Agravo de Instrumento Cível Indeferimento Tutela Antecipada Revisional BC418

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 29

Última atualização: 03/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

 Trata-se de MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto perante Tribunal de Justiça, em face de indeferimento de tutela antecipada para depósito de parcelas incontroversas, manutenção de posse de veículo e exclusão do nome dos órgãos de restrições. Segundo o que fora delimitado na decisão agravada, a tutela deveria ser indeferida porquanto

 
(1) não foram comprovados os requisitos para concessão da tutela antecipada e, mais;
 
(2) o magistrado não havia vislumbrado ilegalidades no quanto delimitado na petição inicial.
 
Em tópicos próprios o Recorrente evidenciou que decisão interlocutória atacada merecia reparos.
 
Destacou-se que havia manifesta ilegalidade no trato contratual em estudo, maiormente quando, no tocante aos juros remuneratórios, estes foram cobrados capitalizados diariamente, estando ausente qualquer acerto contratual nesse sentido.
 
Neste aspecto do debate, foram insertas notas doutrinárias e jurisprudência.
 
Defendeu-se, mais, que, diante da cobrança de encargos ilegais durante o período de normalidade da avença, tal conduta, segundo orientação consagrada pelo STJ, atraia a ausência de mora do Recorrente.
 
De outro bordo, ainda em tópico próprio sobre este específico tema, levantou-se que a era direito do Agravante depositar as parcelas incontroversas, nos moldes do quanto pleiteado na exordial da ação revisional, porquanto fora atendido o seguinte entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
 
a) A proibição da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:
 
i) houver ação fundada na existência integral ou parcial do débito;
 
ii) ficar demonstrado que a alegação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ;
 
c) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
 
Não havia, pois, qualquer óbice à obtenção da tutela antecipada indeferida, razão qual a decisão combatida deveria ser reformada in totum.
 
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015
 
Acrescentou-se a doutrina de Washington de Barros Monteiro, Cláudia Lima Marques, Sílvio Rodrigues, Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. TUTELA ANTECIPADA.
Almejada proibição da inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Medida de urgência indeferida. Irresignação do autor. Inconformismo instruído com todas as avenças firmadas entre as partes. Argumentos tecidos pelo insurgente acerca de encargos abusivos (juros remuneratórios e capitalização de juros) que se revestem de ilegalidade. Tese que se coaduna com a posição adotada por deste colegiado. Verossimilhança das alegações patenteada. Anatocismo. Periodicidade inferior à anual. Art. 5º da Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada pela 2.170-36. Permissividade a partir de 31-3-00 desde que adredemente pactuada. Constitucionalidade formal do comando normativo declarada pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário n. 592.377/RS, que teve como voto condutor o do ministro teori zavascki, julgado em 04-2-15 e transitado em julgado em 17-4-15. Extensão de seus efeitos a este julgado. Manutenção, todavia, do posicionamento deste órgão fracionário quanto à inconstitucionalidade material reconhecida na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desembargador lédio rosa de andrade, em 16-2-11, até o julgamento da ADIN n. 2.316. Posição do Superior Tribunal de Justiça no RESP n. 973.827/RS, considerando estar expressamente avençada a cobrança da capitalização mensal de juros quando verificado que a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da taxa mensal. Ausência de caráter vinculante nas decisões prolatadas pela corte da cidadania, ainda que em caráter de julgamento de recursos repetitivos. Circunstância que confere ao tribunal a possibilidade de adotar a posição jurídica que lhe parecer mais adequada. Necessidade de menção expressa do anatocismo em periodicidade semestral ou anual no contrato em respeito às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. Caso concreto. Existência de previsão expressa da capitalização somente na modalidade mensal no contrato em análise. Cobrança não autorizada. Reforma do decisum nesta porção. Pedido de realização de depósitos incidentais. Acolhimento. Fixação de prazo para a materialização. Determinação de vedação de inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes condicionada à concretização dos depósitos. Rebeldia provida. (TJSC; AI 2015.041861-2; Armazém; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler; Julg. 22/09/2015; DJSC 25/09/2015; Pág. 329)

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