Embargos De Declaração Trabalhista [Modelo] Omissão na sentença Danos Morais PTC682
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Embargos Declaração Trabalhista
Número de páginas: 8
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Maurício Godinho Delgado
O que se debate nesta peça processual: trata-se modelo de embargos de declaração trabalhista contra sentença, consoante art. 897-A da CLT, por omissão dos critérios para fixação do valor da indenização por danos morais.
- Sumário da petição
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
- 1 – OMISSÃO NA SENTENÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE
Reclamação Trabalhista
Proc. nº. 7777.33.2222.5.06.4444
Reclamante: Beltrano de Tal
Reclamada: Empresa Xista Ltda
EMPRESA XISTA LTDA, já devidamente qualificada na contestação desta Reclamação Trabalhista, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, tempestivamente, com supedâneo no art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
(por omissão)
para, assim, aclarar pontos omissos na r. sentença proferida na presente querela trabalhista, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.
1 – OMISSÃO NA SENTENÇA
Como se depreende da decisão vergastada, concessa venia, inexistem parâmetros fáticos que indiquem suporte ao valor condenatório.
A título de exemplo, quando a sentença menciona dado o grau de “intensidade de dolo”, não se mostra, igualmente, em qual trecho de arrazoado ou depoimento, ela se apoiou como premissa fática.
Demais disso, diz-se que em razão da “capacidade econômica” da reclamada, o valor se mostra ideal a reparar o dano. Contudo, igualmente, não se tem a mínima amostragem de algo que aponte esse conteúdo.
Enfim, é necessário que, dada a procedência do pedido indenizatório, de dano extrapatrimonial, o julgador, máxime possibilitando à parte que promova sua regular defesa, aponte o suporte fático para assim decidir. Só assim, obviamente, a parte condenada poderá enfrentá-la e demonstrar o contrário.
Como está, certamente a decisão é vazia de conteúdo, neste ponto específico de diálogo processual.
Encarnado em didático espírito, Henrique Correia descreve que:
Portanto, ao julgar procedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, o juiz deve avaliar a gravidade da ofensa e ficar a indenização até o limite previsto nos incisos do § 1º do art. 223-G, sendo veda sua acumulação. [ ... ]
É assemelhado o entendimento de Maurício Delgado, in verbis:
A ideia do juízo de equidade para a aferição do dano e fixação da correspondente reparação consta, em parte, do novo texto legal. Dessa maneira, os 12 elementos a serem considerados pelo Magistrado ao apreciar o pedido (especificado no art. 223-G, caput e incisos I até XII, da CLT) direcionaram-se à formação do juízo de equidade próprio ao julgamento desse tipo de litígio e pleito judiciais. Conforme exposto neste Capítulo XIX, em seu item (‘4. Aferição do Dano Moral, Estético ou à Imagem e Respectivo Valor Indenizatório’), o manejo, pelo Juízo, dos critérios para exame do dano moral e para fixação da correspondente reparação deve-se fazer mediante equanimidade, ponderação, imparcialidade.“ [ ... ]
Esse entendimento é reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184/TST.
2. Justiça gratuita. 3. Doença ocupacional. Danos morais. Valor da indenização. 4. Doença ocupacional. Danos materiais. Valor arbitrado. 5. Doença ocupacional. Ônus da prova. 6. Honorários advocatícios. Art. 896, § 1º-a, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. Óbice estritamente processual. Nos termos do art. 896, § 1º-a, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo tribunal regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. B) agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei nº 13.015/2014 e anterior à Lei nº 13.467/2017. 1. Doença ocupacional. Danos morais. Valor da indenização. Modicidade. Princípio da non reformatio in pejus. 2. Doença ocupacional. Danos materiais. Valor arbitrado. Súmula nº 126 e 297/tst. Não há na legislação pátria delineamento do montante a ser fixado a título de indenização por danos morais. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da Lei. De todo modo, é oportuno dizer que a jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso vertente, não há como considerar estratosférico o valor arbitrado pelo TRT a título de indenização por danos morais, levando em consideração o dano (patologias no punho e cotovelo esquerdos), o nexo causal, o tempo de serviço prestado à empresa (23/01/2012. 14/08/2015), a reabilitação profissional, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida, razão pela qual deve ser mantido. Se inadequação houvesse quanto ao valor, seria relativa à sua modicidade, ao invés do caráter estratosférico do montante estipulado. Contudo, não há como majorar o valor arbitrado a tal título, diante do princípio que veda a reformatio in pejus. Reforma da decisão recorrida em prejuízo ao recorrente. Agravo de instrumento desprovido. [ ... ]
Não por outro motivo, considera a jurisprudência que:
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA A SUA FIXAÇÃO.
A fixação do valor da indenização por danos morais tem como pressupostos, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o grau de culpa ou dolo do agente, a gravidade e a extensão do dano, o grau de sofrimento do ofendido, a situação econômica do ofensor, o efeito pedagógico da punição para que o ofensor não reincida na sua conduta danosa. Impõe-se, ainda, observar que o valor arbitrado, de caráter eminentemente compensatório, não deve ser causa da ruína para quem paga nem de enriquecimento para quem recebe, de modo a cumprir, sem desequilíbrio, a sua função social. [ ... ]
RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO.
Na fixação dos danos morais, tenho reiteradamente utilizado os critérios usualmente adotados pela doutrina e jurisprudência majoritárias, a exemplo, a condição do empregado, a capacidade econômica do ofensor, a extensão do dano, o tempo de serviço, o caráter pedagógico da pena, valendo frisar que a indenização não deverá ser ínfima a ponto de não desencorajar o ofensor da prática do ilícito e também não deverá ser de tal monta que acarrete o enriquecimento cuja causa não se justifique. Recurso Ordinário do reclamante parcialmente provido. [ ... ]
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Embargos Declaração Trabalhista
Número de páginas: 8
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Maurício Godinho Delgado
Sinopse abaixo
RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO.
Na fixação dos danos morais, tenho reiteradamente utilizado os critérios usualmente adotados pela doutrina e jurisprudência majoritárias, a exemplo, a condição do empregado, a capacidade econômica do ofensor, a extensão do dano, o tempo de serviço, o caráter pedagógico da pena, valendo frisar que a indenização não deverá ser ínfima a ponto de não desencorajar o ofensor da prática do ilícito e também não deverá ser de tal monta que acarrete o enriquecimento cuja causa não se justifique. Recurso Ordinário do reclamante parcialmente provido. (TRT 5ª R.; Rec 0000832-23.2017.5.05.0018; Segunda Turma; Rel. Des. Esequias Pereira de Oliveira; DEJTBA 29/11/2021)
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