Agravo de Instrumento Cível Indeferimento Tutela Antecipada Revisional BC418
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 29
Última atualização: 03/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto perante Tribunal de Justiça, em face de indeferimento de tutela antecipada para depósito de parcelas incontroversas, manutenção de posse de veículo e exclusão do nome dos órgãos de restrições. Segundo o que fora delimitado na decisão agravada, a tutela deveria ser indeferida porquanto
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. TUTELA ANTECIPADA.
Almejada proibição da inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Medida de urgência indeferida. Irresignação do autor. Inconformismo instruído com todas as avenças firmadas entre as partes. Argumentos tecidos pelo insurgente acerca de encargos abusivos (juros remuneratórios e capitalização de juros) que se revestem de ilegalidade. Tese que se coaduna com a posição adotada por deste colegiado. Verossimilhança das alegações patenteada. Anatocismo. Periodicidade inferior à anual. Art. 5º da Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada pela 2.170-36. Permissividade a partir de 31-3-00 desde que adredemente pactuada. Constitucionalidade formal do comando normativo declarada pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário n. 592.377/RS, que teve como voto condutor o do ministro teori zavascki, julgado em 04-2-15 e transitado em julgado em 17-4-15. Extensão de seus efeitos a este julgado. Manutenção, todavia, do posicionamento deste órgão fracionário quanto à inconstitucionalidade material reconhecida na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desembargador lédio rosa de andrade, em 16-2-11, até o julgamento da ADIN n. 2.316. Posição do Superior Tribunal de Justiça no RESP n. 973.827/RS, considerando estar expressamente avençada a cobrança da capitalização mensal de juros quando verificado que a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da taxa mensal. Ausência de caráter vinculante nas decisões prolatadas pela corte da cidadania, ainda que em caráter de julgamento de recursos repetitivos. Circunstância que confere ao tribunal a possibilidade de adotar a posição jurídica que lhe parecer mais adequada. Necessidade de menção expressa do anatocismo em periodicidade semestral ou anual no contrato em respeito às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. Caso concreto. Existência de previsão expressa da capitalização somente na modalidade mensal no contrato em análise. Cobrança não autorizada. Reforma do decisum nesta porção. Pedido de realização de depósitos incidentais. Acolhimento. Fixação de prazo para a materialização. Determinação de vedação de inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes condicionada à concretização dos depósitos. Rebeldia provida. (TJSC; AI 2015.041861-2; Armazém; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler; Julg. 22/09/2015; DJSC 25/09/2015; Pág. 329)
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