Modelo de agravo Interno Colégio Recursal do Juizado Especial Extinção Plano Saúde Neoplasia PN1215
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Consumidor
Tipo de Petição: Agravo interno Turma Recursal
Número de páginas: 10
Última atualização: 12/06/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Bruno Garcia Redondo, Nelson Nery Jr.
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso de agravo interno, interposto em conta de decisão monocrática de relator da turma recursal de juizado especial cível, que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, em conta da complexidade da causa.
- Sumário da petição
- AGRAVO INTERNO
- I - DA DECISÃO RECORRIDA
- 2 - EQUÍVOCO DA R. DECISÃO GUERREADA
- 2.1. Ofensa ao art. 98, inc. I, da Carta Política
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FULANO DE TAL
RELATOR DO RECURSO INOMINADO Nº. 000000/PP
00ª TURMA RECURSAL CÍVEL
FRANCISCO DAS QUANTAS, (“Agravante”), já devidamente qualificado nos autos deste Recurso Inominado, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu patrono que abaixo firma, para, na quinzena legal (CPC, art. 1.003, caput c/c § 5º), com suporte no art. 1.021, caput, do Código de Ritos, interpor
AGRAVO INTERNO
contra a decisão monocrática que dormita às fls. 83/85, que, de ofício, extinguiu o processo, sem adentrar ao mérito, cujos fundamentos se encontram nas razões ora acostadas.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de janeiro de 0000.
Beltrano de tal
Advogado – OAB (PP) 112233
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
Agravante: Francisco das Quantas
Agravado: Plano de Saúde Xista S/S
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
PRECLARO RELATOR
I - DA DECISÃO RECORRIDA
A agravada arguiu, em sede preliminar, que a decisão de piso era nula, porquanto extra petita. No âmago, sustentou que aos reajustes foram observados todos preceitos legais, sobremaneira as delimitações da Anvisa.
O agravante, lado outro, ofereceu resposta escrita ao recurso inominado, sustentando aquilo que definido na sentença vergastada, a qual refletia os pedidos feitos com a peça inaugural.
Esse recurso fora distribuído, em 00/11/2222, a esta relatoria.
Porém, decidiu monocraticamente, de ofício, sem adentrar ao mérito, pela extinção do processo. Fundamentou-se pela complexidade dos temas tratados, o que afrontava os ditames do art. 3º da Lei nº. 9.099/95. Por isso, julgou-se prejudicada a análise do recurso inominado (LJE, art. 51, inc. II), sem imposição de ônus sucumbencial, haja vista o reflexo do âmago dessa decisão.
Destacou-se, de mais a mais, que a complexidade repousava na impossibilidade de realização de prova pericial médica, por natureza dificultosa, haja vista sua imprescindibilidade para se saber da viabilidade do tratamento e a possibilidade de substituição do fármaco por um outro, menos oneroso, com o mesmo princípio ativo do medicamento, destinado ao tratamento de neoplasia maligna (Herceptol). Sem essa perícia, prossegue, por certo a sentença seria ilíquida, o que, por mais esse motivo, também colidia com regra da Lei nº. 9.099/95. (art. 38, parágrafo único)
Eis, pois, a decisão monocrática guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, concessa venia, deve ser reformada.
2 - EQUÍVOCO DA R. DECISÃO GUERREADA
ERROR IN JUDICANDO
2.1. Ofensa ao art. 98, inc. I, da Carta Política
Prima facie, não se pode perder de vista que, em verdade, a escolha do acesso ao Juizado Especial, ou à Justiça Comum, é, unicamente, do autor da ação. É dizer, nada importa se existe complexidade da causa.
Oportuno gizar, tal-qualmente, ainda nessa enseada, que tal pensamento vai de encontro, sem dúvida, ao que preceitua o art. 98, inc. I, da Constituição Federal.
Lado outro, não se deve olvidar o enunciado I do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, ad litteram:
Enunciado 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.
Nesse âmbito de discussão, esta é a compreensão já consolidada no STJ, verbo ad verbum:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. OPÇÃO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 33/STJ. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A competência do Juizado Especial Cível é relativa e cabe ao autor escolher entre o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 ou promover a ação perante a Justiça comum, pelo rito do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Na hipótese, o autor optou pelo ajuizamento da ação visando à restituição de valores indevidamente cobrados em contrato bancário e indenização por danos morais perante a Justiça comum. Nessas condições, é inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula nº 33/STJ. 3. Recurso ordinário provido. [ ... ]
Não por outro motivo, considera a jurisprudência que:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROPOSITURA PERANTE A JUSTIÇA COMUM. REFORMA DE DECISÃO EM QUE O JUIZ, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA OUTRA VARA RESPONSÁVEL PELO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OPÇÃO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) “O Processamento da ação perante o Juizado Especial é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum”, de modo que, sendo relativa, é “inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula nº. 33/STJ”. II) Recurso conhecido e provido. [ ... ]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.
Contratos de cartão de crédito. Competência. Juizado especial cível. Opção do autor. Inteligência do §3º do art. 3º da Lei nº 9.099/95. É facultado à parte autora ajuizar sua demanda pelo procedimento do juizado especial cível ou da justiça comum (Lei nº 9.099/95, art. 3º, §3º). Tratando-se de competência relativa, não pode ser declarada de ofício (Súmula nº 33 do STJ e precedentes desta corte). Dirigida a distribuição da presente demanda à justiça comum, descabida se torna a declinação, de ofício, da competência para o juizado especial cível. Agravo de instrumento provido. [ ... ]
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEMANDA PROPOSTA NO JUÍZO CÍVEL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA RELATIVA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO QUE É FACULTATIVO PARA O AUTOR. OPÇÃO DA PARTE PELA JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL ESTABELECIDA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. O exercício do direito de ação perante o Juizado Especial Cível é facultativo, já que se trata de competência do relativa, de modo que cabe ao autor optar entre o procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995 ou propor a ação perante a Justiça Comum. 2. No caso presente, o autor ajuizou a ação perante a Justiça Comum, de modo que se estabeleceu a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. [ ... ]
Perlustrando esse caminho, Geraldo Fonseca Barros e Rodolpho Vannucci asseveram, verbis:
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Consumidor
Tipo de Petição: Agravo interno Turma Recursal
Número de páginas: 10
Última atualização: 12/06/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Bruno Garcia Redondo, Nelson Nery Jr.
Sinopse em construção...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROPOSITURA PERANTE A JUSTIÇA COMUM. REFORMA DE DECISÃO EM QUE O JUIZ, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA OUTRA VARA RESPONSÁVEL PELO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OPÇÃO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) “O Processamento da ação perante o Juizado Especial é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum”, de modo que, sendo relativa, é “inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula nº. 33/STJ”. II) Recurso conhecido e provido. (TJMS; AI 1415638-83.2020.8.12.0000; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJMS 18/03/2021; Pág. 199)
R$ 65,45 em até 12x
no Cartão de Crédito ou
*R$ 58,91(10% de desconto)
com o
PIX