Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos
limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir
juízo arbitral, na forma da lei.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL NA PLANTA.
Prazo de entrega fixado em 30 (trinta) meses após o registro do contrado de
financiamento. Atraso na entrega do imóvel constatada. Responsabilidade
civil pelos danos suportados pelo consumidor. Sentença de procedência
parcial dos pedidos. Extinção do processo em relação ao pedido de
devolução do valor pago à CEF.
Art. 41. Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de
cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua
portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade
central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação,
autenticação ou qualquer procedimento de legalização.
Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a
aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de
tratamento.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SEGURANÇA VIÁRIA.
Art. 40. A cooperação jurídica internacional para execução de decisão
estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de
homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960 .
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMERISTA NOS
TERMOS 17 DA LEI Nº 8.078, DE 1.990, COM A ADOÇÃO DE SUAS NORMAS COGENTES
E À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM PROVEITO DO CONSUMIDOR POR SUA
RECONHECIDA VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
Art. 39. O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será
recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. TEORIA
DA CAUSA MADURA. RECURSO PROVIDO.
1. Para a comprovação do crime de tráfico não se faz necessário os atos
que configurem a mercancia, bastando que o agente tenha a posse ou guarda do
entorpecente, cuja destinação comercial é evidenciada por indícios e
circunstâncias, tais como a forma de acondicionamento, as condições do
agente, a quantidade e a incriminação de Policiais.
Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente
e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade
central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado
requerido.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS
MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AFASTADA. EMENDA À INICIAL
NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA
MANTIDA.
Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de
autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para
posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DEFEITO NA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR DA APELAÇÃO. REGULARIDADE QUE NÃO FOI SANADA APÓS
INTIMAÇÃO PARA TANTO.
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de
Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as
garantias do devido processo legal.
§ 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos
requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no
Brasil.
§ 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do
pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. CITAÇÃO POR
EDITAL. NULIDADE.
Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a
medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de
atividade jurisdicional.
JURISPRUDÊNCIA
COMPRA E VENDA. MÓVEIS PLANEJADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO
CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, C/C REEMBOLSO DE VALORES E DANOS
MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o
encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida
solicitada.
Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida
solicitada quando for autoridade central.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA Nº 519 DO STJ. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART 85, §33º, I, DO CPC. BASE DE
CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.