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Art 51 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 51. No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, o juiz poderádeterminar sua apresentação, oficiando, para êsse fim, à autoridade militar ou civilcompetente, quando se tratar de oficial ou de funcionário público.
Impedimentos dos peritos
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO EX OFFICIO. REABILITAÇÃO. ARTIGOS651 E 652 DO CPPM. REQUISITOS DEVIDAMENTESATISFEITOS.
Preenchidos os requisitos necessários à reabilitação criminal, mantém-se a decisão que a deferiu. Recurso em sentido estrito desprovido. Decisão unânime. (STM; RSE 83-18.2014.7.03.0303; RS; Tribunal Pleno; Rel. Min. Odilson Sampaio Benzi; DJSTM 24/11/2014; Pág. 11)
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