Blog -

Art 50 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 50. No caso de recusa irrelevante, o juiz poderá aplicar multa correspondente atétrês dias de vencimentos, se o nomeado os tiver fixos por exercício de função; ou, seisto não acontecer, arbitrá-lo em quantia que irá de um décimo à metade do maiorsalário mínimo do país.

Casos extensivos

Parágrafo único. Incorrerá na mesma pena o perito ou o intérprete que, sem justacausa:

a) deixar de acudir ao chamado da autoridade;

b) não comparecer no dia e local designados para o exame;

c) não apresentar o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazosestabelecidos.

Não comparecimento do perito

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -