Ação de Alimentos Gravídicos BC133
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 13
Última atualização: 20/03/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
MODELO DE AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS onde narra-se que Autora conviveu maritalmente com o Réu, estando grávida do mesmo, segundo relato fático exposto na exordial, fato este negado verbalmente pelo mesmo e, por conseqüência, sendo recusados os custos de amparo à gravidez.
Na inicial foram delineados vários suportes fáticos que conduziam aos indícios da paternidade do nascituro atribuída ao Réu, resultando na propriedade da concessão de alimentos gravídicos ( Lei nº 11804/08 art 6º ).
Evidenciou-se colocações quanto à proteção legal do nascituro, maiormente em face do Código Civil ( CC, art. 2º, 1.779, 1.609, parágrafo único e 542 ).
Pediu-se, com supedâneo na lei em referência, a concessão de alimentos provisórios, com aplicação do binômio necessidade e possibilidade de pagamento, de sorte a instar o Réu a pagar alimentos mensais correspondentes a 3 salários mínimos, acrescidos do pagamento, mediante apresentação de comprovantes nos autos, de despesas de aluguel do imóvel em que residiam, luz, água e telefone, além de todas as despesas médico-hospitalares pertinentes à gravidez, inclusive exames, consultas, transporte e medicamentos ministrados.
No plano de fundo, pediu-se a condenação do Réu ao pagamento dos alimentos provisórios, por definitivo, retroativos à data da concepção da criança, convertendo-os em pensão alimentícia em favor desta, após o nascimento.
Pediu-se, mais, a condenação ao pagamento de todas as despesas pertinentes à gravidez, não vislumbradas antes da sentença, a serem apuradas em liquidação por artigos.
Protestou-se pela produção de provas, maiormente pela oitiva de testemunhas( LA art 8º ), depoimento pessoal do réu e perícia médica.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
Acrescentou-se a doutrina de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald.
CIVIL E FAMÍLIA. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. PROVA CONCRETA DA PATERNIDADE. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SUFICIENTE. VALOR. AUSÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO INVIÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXISTÊNCIA.
1. A Lei dos alimentos gravídicos, no artigo 6º, não exige a comprovação concreta da paternidade, bastando apenas a presunção de veracidade na afirmação da gestante, com simples existência de indícios da possível paternidade, pois impossível a comprovação de quem possa ser o pai sem acarretar risco à gravidez. 2. Diante dos indícios de paternidade, bem como da necessidade da autora, que está desempregada, sendo sustentada por seus genitores, atesta-se a necessidade dos alimentos gravídicos. 3. Não comprovando o réu a impossibilidade de prover os alimentos no percentual estabelecido na sentença, não informando o valor atual da sua renda e de seus gastos, não sendo possível aferir que a parcela possa comprometer a sua renda mensal, deve-se manter o valor arbitrado pelo juízo de origem. 4.aconduta levada a termo pelo réu, procurando alterar a verdade dos fatos, viola o princípio da lealdade processual e da boa-fé, o que justifica a aplicação da multa disposta no artigo 18 da Lei Processual. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Rec 2014.02.1.001626-5; Ac. 853.239; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; DJDFTE 12/03/2015; Pág. 374)
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