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art 32 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento   JURISPRUDÊNCIA   CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA. PROPÓSITO DE COMPELIR O RÉU À AQUISIÇÃO DA COTA-PARTE DA EX-COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. DIREITO POTESTATIVO. ARTS. 1.320 E 1322 DO CC/2002. ART.
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Art 31 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Cartão de crédito.
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Art 30 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:   I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;   II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;   III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.   JURISPRUDÊNCIA   CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.
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Art 28 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.   JURISPRUDÊNCIA   PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. RECUSA À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ANTERIOR CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL. TERMO INICIAL. 1. É prerrogativa do Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal, a iniciativa para a oferta do acordo de não persecução penal.
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art 27 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:   I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;   II - colheita de provas e obtenção de informações;   III - homologação e cumprimento de decisão;   IV - concessão de medida judicial de urgência;   V - assistência jurídica internacional;   VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.   JURISPRUDÊNCIA   PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM MÉDICO ESPECIALISTA REJEITADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI Nº 8.213/91.
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art 25 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.   § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.     § 2º Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1º a 4º .   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. Inconformismo da excipiente. Eleição de foro internacional. Inteligência do art. 25 e §2º do CPC.
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Art 24 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.   JURISPRUDÊNCIA   GESTÃO DE NEGÓCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE ARROLAMENTO DE BENS. TUTELA DE URGÊNCIA.

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