Habeas Corpus Cível – Prisão Civil - Alimentos – Art 733 CPC BC286
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Habeas corpus
Número de páginas: 13
Última atualização: 20/03/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Modelo de Habeas Corpus Cível Preventivo com pedido de medida liminar impetrado perante Tribunal de Justiça, onde, em ação de divorcio, as partes se compuseram judicialmente(homologado) de sorte que o Paciente se comprometeu em juízo a pagar aos seus filhos(menores impúberes) o correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) de seu salário.
O mesmo deixou de pagar os alimentos acordados, dando azo ao ajuizamento da correspondente Ação de Execução de Crédito Alimentar por coerção pessoal( CPC, art. 733 ).
Citado, o então Executado ofertou suas justificativas no tríduo legal.
Sustentou-se, naquela peça defensiva, que o inadimplemento em liça fora efeito de seu desemprego(com prova documental robusta imersa com a defesa), sendo, pois, razão escusável para o não pagamento(CF, art. 5º, LXVII).
De outro bordo, defendeu-se que existiram, mesmo após o ajuizamento da execução, depósito parciais na conta corrente da genitora dos alimentandos (dívida parcialmente adimplida), havendo, também por este azo, motivo para não decretação da prisão civil.
A Autoridade Coatora, a qual conduzia o processo de execução, não acatou as considerações do Paciente e determinou a prisão do mesmo, medida esta que deu ensejo ao presente Habeas Corpus Preventivo.
Consabido que pela estreita via do Habeas Corpus é inadequado levantar argumentos quanto a aspectos fáticos da ausência de condições financeiras do Paciente.
Todavia, sustentou-se que a prisão civil era indevida, posto que a ação executiva continha imerso em seu cálculo valores correspondentes a custas e honorários advocatícios.
Tendo em vista que tratam-se de parcelas estranhas ao crédito alimentar, o pleito de prisão não merecia prosperar.
Outrossim, argumentou-se a nulidade do ato jurídico guerreado, na medida que houvera ausência de fundamentação e cerceamento de defesa, posto que não houvera a análise probatória de toda matéria sustentada nos autos.
Requereu-se medida liminar para obter salvo conduto.
Inúmeras notas de jurisprudência do ano de 2015 foram insertas na peça processual.
Acrescentou-se doutrina de Maria Berenice Dias, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execuções de alimentos ajuizadas pelo rito dos artigos 732 e 733 do CPC. Despacho de emenda à inicial. Apresentação de documentos para análise da justiça gratuita. Retificação de cálculos apresentados com exclusão de honorários e multa do art. 475-j do CPC. Insurgência dos exequentes. Benefício da justiça gratuita. Concessão superveniente pelo juízo a quo. Perda do objeto. Não conhecimento das razões recursais no ponto. Honorários advocatícios. Afastamento. Inclusão indevida. Os honorários advocatícios por não integrarem a obrigação alimentar devem ser afastados dos cálculos inaugurais da execução de alimentos, uma vez que tal verba deve ser devidamente arbitrada pelo magistrado que conduz os autos executivos. Conforme entendimento desta corte, "é inadmissível, para os fins do procedimento insculpido no artigo 733 do código de processo civil, que se incluam, no cálculo do quantum devido, a título de pensão, verbas estranhas à prestação alimentícia, como custas processuais e honorários advocatícios, pena de ferir-se o preceito constitucional de que não há prisão civil por dívida, salvo a do provedor inescusavelmente inadimplente com suas obrigações alimentares (CF, art. 5º, LXVII)" (TJSC, habeas corpus n. 2004.007166-3, Rel. Des. Luiz Carlos freyesleben, j. 20-05-2004). Multa do art. 475-j do CPC. Inaplicabilidade no caso concreto. Sanção que pressupõe prévia intimação do devedor, na pessoa de seu procurador, para cumprimento voluntário da obrigação e sua inércia no prazo legal. Entendimento consolidado da corte da cidadania. Ato processual não realizado. Cômputo indevido no cálculo inaugural. Rito diverso optado pelos credores. Execução apresentada na forma do art. 732. Reclamos parcialmente conhecidos e desprovidos. (TJSC; AI 2014.019474-0; Concórdia; Câmara Especial Regional de Chapecó; Rel. Des. Edemar Gruber; DJSC 07/01/2015; Pág. 764)
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