Ação de Indenização(Dano Moral, Estético e Material) BC06
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 36
Última atualização: 24/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação de Indenização por dano moral, material e estético, onde na hipótese o autor da ação sofrera acidente de veículo, sendo o sinistro originado em face de avanço de sinal por parte do promovido.
Sofrera lesão grave, de tal sorte que tivera um pé direito amputado(deformidade física irreversível). Ademais, também tivera que arcar com conserto de seu veículo.
Por conta disto, ajuizou ação de reparação de danos, por conta de dano material, moral e estético.
Quanto ao dano moral e estético, no modelo ofertará considerações quanto à sua cumulação, delimitando, inclusive, notas jurisprudenciais e doutrinárias neste sentido.
Em tópico específico, evidenciou considerações acerca do valor da condenação(pretium doloris).
Pleiteou, em face de decisões do STJ, condenação em danos morais na ordem de 400(quatrocentos) salários mínimos e estéticos no montante de 100(cem) salários mínimos, além dos danos materiais.
Pediu, mais, neste modelo, com fulcro no art. 475-Q do Código de Processo Civil, fosse estabelecida constituição de capital para garantir o pagamento da obrigação, maiormente em face do pedido de pensão mensal vitalícia(incluindo vantagens pessoais e natalinas).
Apesar do autor perceber auxílio do INSS, por conta da invalidez, mostrou considerações da impossibilidade de compensar-se a reparação do dano com supedâneo no direito comum com a do sistema previdenciário ou securitário, em face da autonomia de ambas.
Formulou-se quesitos à perícia(CPC, art. 276).
A ação seguiu o rito sumário( CPC, art. 275, II, “d” ).
Acrescentou-se à peça processual notas de doutrina dos seguintes autores: Arnaldo Rizzardo, Maria Helena Diniz, Caio Mário da Silva Pereira, Sílvio de Salvo Venosa e Sérgio Savi.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO EMPRESA DE ÔNIBUS E MOTOCICLETA. DEFORMIDADES PERMANENTES.
1. Cerceamento de defesa. Necessidade de produção de prova oral. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula nº 7/stj. 2. Valor da indenização por danos morais e estético. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respectivamente. Consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Falta de prequestionamento. Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo improvido. (STJ; Ag-REsp 669.133; Proc. 2015/0022869-8; RJ; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; DJE 19/03/2015)
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