Ação de Despejo de Imóvel locado por temporada PN385
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Direito do Inquilinato
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 6
Última atualização: 05/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação de Despejo c/c Pedido de Medida Liminar de desocupação de imóvel, em face de contrato de locação por temporada. (Lei do Inquilinato, art. 48 e segs. c/c art. 59, § 1º, inc. III)
Segundo narrado na exordial, o Autor celebrou com o Réu contrato de locação de imóvel por temporada. O prazo de duração fora de 3(três) meses. No acerto escrito havia previsão de entrega do imóvel.
Superado o termo final da locação, o Autor manejou a devida notificação extrajudicial de sorte a instar a desocupação voluntária do imóvel. A notificação fora recebida, contudo sem o esvaziamento do bem locado dentro do prazo concedido.
Diante desse quadro fático, superado o prazo estipulado na notificação em espécie, restou devido o ajuizamento da ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.
Inserida nota de jurisprudência de 2015.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. LIMINAR. ART. 932 DO CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA VENCIDO E INADIMPLIDO. MERA DETENÇÃO PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA E DE AMEAÇA INJUSTA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O possuidor direto que tenha sua posse ameaçada por esbulho ou turbação tem direito à liminar, para deferimento de mandado proibitório, para impedir a turbação ou esbulho eminente à sua posse, podendo ser cominada ao réu determinada pena pecuniária, no caso de transgressão da ordem. Se os agravantes encontram-se inadimplente em relação ao contrato de locação de temporada que está vencido, possuindo mera detenção precária do imóvel, em tese eles estão, sim, sujeitos à ação de despejo. Não é admissível ação preventiva para impedir o exercício do direito de ação garantido pela Constituição Federal. Não demonstrada a posse legítima nem a ameaça ilegítima de turbação ou esbulho iminente da posse alegada, é inviável a concessão de liminar requerida em ação de interdito proibitório. Recurso não provido. (TJMG; AI 1.0145.15.002162-7/001; Relª Desª Marcia de Paoli Balbino; Julg. 16/07/2015; DJEMG 21/07/2015)
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