Art 36 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 36 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 36. O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá aordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a fôrça militar. § 1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquerautoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivascompetências atributivas ou processuais. Independência da função § 2º No exercício das suas atribuições, o juiz não deverá obediência senão, nostêrmos legais, à autoridade judiciária que lhe é superior.
Art 35 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com acitação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se tornairrecorrível, quer resolva o mérito, quer não. Casos de suspensão Parágrafo único. O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos nesteCódigo.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DESERÇÃO. ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO MONOCRÁTICO. REJEIÇÃO.
Art 34 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 34. O direito de ação é exercido pelo Ministério Público, como representante dalei e fiscal da sua execução, e o de defesa pelo acusado, cabendo ao juiz exercer opoder de jurisdição, em nome do Estado. Relação processual. Início e extinção   JURISPRUDÊNCIA 
Art 33 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar ainiciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sôbre fato que constitua crimemilitar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção. Informações § 1º As informações, se escritas, deverão estar devidamente autenticadas; se verbais,serão tomadas por têrmo perante o juiz, a pedido do órgão do Ministério Público, ena presença dêste.
Art 32 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da açãopenal. Exercício do direito de representação   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ABANDONO DE POSTO. ART. 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. ART. 163 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL EM VIRTUDE DE JULGAMENTO DE CIVIL PELO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA. MILITAR DA ATIVA À ÉPOCA DOS FATOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA. ARTIGO 30, INCISO I-B, DA LEI Nº 8.457/1992.
Art 31 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a açãopenal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que seráfeita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiversubordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e nãohouver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. Comunicação ao procurador-geral da República Parágrafo único.
Art 30 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver: a) prova de fato que, em tese, constitua crime; b) indícios de autoria. Dependência de requisição do Govêrno   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. APURAÇÃO CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 233, 209, § 6º, 227 E 117, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PLEITO LIMINAR. INDEFERIMENTO. TRANCAMENTO DA INQUISA. ORDEM. DENEGAÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.I. Pedido liminar. Ausentes os requisitos de cautelaridade – fumus boni iuris e periculum in mora – aptos a justificar a concessão da medida liminar.
Art 29 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia doMinistério Público Militar. Obrigatoriedade   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ORDEM EM HABEAS CORPUS QUE VISAVA AO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIATURA, PRATICADO POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. I) ALEGAÇÃO DE QUE A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA COMUM.
Art 28 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitadapelo Ministério Público: a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provasmateriais; b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autoresteja identificado; c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar. Promoção da ação penal   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Art 27 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o autode flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo oexame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a suaavaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, combreve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente,nos têrmos do art. 20. Dispensa de Inquérito   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR.

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