Art 56 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 56 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 56. O Ministério Público desempenhará as suas funções de natureza processual semdependência a quaisquer determinações que não emanem de decisão ou despacho daautoridade judiciária competente, no uso de atribuição prevista neste Código eregularmente exercida, havendo no exercício das funções recíproca independência entreos órgãos do Ministério Público e os da ordem judiciária. Subordinação direta ao procurador-geral Parágrafo único. Os procuradores são diretamente subordinados ao procurador-geral. Impedimentos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 55 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 55 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 55. Cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da lei penal militar, tendoem atenção especial o resguardo das normas de hierarquia e disciplina, como bases daorganização das Fôrças Armadas. Independência do Ministério Público   JURISPRUDÊNCIA 
Art 54 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar,cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no SuperiorTribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários deprimeira instância. Pedido de absolvição Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Públicode opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existemfundadas razões de fato ou de direito.
Art 52 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 52. Não poderão ser peritos ou intérpretes: a) os que estiverem sujeitos a interdição que os inabilite para o exercício de funçãopública; b) os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sôbre o objetoda perícia; c) os que não tiverem habilitação ou idoneidade para o seu desempenho; d) os menores de vinte e um anos. Suspeição de peritos e intérprete s   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ART. 210 DO CPM. PRELIMINAR. NULIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. ACOLHIDA POR MAIORIA. MÉRITO. INEXPRESSIVIDADE JURÍDICA DA LESÃO.
Art 51 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 51. No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, o juiz poderádeterminar sua apresentação, oficiando, para êsse fim, à autoridade militar ou civilcompetente, quando se tratar de oficial ou de funcionário público. Impedimentos dos peritos   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EX OFFICIO. REABILITAÇÃO. ARTIGOS651 E 652 DO CPPM. REQUISITOS DEVIDAMENTESATISFEITOS.Preenchidos os requisitos necessários à reabilitação criminal, mantém-se a decisão que a deferiu. Recurso em sentido estrito desprovido. Decisão unânime. (STM; RSE 83-18.2014.7.03.0303; RS; Tribunal Pleno; Rel. Min.
Art 50 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 50. No caso de recusa irrelevante, o juiz poderá aplicar multa correspondente atétrês dias de vencimentos, se o nomeado os tiver fixos por exercício de função; ou, seisto não acontecer, arbitrá-lo em quantia que irá de um décimo à metade do maiorsalário mínimo do país. Casos extensivos Parágrafo único. Incorrerá na mesma pena o perito ou o intérprete que, sem justacausa: a) deixar de acudir ao chamado da autoridade; b) não comparecer no dia e local designados para o exame; c) não apresentar o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazosestabelecidos.
Art 48 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 48. Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais daativa, atendida a especialidade. Compromisso legal Parágrafo único. O perito ou intérprete prestará compromisso de desempenhar a funçãocom obediência à disciplina judiciária e de responder fielmente aos quesitos propostospelo juiz e pelas partes. Encargo obrigatório   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. DEFESA CONSTITUÍDA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ALEGADOS VÍCIOS DE CONTEÚDO E DE FORMA. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. NOMEAÇÃO DOS PERITOS. ESPECIALIDADE. ART.
Art 47 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 47 Os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção daspartes. Preferência   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PRETENDIDA SUSPENSÃO DE PROCESSO CRIMINAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DESCABIMENTO. PROVIDÊNCIA ALCANÇADA EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE QUESITOS. CRIVO DE PERTINÊNCIA DA PROVA PELO JUÍZO. DECISÃO FUNDAMENTADA. LEGALIDADE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE PERITO NOMEADO. AFASTAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 47, 48 E 318 DO CPPM. ORDEM NEGADA.Descabe reapreciar questão já decidida pela E.

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