Modelo de Ação de Despejo Novo CPC com pedido de liminar para desocupação PN698

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Direito do Inquilinato

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 8

Última atualização: 01/09/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Despejo c/c pedido de medida liminar para desocupação, ajuizada conforme o novo CPC, decorrência de não cumprimento de acordo de desocupação voluntária de imóvel locado. (LI, art. 9º, inc. I) 

 

Modelo de petição inicial de ação de despejo c/c pedido de liminar

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

 

                            JOAQUIM DOS SANTOS, casado, médico, residente e domiciliado na Rua X, nº 000, nesta Capital - CEP nº 77.888-45, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 444.555.333-22, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, um e outro do novo CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 48 e segs. c/c art. 59, § 1º, inc. III, da Lei do Inquilinato, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE DESPEJO

(“COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR”) 

 

contra MANOEL DOS SANTOS, solteiro, motorista, residente e domiciliado na Rua Y, nº 000, apto. 501, em Cidade (PP) – CEP nº 77888-99, possuidor do CPF (MF) nº. 222.444.333-22, endereço eletrônico desconhecido, decorrência das razões de fato e direito, a seguir expostas.

 

INTROITO

 

( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

 

                                                               Opta-se pela realização da audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação do Promovido, por carta (CPC, art. 247, caput), para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).

 

1 - Síntese dos fatos 

 

                                               O Autor celebrou com o Réu, em 00 de março de 0000, contrato de locação, para fins residenciais, do imóvel sito na Rua Y, nº. 000, apto. 501, nesta Capital. O prazo de duração fora de três anos. Neste momento se encontra prorrogado por tempo indeterminado. (doc. 01)

 

                                               Uma vez prorrogado o contrato, o Autor procurou rescindir o acerto em espécie, motivo qual notificou aquele extrajudicialmente. (doc. 02)

 

                                               Nesse passo, o Réu procurou o Promovente para que fosse formalizada composição para entrega/desocupação do imóvel, até o dia 00/11/2222. O acordo foi devidamente celebrado. (doc. 03)

 

                                                Noutro giro, não obstante essa avença, na qual se determinara prazo para desocupação voluntária, passados seis meses, o Réu não cumprira. Ainda persiste em ocupar o imóvel locado.

                                                          

                                                           Diante desse quadro fático, superado o prazo legal, contado do acerto extrajudicial, apropriado o ajuizamento da presente ação de despejo.        

 

2 - Medida liminar

 

                                               Antes de tudo, convém ressaltar que a situação em espécie possibilita a concessão de medida liminar, de sorte à desocupação do imóvel locado. Afinal de contas, houve violação de acordo.

 

                                               Exatamente por isso rege a Lei do Inquilinato, in verbis:

 

LEI DO INQUILINATO

Art. 59 – Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

 

§ 1º - Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

( . . . )

I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;

 

                                              Por esses motivos, com o depósito da respectiva caução (LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, caput), requer-se medida liminar de desocupação do imóvel locado, independente da oitiva antecipada do Réu. Desse modo, pleiteia a expedição do competente mandado de desocupação liminar, concedendo a esse o prazo de quinze dias, a partir da intimação, para, voluntariamente, atender ao comando judicial em estudo, sob pena da decretação do despejo (LI, art. 59, § 1º c/c art. 65).

 

                                               Com efeito, nesse tocante a jurisprudência se mostra favorável à concessão da medida liminar: 

 

 LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.

Contrato de locação. Pleito de concessão de medida liminar para desocupação imediata do imóvel, com fundamento no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Possibilidade de deferimento da medida na forma liminar ante o não pagamento dos aluguéis, desde que prestada a caução prevista no referido dispositivo. Recurso provido, com determinação [ ... ]

 

 ( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Direito do Inquilinato

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 8

Última atualização: 01/09/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

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Sinopse

AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO

QUEBRA DE ACORDO - NOVO CPC

Trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Despejo c/c pedido de medida liminar para desocupação, ajuizada conforme o novo CPC, decorrência de não cumprimento de acordo de desocupação voluntária de imóvel locado. (LI, art. 9º, inc. I) 

Narra a exordial que o autor celebrou com o réu contrato de locação para fins residenciais. O prazo de duração fora de 3(três) anos. Esse se encontrava prorrogado por tempo indeterminado.

Uma vez prorrogado prazo do contrato, o autor procurou rescindir o acerto em espécie, motivo qual notificou o locatário extrajudicialmente.

Em face disso, o inquilino procurou o locador para que fosse formalizada composição amigável para entrega/desocupação do imóvel. O acordo foi devidamente celebrado, sendo ajustado para seis meses, contados da assinatura do pacto.

Contudo, não obstante essa avença, determinando termo para desocupação voluntária, decorrido o prazo, aquele não cumprira o acertado, continuando a ocupar o imóvel locado.

Diante desse quadro fático, superado o prazo legal, devido o ajuizamento da ação de despejo, com pedido de medida liminar, haja vista que o locatário feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.    

      

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DESCUMPRIMENTO DE MÚTUO ACORDO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES. DEFERIMENTO DA TUTELA LIMINAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 59, § 1º, I, DA LEI Nº 8.245/91. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

Conforme o art. 9º, I, da Lei nº 8.245/91, a locação poderá ser desfeita por mútuo acordo. No caso, o instrumento foi assinado pelos locatários e duas testemunhas, estabelecendo data certa para desocupação observando o prazo mínimo de seis meses. Assim, descumprido o prazo pelos locatários, possível a concessão de liminar para desocupação, nos termos do art. 59, §1º, I, da Lei nº 8.245/91, observando-se que sua execução está condicionada à prestação da caução prevista no referido dispositivo legal. (TJSP; AI 2015796-60.2024.8.26.0000; Ac. 17585064; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 19/02/2024; DJESP 27/02/2024; Pág. 2070)

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