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Art 68 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 68. Da assistência não poderá decorrer impedimento do juiz, do membro doMinistério Público ou do escrivão, ainda que supervenientes na causa. Neste caso, ojuiz cassará a admissão do assistente, sem prejuízo da nomeação de outro, que nãotenha impedimento, nos têrmos do art. 60.

Personalidade do acusado

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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