Art 76 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 76 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 76. Não poderá funcionar como defensor o cônjuge ou o parente consangüíneo ouafim, até o terceiro grau inclusive, do juiz, do membro do Ministério Público ou doescrivão. Mas, se em idênticas condições, qualquer dêstes fôr superveniente noprocesso, tocar-lhe-á o impedimento, e não ao defensor, salvo se dativo, caso em queserá substituído por outro. Requisitos da denúncia   JURISPRUDÊNCIA 
Art 75 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 75 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 75. No exercício da sua função no processo, o advogado terá os direitos que lhesão assegurados e os deveres que lhe são impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogadosdo Brasil, salvo disposição em contrário, expressamente prevista neste Código. Impedimentos do defensor   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. CORREIÇÃO PARCIAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE JUIZ DE DIREITO QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS APÓS A OITIVA DAS TESTEMUNHAS E NÃO SUBMETEU A QUESTÃO À APRECIAÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA. INVOCAÇÃO DOS ARTS.
Art 74 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 74. A falta de comparecimento do defensor, se motivada, adiará o ato do processo,desde que nêle seja indispensável a sua presença. Mas, em se repetindo a falta, o juizlhe dará substituto para efeito do ato, ou, se a ausência perdurar, para prosseguir noprocesso. Direitos e deveres do advogado   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. DEFESA. SUSPEIÇÃO. DESTITUIÇÃO DA DEFENSORA CONSTITUÍDA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA.O fundamento do pedido de suspeição formulado pela Defesa não se enquadra em qualquer das hipóteses1. Previstas no art. 38 do CPPM.
Art 73 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 73. O acusado que fôr oficial ou graduado não perderá, embora sujeito àdisciplina judiciária, as prerrogativas do pôsto ou graduação. Se prêso ou compelidoa apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado pormilitar de hierarquia superior a sua. Parágrafo único. Em se tratando de praça que não tiver graduação, será escoltadapor graduado ou por praça mais antiga. Não comparecimento de defensor   JURISPRUDÊNCIA 
Art 72 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 72. O juiz dará curador ao acusado incapaz. Prerrogativa do pôsto ou graduação   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME. TEMPESTIVIDADE. LEI Nº 9.800/99. FAC-SÍMILE. CONHECIMENTO. RESSARCIMENTO. ARTIGO 72, II, B, DO CPPM. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ARGUMENTAÇÃO NOVEL. IMPROCEDÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS À UNANIMIDADE.1. Tempestividade marcada pela observância ao prazo estabelecido no artigo 540 do CPPM, via fac-símile, e ao determinado na Lei nº 9.800/99. 2.
Art 71 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 71. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado semdefensor. Constituição de defensor § 1º A constituição de defensor independerá de instrumento de mandado, se o acusado oindicar por ocasião do interrogatório ou em qualquer outra fase do processo por têrmonos autos. Defensor dativo § 2º O juiz nomeará defensor ao acusado que o não tiver, ficando a êste ressalvado odireito de, a todo o tempo, constituir outro, de sua confiança.
Art 70 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 70. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ououtros qualificativos não retardará o processo, quando certa sua identidade física. Aqualquer tempo, no curso do processo ou da execução da sentença, far-se-á aretificação, por têrmo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes. Nomeação obrigatória de defensor   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. CONCUSSÃO. APELO DO RÉU "RAZÕES INTEMPESTIVAMENTE APRESENTADAS PELO DEFENSOR DATIVO. QUESTÃO ARGUIDA EM PRELIMINAR PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. PROVA QUE CONFIRMA A PRÁTICA DELITIVA.
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Em: 10/11/2022

Art. 69. Considera-se acusado aquêle a quem é imputada a prática de infração penal emdenúncia recebida. Identificação do acusado   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DEVER DE (SUCINTA) FUNDAMENTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO. NULIDADE. RECONHECIMENTO, EM ÂMBITO PROCESSUAL PENAL MILITAR, DA VALIDADE E APLICABILIDADE NORMATIVA DOS ARTS. 396, 396-a e 397 do CPP, c/c art. 394, §4º, do CPP e art. 3º, alíneas. A", "b" e "d", do CPPM. "resposta à acusação". "absolvição sumária".
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Em: 10/11/2022

Art. 68. Da assistência não poderá decorrer impedimento do juiz, do membro doMinistério Público ou do escrivão, ainda que supervenientes na causa. Neste caso, ojuiz cassará a admissão do assistente, sem prejuízo da nomeação de outro, que nãotenha impedimento, nos têrmos do art. 60. Personalidade do acusado   JURISPRUDÊNCIA 
Art 67 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 67. O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que êste tumultue oprocesso ou infrinja a disciplina judiciária. Não decorrência de impedimento   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.Ausência de intimação dos impetrantes. Previsão regimental de julgamento do feito "em mesa". Fundamento não atacado. Súmula nº 283/STF. Assistentes da acusação. Exclusão. Diversos atos considerados tumultuários. Ausência de direito líquido e certo. Decisão motivada e fundamentada. Art. 67 do CPPM.

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