Revisional SFH ( PES/CES - JUROS- TR - ANTERIORIDADE) BC116
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Imobiliário
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 48
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de MODELO DE PETIÇÃO de AÇÃO REVISIONAL de Mútuo Habitacional c/c Pedido de Tutela Antecipada(vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH).
Na hipótese o promovente da ação é autônomo, tendo sido acordo contratualmente que os reajustes das parcelas seriam feitos em face do Plano de Equivalência Salarial – PES e, quanto ao saldo devedor, dar-se-ia pela Taxa Referencial(TR).
A parcela inicial fora fixada com base no Coeficiente de Equivalência Salarial – CES.
A parte recebera notificação extrajudicial originária da instituição financeira, anunciando o leilão extrajudicial do imóvel hipotecado.
Com a inicial, demonstrou-se ilegalidades no tocante a:
a) a parcela inicial do contrato fora apurada pelo CES, em que pese o contrato ter sido celebrado anteriormente à vigência da Lei n. 8.692/93;
b) a Taxa Referencial(TR) forra utilizada como fator de atualização do saldo devedor, não se levando em conta que a norma que criou referido indexador é 1991, portanto posterior à celebração do contrato;
c) a forma de reajuste do saldo devedor(ordem de amortização), quando evidenciou-se que dever-se-ia primeiro abater a parcela para após reajustar o saldo devedor, o que se constou o inverso;
d) o critério de reajuste da prestação mensal, pelo PES, foi desproporcional ao reajustamento da variação salarial do promovente, resultando em desequilíbrio financeiro, afrontando o quanto preceituado no Decreto Lei nº. 2.164/84;
e) tendo em vista que as parcelas foram reajustadas pelo PES, pediu-se que tantos as prestações quanto o saldo devedor usassem esse critério, para assim preservar equação econômico-financeira do pactuado.
Sustentou-se, inclusive, com julgados do STJ;
f) mostrou-se que houvera amortizações negativas durante o enlace contratual, o qual resultou em anatocismo;
g) requereu-se a exclusão dos encargos moratórios, mormente dos juros e multa contratual, visto que o não pagamento de algumas parcelas do débito foram justamente motivas pelas incorreções aferidas na evolução do débito;
h) pediu-se que os juros remuneratórios fossem reduzidos ao patamar de 10%(dez por cento) a.a., quando constatado sua indevida cobrança de 12%(doze por cento) a.a.; No mais, buscando evitar o julgamento antecipado da lide, mostrou-se, logo com a inicial, que seria imprescindível a realização da prova pericial.
Pediu-se, mais, a inversão do ônus da prova, maiormente com o dever da parte adversa arca com o ônus financeiro do pagamento de honorários periciais.
Em todos estes aspectos foram estipuladas notas jurisprudenciais.
Pediu-se, por outro lado, a restituição do indébito, em espécie(inclusive citando norma relacionada ao SFH que assim autoriza), ou, como pedido sucessivo, fosse abatido nas parcelas vencidas, vincendas ou no saldo devedor, caso ainda existente.
Em sede de tutela antecipada, pleiteou-se o depósito de parcelas vencidas e vincendas, entrementes, tendo em vista que a ré não observara o procedimento correto na evolução da dívida, pediu-se que fosse declarada como configurada a exceção prevista no § 4º do art. 50, da Lei nº. 10.931/04, com a autorização para depósito de 50% por cento do valor histórico da parcela inicial do contratual.
Como pedido sucessivo, que fosse autorizado o depósito da metade do valor atual cobrado pela ré.
Neste específico tocante foram feitas anotações de julgados com a mesma sorte de entendimento.
Ainda como pedido de tutela antecipatória, requereu-se a exclusão do nome do autor da ação dos órgãos de restrições, mormente quanto ao Cadin, SPC e da Serasa, como identicamente a suspensão de toda e qualquer providência de execução extrajudicial do imóvel alvo de hipoteca.
Alegou-se, mais, que a pretensão jurisdicional deveria ser examinada em face da função social do contrato(em uma análise constitucional e infraconstitucional) – e não como avaliação pura e simples de mútuo financeiro --, bem como pela incidência do Código de Defesa do Consumidor.
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