Modelo de pedido de impugnação ao cumprimento de sentença Novo CPC Nulidade da penhora Bem da atividade empresarial PN1059

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Impugnação Cumprimento de Sentença

Número de páginas: 10

Última atualização: 24/05/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Doutrina utilizada: Haroldo Lourenço, Nelson Nery Jr.

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Trecho da petição

O que se encontra nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de impugnação ao cumprimento de sentença, ajuizada com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 832 c/c art. 833, § 3º, do novo CPC, em face de penhora realizada em bens móveis, caracterizados como impenhoráveis, uma vez que indispensáveis à atividade empresarial.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

Pedido de Cumprimento de Sentença

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Impugnante: Mario das Quantas - EPP

Impugnado: Banco Zeta S/A

 

                                      MÁRIO DAS QUANTAS - EPP, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.222.333/0001-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu mandatário – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 525 inc. IV, art. 832 e art. 833, § 3º,  todos do CPC, ofertar a presente

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.

 

I – ASPECTOS FÁTICOS

 

                                      A presente impugnação ao cumprimento de sentença tem por objetivo afastar a constrição de bens móveis, caracterizados como impenhoráveis, uma vez que indispensáveis à atividade empresarial.

                                      A Impugnante é empresa de pequeno porte. (doc. 01) Sua atividade-fim, consoante reza a cláusula segunda (objetivo social), é o de fabricação e venda de salgadinhos e doces, bem assim massas alimentícias.

                                      Em face do débito exequendo, essa tivera penhorado (fl. 77) uma máquina fritadeira Incalfer, Modelo F.120, nº de série 12345678. Esse bem fora adquirido em 00 de maio de 0000. (doc. 02)

                                      Sem dúvida, trata-se de bem indispensável, e útil, para que se exerça a prestação dos serviços.

 

 

II – NO ÂMAGO

 

3.1. Da ilegalidade da constrição judicial

 

                                      O Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento consolidado de que a regra da impenhorabilidade se destina, a princípio, às pessoas físicas. Mas vem sendo estendida às pessoas jurídicas, quando se tratarem de microempresas ou empresas de pequeno porte, exercidas pessoalmente pelos sócios.

                                      A matéria, até mesmo, já se encontra sedimentada sob o rito de demandas repetitivas, o que realizada no REsp Nº 1.114.767 – RS.

                                      Há precedente atual. Confira-se:

 

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. IMÓVEL. SEDE DA EMPRESA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE JUSTIFICARAM A EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A Corte Especial do STJ, ao julgar o RESP. 1.114.767/RS, de relatoria do eminente Ministro Luiz FUX, sob o rito dos recursos repetitivos, entendeu pela possibilidade de penhora de imóvel em que se localiza o estabelecimento da empresa, excepcionalmente, quando inexistentes outros bens passíveis de constrição. 2. Na espécie, em que pese o entendimento de que a penhora sobre a sede da empresa é medida de caráter excepcional, percebe-se que o Tribunal de origem expressamente concluiu estar configurada a excepcionalidade da aplicação da medida com base no conjunto fático-probatório dos autos. Assim, para alterar tal conclusão, a fim de afastar a penhora sobre a sede da empresa, é necessário o reexame de matéria fática, o que é vedado em Recurso Especial. 3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. [ ... ]

 

                                      Com a mesma sorte de entendimento:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VEÍCULOS. BENS ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE. IMPENHORABILIDADE. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS. DEMONSTRAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE.

1. A impenhorabilidade referida no art. 833, inciso V, do CPC beneficia a pessoa jurídica desde que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e os bens sejam indispensáveis ao exercício de suas atividades. 2. Hipótese em que não demonstrada a essencialidade do veículo penhorado para o desenvolvimento das atividades da empresa e, dessa forma, a impenhorabilidade do bem. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA SOBRE COMBUSTÍVEIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 833, INCISO V, DO CPC/2015. DECISÃO REFORMADA.

Empresa destinada à venda de combustíveis. Impossibilidade de penhora de bens essenciais à atividade. Recurso provido. [ ... ]

 

                                      É ilustrativo transcrever o magistério de Haroldo Lourenço:

 

Inciso V: bens necessários ou úteis ao exercício profissional

Trata-se de uma preocupação do legislador com a manutenção de meios para que o executado possa continuar a viver com mínima dignidade, assegurando-lhe os instrumentos necessários à realização do seu trabalho.

Observe-se que tal restrição somente se aplica aos bens móveis, e não aos bens imóveis, de igual modo a lista trazida pelo inciso V do art. 833 é meramente exemplificativa.

A jurisprudência aponta que o mencionado inciso é destinado a pessoas físicas ou, quando muito, às pessoas jurídicas, como microempresas e empresas de pequeno porte, quando seus bens revelam-se indispensáveis à continuidade das suas atividades. [ ... ]

 

                                      Com a mesma sorte de entendimento, leciona Nélson Nery Júnior, verbo ad verbum:

 

3. Significado humano e político das impenhorabilidades O rol das impenhorabilidades deve ser interpretado levando em consideração um equilíbrio entre os valores da personalidade e os de tutela jurisdicional prometida constitucionalmente. Por um lado, não se pode deixar suscetível à penhora qualquer bem que não conste desse rol; em casos concretos, é preciso ir além do rol legal sempre que disso dependa a exclusão de bens indispensáveis ao executado, ali não indicados. Por outro lado, a tutela jurisdicional precisa ser adequada à situação pessoal do devedor; um dever arquimilionário, mas sem dinheiro visível ou qualquer outro em declarado e que vivem em mansão luxuosa, sem bem de família, impenhorável por força de lei, mas que não se justifica ser preservado por inteiro [ ... ]

 

                                      Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

V - Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

( ... )

§ 3º - Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

                                              

 ( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Impugnação Cumprimento de Sentença

Número de páginas: 10

Última atualização: 24/05/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição de impugnação ao cumprimento de sentença, ajuizada com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 832 c/c art. 833, § 3º, do novo CPC, em face de penhora realizada em bens móveis, caracterizados como impenhoráveis, uma vez que indispensáveis à atividade empresarial.

A impugnante é empresa de pequeno porte. Sua atividade-fim, consoante reza a cláusula que trata do objetivo social, é o de fabricação e venda de salgadinhos e doces, bem assim massas alimentícias.

Em face do débito exequendo, tivera penhorado uma máquina fritadeira Incalfer, Modelo F.120, nº de série 12345678.

Por isso, tratava-se de bem indispensável, e útil, para que se exerça a prestação dos serviços.

Esse tema, até mesmo, já se encontra sedimentado sob o rito de demandas repetitivas, segundo o disposto no REsp Nº 1.114.767 – RS.

Nesse passo, mormente à luz do que dispõe o art. 833, § 3º, do novo CPC, pediu-se fosse declarada nula a penhora.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VEÍCULOS. BENS ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE. IMPENHORABILIDADE. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS. DEMONSTRAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE.

1. A impenhorabilidade referida no art. 833, inciso V, do CPC beneficia a pessoa jurídica desde que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e os bens sejam indispensáveis ao exercício de suas atividades. 2. Hipótese em que não demonstrada a essencialidade do veículo penhorado para o desenvolvimento das atividades da empresa e, dessa forma, a impenhorabilidade do bem. (TRF 4ª R.; AG 5047652-12.2019.4.04.0000; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Alexandre Rossato de Silva Ávila; Julg. 06/04/2021; Publ. PJe 09/04/2021)

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