Contestação Cível Antes apreensão – Alienação Fiduciária – Protesto BC310
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC
Número de páginas: 53
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de modelo de CONTESTAÇÃO apresentada em sede de Ação de Busca e Apreensão, defesa esta apresenta ANTES DE APREENSÃO do veículo dado em garantia de alienação fiduciária, em contrato de abertura de crédito.
Levantou-se, inicialmente, um pleito de pedido de prorrogação de competência, tendo em vista que anteriormente à propositura da ação de busca e apreensão, o Réu havia proposto uma ação revisional de contrato, já despachada em primeira ocasião que a ação de busca, onde formou-se a prevenção( CPC, art. 263 ).
Pediu-se, portanto, a reunião dos processos conexos, para não haver julgamentos díspares( CPC, art. 105 ), com a remessa da ação de busca e apreensão à vara preventa(onde tramita a ação revisional).
De outro contexto, defendeu-se pela pertinência da apresentação da defesa antes da apreensão do veículo, pois a vedação contida na Lei de Alienação Fiduciária (art. 3º, § 3º, LAF) – que prevê a citação e espaço para apresentação de defesa, após a apreensão do bem --, deveria ser avaliada sua constitucionalidade.
Diante disto, como providência inaugural, instaurou-se incidente para apreciação de constitucionalidade da referida norma jurídica, a qual, segundo a tese defendida, acompanhada de inúmeros julgados com a mesma linha de entendimento, vai de encontro a preceito constitucional que prevê o direito a ampla defesa e ao contraditório.
Como preliminar ao mérito( CPC, art. 301, inc. III e X ), sustentou-se que a ação deveria ser extinta.
Na visão da defesa, a ciência do débito feita ao Réu não tinha validade jurídica, posto que ofendia o que delimita a lei de protestos e lei de alienação fiduciária. No caso, a instituição financeira sequer tentou notificar o devedor via cartório de notas e títulos, indo direto ao protesto do contrato, dando pretensa ciência da dívida por meio de edital.
Não houve, por este ângulo, notificação prévia do devedor, como requer a lei( Súmula 72, do STJ ), devendo a ação ser extinta.
Defendeu-se, mais, a existência de condições contratuais abusivas no Contrato de Abertura de Crédito Fixo, o qual ajoujado a garantia de Alienação Fiduciária de veículo automotor.
Destacou-se a improcedência dos pedidos formulados na ação de busca e apreensão, visto que, diante da cobrança abusiva, inexistia mora do devedora, então contestante.
Com maior profundidade debateu-se acerca da impossibilidade de cobrança de juros capitalizados mensalmente, vez que inexistia pacto expresso no contrato permitindo a cobrança de juros capitalizados(nem sua eventual periodicidade), aplicando-se, assim, a Súmula 121/STF e 93/STJ.
Por outro lado, já defendo possível tese a ser levantada pela instituição financeira na ocasião processual posterior(réplica), de logo afastou-se a possibilidade de cobrança de juros mensalmente capitalizados em face de o contrato ter sido celebrado após a promulgação da MP nº. 2.170/01.
Da mesma forma, entendeu-se que dita MP, no tocante à cobrança de juros capitalizados, também só a admite mediante pacto expresso.
Ademais, mesmo que houvesse cláusula implícita de capitalização de juros( o que já seria uma abusividade ), foram levantadas várias teses quanto à inaplicabilidade da MP acima citada, porquanto colidente com preceitos contidos na Lei Complementar nº 95.
Por outro bordo, por ser pacto de extrema onerosidade ao devedor, a mesma deveria(quando existente expressamente) externar, em obediência ao princípio da transparência contido no CDC:
a) redação clara e de fácil compreensão(art. 46);
b) os reflexos dos juros capitalizados no plano do direito material;
c) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia, etc., permitindo uma fácil compreensão pelo consumidor(art. 54 c/c art. 17).
Debateu-se, mais, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da taxa média do mercado para o mesmo produto financeiro.
Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deveria ser afastada, e, por consequencia, julgados improcedentes os pedidos destacados na peça inaugural, inclusive com a condenação prevista na legislação especial tem mira, qual seja metade do valor financiado.(LAF, art. 3º, § 6º)
Outrossim, em tópico próprio, delimitou-se que o Magistrado não deveria se afastar da providência processual de ofertar despacho saneador concedendo oportunidade a produção de prova pericial contábil(tida como prova essencial ao Réu, para assim comprovar a cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual) e, mais, fosse delimitado os pontos controvertidos na querela. Várias normas, notas de doutrina e jurisprudência foram insertas na presente peça processual.
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