Art 65 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 65 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o MinistérioPúblico: a) propor meios de prova; b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador; c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo MinistérioPúblico; d) juntar documentos; e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público; f) participar do debate oral.
Art 64 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 64 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 64. O ofendido que fôr também acusado no mesmo processo não poderá intervir comoassistente, salvo se absolvido por sentença passada em julgado, e daí em diante. Intervenção do assistente no processo   JURISPRUDÊNCIA 
Art 57 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 57 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 57. Não pode funcionar no processo o membro do Ministério Público: a) se nêle já houver intervindo seu cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até oterceiro grau inclusive, como juiz, defensor do acusado, autoridade policial ou auxiliarde justiça; b) se êle próprio houver desempenhado qualquer dessas funções; c) se êle próprio ou seu cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o terceirograu inclusive, fôr parte ou diretamente interessado no feito. Suspeição   JURISPRUDÊNCIA 

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