Art 664 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 664 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 664. Os condenados que se enquadrem no parágrafo único do art. 48 do Código PenalMilitar, bem como os que forem reconhecidos como ébrios habituais ou toxicômanos,recolhidos a qualquer dos estabelecimentos a que se refere o art. 113 do referido Código,não serão transferidos para a prisão, se sobrevier a cura. Nôvo exame mental   JURISPRUDÊNCIA 
Art 663 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 663 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 663. A internação, no caso previsto no art. 112 do Código Penal Militar, é portempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica,a cessação da periculosidade do internado. Perícia médica § 1º A perícia médica é realizada no prazo mínimo fixado à internação e, não sendoesta revogada, deve ser repetida de ano em ano. § 2º A desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situaçãoanterior se o indivíduo, dentro do decurso de um ano, vier a praticar fato indicativo depersistência da periculosidade.
Art 662 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 662 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 662. Depois de proceder às diligências que julgar necessárias, o juiz ouvirá oMinistério Público e o condenado, concedendo a cada um o prazo de três dias paraalegações. § 1º Será dado defensor ao condenado que o requerer. § 2º Se o condenado estiver foragido, o juiz ordenará as diligências que julgarconvenientes, ouvido o Ministério Público, que poderá apresentar provas dentro do prazoque lhe fôr concedido. § 3º Findos os prazos concedidos ao condenado e ao Ministério Público, o juiz proferiráa sua decisão. Tempo da internação   JURISPRUDÊNCIA 
Art 661 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 661 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 661. A aplicação da medida de segurança, nos casos previstos neste capítulo,incumbirá ao juiz da execução e poderá ser decretada de ofício ou a requerimento doMinistério Público. Fatos indicativos de periculosidade Parágrafo único. O diretor do estabelecimento que tiver ciência de fatos indicativos depericulosidade do condenado a quem não tiver sido imposta medida de segurança, deverálogo comunicá-los ao juiz da execução. Diligências   JURISPRUDÊNCIA 
Art 660 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 660. Ainda depois de transitar em julgado a sentença absolutória, poderá serimposta medida de segurança, enquanto não decorrer tempo equivalente ao de sua duraçãomínima, ao agente absolvido no caso do art. 48 do Código Penal Militar, ou a que a lei,por outro modo, presuma perigoso. Aplicação pelo juiz   JURISPRUDÊNCIA 
Art 659 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 659. Durante a execução da pena ou durante o tempo em que a ela se furtar ocondenado, poderá ser imposta medida de segurança, se não a houver decretado asentença, e fatos anteriores, não apreciados no julgamento, ou fatos subseqüentes,demonstrarem a sua periculosidade. Imposição da medida ao agente isento de pena, ou perigoso   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 10/11/2022

Art. 658. A revogação da reabilitação será decretada pelo auditor, de ofício ou arequerimento do interessado, ou do Ministério Público, se a pessoa reabilitada fôrcondenada, por decisão definitiva, ao cumprimento de pena privativa da liberdade. Aplicação das medidas de segurança durante a execução da pena   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITARREMESSA NECESSÁRIASENTENÇA DE REABILITAÇÃOPRESSUPOSTOS PREENCHIDOSSENTENÇA CONFIRMADAI.Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos previstos nos arts. 134 a 135 do CPM e nos arts.
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Art 657 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 657. Indeferido o pedido de reabilitação, não poderá o condenado renová-lo,senão após o decurso de dois anos, salvo se o indeferimento houver resultado de falta ouinsuficiência de documentos. Revogação da reabilitação   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. REABILITAÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.Reabilitação criminal negada na origem. Pedido realizado antes do transcurso do prazo de 05 (cinco) anos da data da extinção da pena.
Art 656 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 656 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 656. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na fôlha deantecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quandorequisitadas por autoridade judiciária criminal. Renovação do pedido de reabilitação   JURISPRUDÊNCIA 

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