 139,23 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 125,31(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. IMPENHORABILIDADE ALEGÁVEL ATÉ A ARREMATAÇÃO DO BEM. PENHORA DEVIDAMENTE AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.

Agravo de Instrumento contra a decisão que deferiu a impugnação à penhora do imóvel do recorrido, afastando a constrição ao entende-lo como bem de família e, portanto, impenhorável. Recorrentes que alegam que tal defesa já teria sido alcançada pela preclusão, ao passo que o executado não apresentou documentos comprobatórios no prazo estabelecido pelo d. Juízo a quo. Matéria de ordem pública que não se submete à preclusão, mesmo se eventualmente vencido o prazo judicial deferido para complementação da documentação. Entendimento pacífico do STJ. No sentido de que a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada e comprovada a qualquer tempo, até a arrematação do bem. Precedentes. Impenhorabilidade do bem reconhecida. Recurso ao qual se nega provimento. Decisão mantida. Penhora afastada. (TJSP; AI 2245363-60.2021.8.26.0000; Ac. 15476547; Mauá; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nuncio Theophilo Neto; Julg. 11/03/2022; DJESP 25/03/2022; Pág. 2874)

Outras informações importantes

R$ 139,23 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 125,31(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.