Revisional SFH( SACRE - ANATOCISMO - TR) BC114
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Imobiliário
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 39
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de MODELO DE PETIÇÃO em AÇÃO REVISIONAL de Mútuo Habitacional c/c Pedido de Tutela Antecipada(vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH).
Na hipótese o promovente da ação é autônomo, tendo sido acordo contratualmente que os reajustes das parcelas seriam feitos em face do Sistema de Amortização Constante – SACRE e, quanto ao saldo devedor, dar-se-ia pela Taxa Referencial(TR).
Com a inicial, demonstrou-se ilegalidades no tocante a:
a) a ilegalidade do sistema de amortização das parcelas pelo SACRE
b) a forma de reajuste do saldo devedor(ordem de amortização), quando evidenciou-se que dever-se-ia primeiro abater a parcela para após reajustar o saldo devedor, o que se constou o inverso;
c) mostrou-se que houvera amortizações negativas durante o enlace contratual, o qual resultou em anatocismo;
d) requereu-se a exclusão dos encargos moratórios, mormente dos juros e multa contratual, visto que o não pagamento de algumas parcelas do débito foram justamente motivas pelas incorreções aferidas na evolução do débito.
No mais, buscando evitar o julgamento antecipado da lide, mostrou-se, logo com a inicial, que seria imprescindível a realização da prova pericial.
Pediu-se, mais, a inversão do ônus da prova, maiormente com o dever da parte adversa arca com o ônus financeiro do pagamento de honorários periciais.
Em todos estes aspectos foram estipuladas notas jurisprudenciais.
Pediu-se, por outro lado, a restituição do indébito, em espécie(inclusive citando norma relacionada ao SFH que assim autoriza), ou, como pedido sucessivo, fosse abatido nas parcelas vencidas, vincendas ou no saldo devedor, caso ainda existente.
Em sede de tutela antecipada, pleiteou-se o depósito de parcelas vencidas e vincendas, entrementes, tendo em vista que a ré não observara o procedimento correto na evolução da dívida, pediu-se que fosse declarada como configurada a exceção prevista no § 4º do art. 50, da Lei nº. 10.931/04, com a autorização para depósito de 50% por cento do valor histórico da parcela inicial do contratual.
Como pedido sucessivo, que fosse autorizado o depósito da metade do valor atual cobrado pela ré.
Neste específico tocante foram feitas anotações de julgados com a mesma sorte de entendimento.
Ainda como pedido de tutela antecipatória, requereu-se a exclusão do nome do autor da ação dos órgãos de restrições, mormente quanto ao Cadin, SPC e da Serasa, como identicamente a suspensão de toda e qualquer providência de execução extrajudicial do imóvel alvo de hipoteca.
Alegou-se, mais, que a pretensão jurisdicional deveria ser examinada em face da função social do contrato(em uma análise constitucional e infraconstitucional) – e não como avaliação pura e simples de mútuo financeiro --, bem como pela incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Jurisprudência de 2012 introduzidas nesta peça processual.
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