Art 476 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 476 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 476. A concessão de habeas corpus não obstará o processo nem lhe porátêrmo, desde que não conflite com os fundamentos da concessão. Renovação do processo   JURISPRUDÊNCIA  CRIME DE DESERÇÃO CAPITULADO NO ART. 187 DO CPM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR ARGUIDA PELA PGJM DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. PRELIMINAR ARGUIDA, DE OFÍCIO, DE NULIDADE DO PROCESSO POR VÍCIO VERIFICADO NOS TERMOS DE DESERÇÃO. ACOLHIMENTO.I.
Art 475 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 475. Se o paciente estiver prêso, nenhum motivo escusará o detentor deapresentá-lo, salvo: a) enfermidade que lhe impeça a locomoção ou a não aconselhe, por perigo deagravamento do seu estado mórbido; b) não estar sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção. Diligência no local da prisão Parágrafo único.
Art 474 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 474. O relator ou o Tribunal poderá determinar as diligências que entendernecessárias, inclusive a requisição do processo e a apresentação do paciente, em diae hora que designar. Apresentação obrigatória do prêso   JURISPRUDÊNCIA 
Art 472 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 472. Despachada a petição e distribuída, serão, pelo relator, requisitadasimediatamente informações ao detentor ou a quem fizer a ameaça, que deverá prestá-lasdentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento da requisição. Prisão por ordem de autoridade superior § 1º Se o detentor informar que o paciente está prêso por determinação de autoridadesuperior, deverá indicá-la, para que a esta sejam requisitadas as informações, a fimde prestá-las na forma mencionada no preâmbulo dêste artigo.
Art 471 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 471. A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o dequem é responsável pelo exercício da violência, coação ou ameaça; b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de ameaça de coação, asrazões em que o impetrante funda o seu temor; c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rôgo, quando não souber ou não puderescrever, e a designação das respectivas residências. Forma do pedido Parágrafo único.
Art 470 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 470. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou deoutrem, bem como pelo Ministério Público. O Superior Tribunal Militar pode concedê-lode ofício, se, no curso do processo submetido à sua apreciação, verificar aexistência de qualquer dos motivos previstos no art. 467. Rejeição do pedido § 1ºO pedido será rejeitado se o paciente a êle se opuser. Competência ad referendum do Superior Tribunal Militar § 2º (Revogado pela Lei nº8.457,4.9.1992) Petição. Requisitos   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. PERDA DA CONDIÇÃO DE MILITAR.
Art 469 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 469. Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de habeascorpus. Pedido. Concessão de ofício   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. JUSTIÇA ESPECIALIZADA.art 242 §2º I e II e 244 1ª parte final com incidência da agravante genérica prevista no 70 'i' do CPM. Pena de 16 anos e 3 meses. Constrangimento ilegal decorrente do indeferimento do pleito de livramento condicional ao argumento de que se trata de delito hediondo. Sustenta o impetrante já haver sido cumprido o lapso necessário ao gozo do benefício, e inexistir condenação por crime hediondo.
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Em: 10/11/2022

Art. 468. Poderá ser concedido habeas corpus , não obstante já ter havidosentença condenatória: a) quando o fato imputado, tal como estiver narrado na denúncia, não constituirinfração penal; b) quando a ação ou condenação já estiver prescrita; c) quando o processo fôr manifestamente nulo; d) quando fôr incompetente o juiz que proferiu a condenação. Competência para a concessão   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS CRIMINAL. PROCESSO PENAL MILITAR (ART.

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