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Art 34 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 34. O direito de ação é exercido pelo Ministério Público, como representante dalei e fiscal da sua execução, e o de defesa pelo acusado, cabendo ao juiz exercer opoder de jurisdição, em nome do Estado.

Relação processual. Início e extinção

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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