Habeas Corpus Preventivo - Prisão Civil - Alimentos - Prisão Domiciliar - Doença PN281

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Penal

Tipo de Petição: Habeas corpus

Número de páginas: 14

Última atualização: 20/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

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Sinopse

Trata-se Habeas Corpus Cível Preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado perante Tribunal de Justiça, onde, em ação de alimentos, o devedor deixou de pagá-los na forma definida.

O Paciente, na hipótese, deixou de pagar os alimentos definidos por decisão judicial, dando azo ao ajuizamento da correspondente Ação de Execução de Crédito Alimentar por coerção pessoal (CPC, art. 733).

Citado, o então Executado ofertou suas justificativas no tríduo legal.

Sustentou-se, naquela peça defensiva, que o inadimplemento em liça fora efeito de doença grave que acometia o Paciente (com prova documental robusta imersa com a defesa), sendo, pois, razão escusável para o não pagamento. (CF, art. 5º, LXVII)

A Autoridade Coatora, a qual conduzia o processo de execução, não acatou as considerações do Paciente e determinou a prisão do mesmo, medida esta que deu ensejo ao presente Habeas Corpus Preventivo.

Sustentou-se que a prisão civil era indevida, em face de situação escusável, todavia, sucessivamente, pediu-se que, se não acolhido o pleito, fosse decretada a prisão civil a ser cumprida em prisão domiciliar.

Com esse enfoque, o Impetrante pedira a aplicação analógica dos ditames previstos no Código de Processo Penal. (CPP, art. 318, inc. II)

Requereu-se medida liminar para obter salvo-conduto.

Inúmeras notas de jurisprudência do ano de 2015.

Acrescentou-se doutrina de Araken de Assis, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Carlos Roberto Gonçalves, além de José Fernando Simão e Flávio Tartuce.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PACIENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE. QUADRO MÉDICO DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
I. Em que pese o paciente ter inadimplido a obrigação alimentar por duas vezes, presente neste caso uma das situações excepcionais a serem consideradas, pois conforme atestados médicos apresentados, o paciente é portador de tuberculose pulmonar, e necessita de isolamento para evitar transmissão a terceiros. Tal quadro representa risco à saúde dos demais internos em razão do alto teor de contaminação de que tal enfermidade é dotada. II. Sendo legal o Decreto prisional, recomendável, diante das circunstâncias, que a sanção civil seja cumprida em prisão domiciliar, pois a assistência médica em tais casos vai além do uso de medicamentos, reclamando inclusive isolamento do paciente a FM de se evitar contágio. Contra o parecer da pgj. Acórdão. (TJMS; HC 1408663-21.2015.8.12.0000; Campo Grande; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva; DJMS 08/09/2015; Pág. 20)

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