Impugnação ao cumprimento de sentença Novo CPC Nulidade da penhora de veículo táxi PN1061

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Impugnação Cumprimento de Sentença

Número de páginas: 9

Última atualização: 05/11/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Doutrina utilizada: Haroldo Lourenço, Nelson Nery Jr.

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de impugnação ao cumprimento de sentença, manejada com suporte no art. 525, inc. IV, art. 278, parágrafo único c/c art. 832 e art. 833, inc V, todos do novo CPC, em decorrência de penhora de bem móvel(veículo) útil ao desempenho da atividade profissional de taxista.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

Pedido de Cumprimento de Sentença

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Impugnante: Joaquim de Tal

Impugnado: Banco Zeta S/A

 

 

                                      JOAQUIM DE TAL, taxista, casado, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, apto. 201, nesta Capital, – CEP .55.444-333, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte art. 278, parágrafo único, art. 525 inc. IV, art. 832 e art. 833, § 3º, todos do CPC, ofertar a presente

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.

 

I – ASPECTOS FÁTICOS

 

                                      A presente impugnação ao cumprimento de sentença tem por objetivo afastar a constrição de bem móvel (automóvel), caracterizado como impenhorável, uma vez que indispensável à atividade profissional.

                                      O Impugnante é taxista, devidamente credenciado como tal. (doc. 01)

                                      Lado outro, em face do débito exequendo, esse tivera penhorado (fl. 77) o veículo marca Fiat, de placas GHI-0000, chassi nº. 00112233. Esse bem fora adquirido em 00 de maio de 0000. (doc. 02) Registrado, tal-qualmente perante a Prefeitura Municipal da Cidade, cuja licença para utilização como táxi ora carreamos. (doc. 03)

                                      Esse veículo é conduzido unicamente pelo Impugnante. Tem habilitação para essa categoria de automóvel. (doc. 04)

                                      De mais a mais, inexistem outros veículos em nome da sociedade empresária em apreço, o que se comprova por meio da certidão obtida junto ao Detran. (doc. 05)

                                      Sem dúvida, trata-se de bem indispensável, e útil, para que se exerça a prestação dos serviços.

 

II – NO ÂMAGO

 

3.1. Da ilegalidade da constrição judicial

 

                                      Sem dúvida, em face da documentação carreada (prova pré-constituída), o bem, constrito, serve, tão-só, para o propósito de desempenho da atividade profissional de taxista. É, pois, aquele, seu único instrumento de trabalho.

                                      Nessa enseada, trata-se de bem impenhorável.

                                      Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

V - Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

 

                                      Com a mesma sorte de entendimento:

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO CONFORME O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO E PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO UTILIZADO COMO TÁXI. ART. 833, V, CPC.

1. O Código de Processo Civil/2015 estabeleceu regra de hermenêutica quanto ao objeto da ação, dispondo no § 2º do seu art. 322 que [a] interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. In casu, o conjunto da postulação autoral analisado à luz do princípio da boa-fé não deixa dúvidas de que o pedido formulado nos embargos à execução abarca o reconhecimento da impenhorabilidade do veículo utilizado pelo embargante em suas atividades como taxista. Se o requerimento final realizado foi o de extinção da própria execução, deve-se considerar que também abrangeu a imunidade de bens específicos a essa pretensão executiva. 2. ¿A impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, de modo que poderá ser conhecida pelo Juízo de ofício, independentemente da alegação do interessado¿ (TRF2, AGTR 0003220-81.2018.4.02.0000, 4ª Turma Especializada, Rel. Des. Federal Luiz Antonio Soares, j. 21/09/2018, DJe 26/09/2018). 3. Há nos autos prova suficiente a demonstrar que o veículo penhorado (de cor amarela) é utilizado pelo executado em suas atividades laborativas de taxista. Nesse sentido, declaração expedida pelo Centro Beneficente de Motoristas do Rio de Janeiro e declaração de ajuste anual de imposto de renda do executado referente ao ano-calendário 2015, que revelam que a ocupação principal do executado é a de Motorista e condutor do transporte de passageiros (motorista de táxi, ônibus, pequena embarcação etc)  e que sua fonte de renda é o trabalho que exerce como taxista. 4. Sendo certo que o veículo penhorado é necessário ao exercício da profissão de taxista pelo executado, deve ser liberada a constrição que sobre ele pende, por força do que dispõe o art. 833, V, do Código de Processo Civil, que estabelece como impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado¿. Precedentes. 5. Sem aplicação de honorários recursais na hipótese, eis que não houve condenação em verba honorária sucumbencial na origem. 6. Apelo conhecido e desprovido. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.

Cumprimento de sentença. Impugnação à penhora. Penhora de veículo necessário ao exercício da profissão do executado. Taxista. Impenhorabilidade. Reconhecimento. Decisão reformada. Recurso provido. ´[ ... ]

 

