Agravo Regimental Cível Revisional Alienação Fiduciária PN118

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 22

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de MODELO DE AGRAVO INTERNO, interposto no prazo legal (CPC, art 557, § 1º), em face de decisão monocrática de Relator em sede de Apelação Cível, o qual, com supedâneo no art. 557 § 1º-A do Código de Processo Civil, NEGOU SEGUIMENTO ao recurso interposto.

Em sua decisão, com juízo de mérito, o Relator apontou que o recurso era manifestamente contrário ao posicionamento do próprio Tribunal e, mais, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Na esteira de raciocino do julgador:

(a) os juros remuneratórios nos contratos bancários não está sujeitos à limitação de 12% ao ano, podendo ser fixado em patamar superior;

(b) os juros capitalizados, da mesma forma, em razão do quanto previsto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, a partir da sua promulgação podem ser cobrados;

(c) o pagamento da dívida em atraso acarreta a cobrança de encargos moratórios.

Todavia, o Agravante apontou que a decisão meritória monocrática apontava error in judicando, merecendo reparo.

No âmago da peça, à luz dos argumentos estipulados no Agravo Interno, asseverou-se ser descabida a cobrança de juros capitalizados mensalmente, uma vez que sua cobrança não fora acobertada por cláusula contratual.

Ademais, debateu-se acerca da equivocada premissa de que os contratos firmados após a promulgação da Medida Provisória nº. 2.170-36/01 permitiam a cobrança de juros capitalizados.

Defendeu-se que o referido dispositivo de lei merecia ter sua aplicação recusada.

Em síntese, delimitou-se que o preâmbulo da referida Medida Provisória dispõe acerca de tema em total descompasso com o restante da Lei.

Tal proceder ia de encontro ao que estabelece o art. 7º, da Lei Complementar nº. 95/98, gerando gritante ilegalidade.

Neste enfoque específico foram insertas notas de jurisprudência, inclusive do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, mais, considerações de doutrina de Geraldo Ataliba e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

Ademais, quanto aos juros remuneratórios enfocou-se que estes deveriam ser limitados à taxa de à taxa de 12%(doze por cento) ano.

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo inclusive decisões do Superior Tribunal de Justiça colacionadas, a mora deveria ser afastada.

Acerca do tema da cobrança de encargos moratórios foram insertas as lições da doutrina de Humberto Theodoro Júnior, Silvio Rodrigues e J.M. Carvalho Santos.

Pediu-se, diante dos fundamentos expostos, que fosse provido o recurso e, em juízo de retratação (CPC, art. 557, § 1º) fossem acolhidos os pleitos ventilados no recurso ou, não sento este o entendimento do Relator, que o recurso fosse submetido a julgamento pelo Órgão Colegiado.

 
 
indexados: modelo de petição inicial, recurso de agravo interno, CPC art 557, recurso de agravo regimental, ação revisional, juros capitalizados, encargos moratórios, juros abusivos, código de processo civil, negativa de seguimento, recusa, juros remuneratórios,
 
 
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