Art 471 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 471. A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o dequem é responsável pelo exercício da violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de ameaça de coação, asrazões em que o impetrante funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rôgo, quando não souber ou não puderescrever, e a designação das respectivas residências.
Forma do pedido
Parágrafo único. O pedido de habeas corpus pode ser feito por telegrama, com asindicações enumeradas neste artigo e a transcrição literal do reconhecimento da firmado impetrante, por tabelião.
Pedido de informações
JURISPRUDÊNCIA
POLICIAL MILITAR. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI NO 10.826/03). DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA EM 06.12.2017.
Deferimento da liminar no Plantão Judiciário, substituindo-a por outra medida. Possibilidade da confirmação da liminar por ausência dos requisitos para a decretação da custódia. A decisão de privação da liberdade obrigatoriamente ampara-se em elementos concretos, restando defesa a justificação genérica, especialmente no concernente à restrição de direito básico como a liberdade. No caso dos autos, faltam substratos concretos indicando a necessidade de manutenção da prisão cautelar, meramente lastreando-se no fato de o paciente ser policial militar e no crime em abstrato. A segregação cautelar desenha-semedida excessivamente gravosa no caso concreto. Prudente, portanto, a aplicação de outro viés. O desdobramento do feito aguarda a manifestação da Defesa informando se pretender ouvir outras testemunhas, conforme dispõe o artigo 471, §2o, do Código de Processo Penal Militar. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, confirmando a liminar. (TJRJ; HC 0073787-67.2017.8.19.0000; Rio de Janeiro; Sétima Câmara Criminal; Rel. Des. José Roberto Lagranha Tavora; DORJ 16/02/2018; Pág. 263)
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