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. VEÍCULO ADAPTADO UTILIZADO NA ATIVIDADE LABORAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PERITO JUDICIAL DE ENGENHARIA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Trata-se de apelação cível interposta por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, que julgou procedente o pedido dos presentes Embargos à Execução Fiscal para determinar a desconstituição da penhora do veículo de propriedade do embargante, com fulcro no art. 649, V, do CPC/73. 2. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, com exceção dos casos em que o automóvel é a própria ferramenta de trabalho, como táxi, auto escola e transporte escolar, o veículo não pode ser considerado, por si só, como bem necessário ao exercício profissional, devendo o Executado comprovar, in casu, a sua real necessidade (REsp 1196142/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 02/03/2011). 3. A doença que acometeu o Apelado ("osteonecrose com deformidade das cabeças femurais com consequente limitação funcional dos membros inferiores") por evidente restringe a sua atividade de perito em engenharia, exercente do munus em comarcas do interior do Espírito Santo, como extensamente comprovado às fls. 19/38. 4. Desse modo, o veículo adaptado de propriedade do Recorrido é reconhecidamente utilizado como necessário ou útil ao exercício de sua profissão, nos termos do art. 833, V, do CPC/2015 (antigo art. 649, V, do CPC/73). 5. Permitir a constrição patrimonial sobre o referido automóvel significaria dificultar sobremaneira, quiçá inviabilizar, o exercício de sua atividade laboral, comprometendo a sua dignidade humana (art. 1º, III, da CRFB/88) e o direito ao trabalho da pessoa com deficiência. 6. Recurso improvido. [ ... ]

 

                                      Com esse enfoque, é ilustrativo transcrever o magistério de Haroldo Lourenço:

 

Inciso V: bens necessários ou úteis ao exercício profissional

Trata-se de uma preocupação do legislador com a manutenção de meios para que o executado possa continuar a viver com mínima dignidade, assegurando-lhe os instrumentos necessários à realização do seu trabalho.

Observe-se que tal restrição somente se aplica aos bens móveis, e não aos bens imóveis, de igual modo a lista trazida pelo inciso V do art. 833 é meramente exemplificativa.

A jurisprudência aponta que o mencionado inciso é destinado a pessoas físicas ou, quando muito, às pessoas jurídicas, como microempresas e empresas de pequeno porte, quando seus bens revelam-se indispensáveis à continuidade das suas atividades. [ ... ]

 

                                      Com a mesma sorte de entendimento, leciona Nélson Nery Júnior, verbo ad verbum:

 

3. Significado humano e político das impenhorabilidades O rol das impenhorabilidades deve ser interpretado levando em consideração um equilíbrio entre os valores da personalidade e os de tutela jurisdicional prometida constitucionalmente. Por um lado, não se pode deixar suscetível à penhora qualquer bem que não conste desse rol; em casos concretos, é preciso ir além do rol legal sempre que disso dependa a exclusão de bens indispensáveis ao executado, ali não indicados. Por outro lado, a tutela jurisdicional precisa ser adequada à situação pessoal do devedor; um dever arquimilionário, mas sem dinheiro visível ou qualquer outro em declarado e que vivem em mansão luxuosa, sem bem de família, impenhorável por força de lei, mas que não se justifica ser preservado por inteiro [ ... ]

                                     ( ... )

 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Impugnação Cumprimento de Sentença

Número de páginas: 9

Última atualização: 05/11/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Doutrina utilizada: Haroldo Lourenço, Nelson Nery Jr.

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição de impugnação ao cumprimento de sentença, manejada com suporte no art. 525, inc. IV, art. 278, parágrafo único c/c art. 832 e art. 833, inc V, todos do novo CPC, em decorrência de penhora de bem móvel(veículo) útil ao desempenho da atividade profissional de taxista.

Na situação tratada, a impugnação ao cumprimento de sentença tinha por objetivo afastar a constrição de bem móvel (automóvel), caracterizado como impenhorável, uma vez que indispensável à atividade profissional (taxista)

Lado outro, em face do débito exequendo, tivera penhorado o veículo marca Fiat, de placas GHI-0000, chassi nº. 00112233. Esse era registrado, tal-qualmente perante a Prefeitura Municipal da Cidade, cuja licença para utilização como táxi fora carreada.

O veículo era conduzido unicamente pelo excipiente, inclusive com habilitação para essa categoria de automóvel.

De mais a mais, inexistiam outros veículos em nome daquele, o que se comprovara por meio da certidão obtida junto ao Detran.

Sem dúvida, tratava-se de bem indispensável, e útil, para que se exercesse a prestação dos serviços.

Por isso, com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 832 c/c art. 833, § 3º, todos do novo CPC, pediu-se a fosse reconhecida a nulidade da penhora. Por consequência, fosse determinado o levantamento da penhora (anotação da constrição no prontuário do veículo, táxi), tornando-a sem efeito.

Lado outro, pediu-se a condenação no ônus de sucumbência (CPC, art. 85, § 1º)

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença. Acolhimento de impugnação à penhora. Inconformismo do exequente. Alegada extemporaneidade da impugnação e desnecessidade do bem reconhecido como impenhorável para a subsistência do executado, por exercer ele outras profissões. Procedência em parte. Impugnação efetivamente extemporânea, mas contendo arguição de impenhorabilidade de bem útil e necessário ao exercício de profissão. Matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão. Penhora de veículo comprovadamente utilizado como táxi. Previsão no Código de Processo Civil (artigo 833, inciso V) de impenhorabilidade nessa circunstância. Existência, entretanto, de elementos que sugerem a prescindibilidade do bem ao executado para a sua subsistência. Possibilidade, então, se efetivamente verificada essa prescindibilidade, de manutenção da penhora, com vistas à efetividade da execução, observado o desinteresse do executado no cumprimento voluntário da obrigação instituída no título judicial. Necessidade, pois, no caso em concreto, de produção de prova no sentido da efetiva imprescindibilidade do veículo para a subsistência do devedor, a fim de, somente então, ensejar o reconhecimento da impenhorabilidade arguida. Ônus dessa prova, como regra, do executado. Decisão anulada para a realização das provas indicadas. Recurso provido em parte para esse fim. (TJSP; AI 2212164-81.2020.8.26.0000; Ac. 14350201; Macaubal; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Daniela Menegatti Milano; Julg. 11/02/2021; DJESP 17/02/2021; Pág. 2242)

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