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Art 55 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 55. Cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da lei penal militar, tendoem atenção especial o resguardo das normas de hierarquia e disciplina, como bases daorganização das Fôrças Armadas.

Independência do Ministério Público

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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